SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 005/2024

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2024

O Município de Pará de Minas/MG através da Secretaria Municipal de Educação, torna-se público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 005/2024 visando à contratação de pessoal à disposição na Secretaria Municipal de Educação por prazo determinado, para a função pública de Professor de Projetos nas áreas de Música, Arte, Dança e Teatro, necessária à continuidade dos serviços públicos, até que seja realizado Concurso Público para o provimento dos cargos, na forma do que dispõe a Lei Municipal nº 6.045/2017 e alterações posteriores.

O Processo Seletivo Simplificado nº 005/2024 está sob a responsabilidade da Comissão Técnica, submetendo-se à legislação vigente e às instruções especiais contidas neste Edital e demais atos complementares.

1. DA INSCRIÇÃO

1.1. As inscrições de candidatos para o Processo Seletivo Simplificado nº 005/2023 serão realizadas no período de: 8 horas do dia 05/01/2024 às 16 horas do dia 11/01/2024, disponibilizadas em formulário no site da Prefeitura Municipal de Pará de Minas – www.parademinas.mg.gov.br - Secretarias > Educação > Informações Gerais da Educação – Processo Seletivo Simplificado;

1.2. A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado nº 005/2024 será gratuita;

1.3. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar que as informações contidas no formulário são verídicas e comprobatórias;

1.4. Qualquer informação falsa prestada ou informação não comprovada geram a eliminação e afastamento do candidato do processo seletivo;

1.5. Só serão consideradas experiências profissionais que tiverem correlação com a função pública para a qual o candidato concorre exercida na Prefeitura Municipal de Pará de Minas.

2. DA SELEÇÃO

2.1. A Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento convocatório, mediante os critérios de prioridades de desempates para classificação dos candidatos inscritos:

a) Curso de Nível Superior: Licenciatura Plena em qualquer área/conteúdo ou Curso de Bacharel em uma das seguintes áreas: Música, Arte, Dança e Teatro

b) Experiência comprovada através da Declaração de Tempo de Serviço na Prefeitura de Pará de Minas, na área de Música, Arte, Dança e Teatro até 31/12/2023;

c) Experiência comprovada através da Declaração de Tempo de Serviço em outras Instituições de qualquer natureza, na área de Música, Arte, Dança e Teatro até 31/12/2023;

d) Licenciatura Plena em qualquer área/conteúdo com Habilidades e Competências na área de Música, Arte, Dança e Teatro;

e) Idade maior.

3. DOS RECURSOS

3.1. O candidato que desejar interpor recurso deverá dirigi-lo à Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, mediante requerimento enviado pelo endereço de e-mail: educaprojetos@parademinas.mg.gov.br, no prazo das 8 às 17 horas do dia 17 de janeiro de 2024;

3.2. Não serão aceitos recursos interpostos ou protocolizados fora do prazo.

3.3. Compete à Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Pará de Minas/MG apreciar o recurso tempestivamente protocolado, desde que, fundamentado, demonstre ilegalidade ou erro material.

3.4. O pedido de revisão que não estiver devidamente fundamentado e que não apresentar dados suficientes para a identificação do candidato será indeferido liminarmente.

3.5. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem o nome do candidato.

4. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

4.1. O candidato, para a sua contratação, deverá apresentar a documentação comprobatória conforme critérios de classificação e deverá:

4.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro portador de visto permanente, se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses.

4.3. Não possuir antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;

4.4. Ter, na data da admissão, idade mínima de 18 anos;

4.5. Estar no gozo dos direitos políticos e civis e estar quite com o Serviço Militar, se

homem;

4.6. Ter boa conduta;

4.7. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções;

4.8. Possuir a escolaridade exigida para a função pública;

4.9. Não ter sido demitido “a bem do serviço público” nas esferas: federal, estadual ou municipal da Administração direta ou indireta;

4.10. Não possuir vínculo laboral na esfera municipal, estadual ou federal, salvo as hipóteses de acumulações lícitas constitucionalmente;

4.11. Apresentar laudo de junta médica oficial indicada pela Prefeitura, atestando que o candidato está em perfeita condição de saúde, física e mental, e apto a assumir a função pública.

