Decreto nº 12.924/2023
Procede ao cancelamento da despesa inscrita em Dívida Flutuante como restos a pagar não processados no exercício de 2022 e dá outras providências.
O Prefeito de Pará de Minas no uso de atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º Ficam, por força deste Decreto, cancelado o crédito empenhado no exercício anterior, inscritos em Restos a Pagar - Não Processados de 2022 no valor total de R$5.787,08 (Cinco mil setecentos e oitenta e sete reais e oito centavos) que corresponde ao empenho nº 293/2022.
Art. 2º O cancelamento parcial do crédito empenhado inscrito em restos a pagar de que trata este artigo 1º, faz-se necessário tendo em vista que houve um aditivo de supressão.
Art. 3º O cancelamento foi contabilizado através de anulação parcial do empenho nº293/22 conforme relacionado no Anexo I Demonstrativo da Dívida Flutuante, deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 04 de maio de 2023.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Pará de Minas, 04 de maio de 2023.
Elias Diniz
Prefeito