Rua Dr. Cândido – 26 – centro – Pará de Minas / MG
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REGIMENTO ELEITORAL
ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS, DOS TRABALHADORES DA SAÚDE E DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DO SUS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARÁ DE MINAS / MG
EXERCÍCIO 2024/2026
Art.1º – A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde Pará de Minas / CMS, instituída pela resolução Nº 023/2023 no uso de suas atribuições, convoca para a eleição das Entidades legalmente constituídos e atuantes, representantes dos Usuários, dos Trabalhadores da Saúde e Prestadores de Serviços do SUS para o exercício 2024/2026.
DA PARTICIPAÇÃO DO PLEITO ELEITORAL
Art. 2º – Poderão se candidatar os(a) representantes das entidades, prestadores de serviços do SUS e os (as) trabalhadores (as) da saúde legalmente constituídos (as), inscritos (as) até o 19 de janeiro de 2024, no horário comercial, na Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas, à Rua Dr. Cândido, nº 26, Centro, de acordo com o Edital de Convocação.
DA PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º – A listagem das entidades Pará de Minas estará disponível na Secretaria-Executiva do Conselho Municipal Saúde de Pará de Minas e terá cópias afixadas, em local visível, em órgãos públicos, e divulgadas pela imprensa local.
DA ELEIÇÃO
Art. 4º – A Plenária para a eleição dos representantes será realizada nos seguintes dias e horários:
4.1 – dos USUÁRIOS será realizada no dia 30 de janeiro de 2024, às 17 horas, na Casa dos Conselhos, Rua Dr. Cândido, 26, Centro.
4.2 – dos TRABALHADORES DA SAÚDE será realizada no dia 31 de janeiro de 2024, às 17 horas, na Casa dos Conselhos, 26, Centro.
4.3 – dos PRESTADORES DE SERVIÇOS DO SUS no dia 01 de fevereiro às 17 horas, na Casa dos Conselhos, 26, Centro.
4.4 – do PODER EXECUTIVO os representantes serão indicados pelo mesmo.
Parágrafo Único: a primeira chamada será realizada no horário determinado com tolerância de, no máximo, 30 minutos onde se dará o início dos trabalhos.
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Art. 5º – A Plenária dos representantes dos Usuários, dos Trabalhadores da Saúde e Prestadores de Serviços do SUS deverá eleger, entre os participantes presentes, os membros efetivos e suplentes junto ao Conselho Municipal de Saúde, conforme número de vagas definidas pela Lei Municipal Nº 6.012/2016.
Art. 6º – A Comissão Eleitoral conduzirá a votação, em cédula própria, assinada pela mesma, com as entidades aptas a votar e serem votadas, em escrutínio secreto, ou por aclamação.
Art. 7º – Na eleição dos USUÁRIOS cada representante, deverá votar em 16 (dezesseis) representantes.
7.1 – As 16 (dezesseis) Entidades mais votadas terão vagas no CMS, sendo as 08 primeiras como Efetivas e as 08 seguintes como Suplentes.
Art. 8º – Na eleição dos TRABALHADORES DA SAÚDE, cada representante deverá votar em 08 (oito) candidatos.
8.1 – Os oito candidatos mais votados terão vagas no CMS, sendo os 04 (quatro) primeiros Efetivos e os 04 (quatro) seguintes como Suplentes.
Art. 9º – Na eleição dos PRESTADORES DE SERVIÇOS, cada representante deverá votar em 04(quatro) candidatos.
9.1 – Os quatro candidatos mais votados terão vagas no CMS, sendo os 02 (dois) primeiros Efetivos e os 02 (dois) seguintes como Suplentes.
9.2 – Não preenchendo as vagas dos representantes dos Prestadores de Serviços, as mesmas serão repassadas para o segmento do Gestor.
Art. 10 – O GOVERNO terá 04 (quatro) representantes, sendo 02 (dois) Efetivos e 02(dois) Suplentes, indicados pelo respectivo órgão.
Art. 11 – A apuração será realizada pela Comissão Eleitoral e se dará imediatamente ao término da eleição, na presença dos participantes.
Art. 12 – Concluída a apuração pela Comissão Eleitoral serão declarados eleitos os membros Efetivos e Suplentes das Entidades conforme a seguir:
12.1-08 (oito) conselheiros EFETIVOS(as) representantes dos USUÁRIOS e na sequência 08 (oito) conselheiros (as) suplentes.
12.2 – 04 (quatro) conselheiros EFETIVOS(as) representantes dos TRABALHADORES DA SAÚDE, e na sequência 04(quatro) conselheiros (as) suplentes.
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12.3 – 02 (dois) conselheiros EFETIVOS (as) representantes dos PRESTADORES DE SERVIÇO, e na sequência 02(dois) conselheiros (as) Suplentes.
Art. 13 – Serão considerados nulos os votos rasurados e/ou sem a identificação da Comissão Eleitoral.
Art. 14 – A proclamação dos eleitos para gestão do CMS 2024/2026, será realizada pelo(a) Presidente da Comissão Eleitoral do CMS, devendo ocorrer logo após o término da eleição, com divulgação no site da Prefeitura e mídia local.
Art. 11 – As Plenárias serão coordenadas pela Comissão Eleitoral.
Art. 12 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Comissão Eleitoral:
Tânia Valeriano Chaves
Wesley Souza Castro
Paula Dias Duarte
Neide Maria de Almeida
Presidente da Comissão Eleitoral
Maurício Rodrigues Nogueira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde/PM/SUS/MG
Pará de Minas, 02 de janeiro de 2024.