4.12. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos por este Edital será solicitada por ocasião da contratação temporária, e a não apresentação de qualquer documento implicará a impossibilidade de contratação do candidato.

4.13. Os candidatos que possuírem Licenciatura Plena em qualquer área/conteúdo e não comprovarem tempo de serviço nas áreas de Música, Arte, Dança e Teatro, deverão ter habilidades e competências para os mesmos e caso sejam contratados poderão ser dispensados se não desempenharem satisfatoriamente tais funções.

5 – Das atribuições do cargo de Professor de Projetos de Música, Arte, Dança e Teatro:

I - planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos;

II - ministrar aulas, promovendo o processo de ensino e aprendizagem;

III - exercer atividades de acordo com a coordenação pedagógica;

IV - atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos alunos com necessidades educacionais especiais associadas ou não a deficiência;

V - elaborar e executar projetos em consonância com o projeto político - pedagógico da rede municipal de ensino;

VI - participar semanalmente, de reuniões pedagógicas com o coletivo da escola e demais reuniões programadas pelo colegiado ou pela direção da escola;

VII - participar de cursos de atualização e ou aperfeiçoamento programados pela Secretaria Municipal de Educação ou de interesse do Sistema;

VIII - participar de atividades escolares que envolvam a comunidade;

IX - elaborar relatórios de suas atividades e de encaminhamento de alunos;

IX - promover a participação dos pais ou responsáveis pelos alunos no processo de ensino e aprendizagem;

X - participar de programas de avaliação escolar ou institucional da rede municipal de ensino e outras atribuições relacionadas ao cargo.

6 - DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. À Comissão Técnica de Seleção no Processo Seletivo Simplificado compete dar publicidade a todos os atos do certame mediante a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município e Site da Prefeitura de Pará de Minas, conforme calendário abaixo:

FASES

DATA

Publicação do edital

03/01/24

Período de inscrição

De 05 a 11/01/24

Divulgação da classificação

16/01/24

Prazo para interposição de recurso

17/01/24

Divulgação do resultado final

18/01/24

Convocação para contratação e apresentação dos documentos comprobatórios

30/01/24

6.2. A inscrição do candidato para participar do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2024 da Prefeitura Municipal de Pará de Minas/MG implica o conhecimento e a aceitação das normas contidas neste Edital.

6.3. A homologação do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital é da competência do Prefeito Municipal;

6.4. O Contrato Administrativo para as funções públicas não cria vínculo empregatício permanente com a Prefeitura Municipal, e o contratado não será considerado servidor público efetivo, não gerando direito à estabilidade.

6.5. O Contrato Administrativo terá vigência por 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado;

6.6. A Administração poderá rescindir unilateralmente os contratos temporários celebrados em decorrência deste Processo Seletivo Simplificado, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:

a) Prática de falta grave, devidamente comprovada;

b) Prática de 3 (três) faltas ao trabalho injustificadas, consecutivas ou alternadas;

c) Acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas;

d) Necessidade de redução do quadro de pessoal por excesso de despesa;

e) Desempenho insatisfatório;

f) Se houver Concurso Público.

6.7. O local de trabalho na Prefeitura Municipal de Pará de Minas/MG será na Secretaria Municipal de Educação, Escolas/CMEIs e Creches da Rede Municipal de Ensino de Pará de Minas.

6.8. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.

6.9. Cabe a Secretaria Municipal de Educação informar as vagas, o local e o horário da convocação no Portal da Prefeitura de acordo com o cronograma.



Pará de Minas, 03 de janeiro de 2024.

Marluce de Souza Pinto Coelho

Secretária Municipal de Educação

LINK PARA INSCRIÇÃO: https://forms.gle/6hNTRU2wfq9F2DEY8



Publicado por: Cláudio Feliciano da Silva
Código identificador: 7968
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
04 de janeiro de 2024 | Edição Nº 472
Prefeitura de Pará de Minas