CASA DOS CONSELHOS
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

Rua Dr. Cândido – 26 – centro – Pará de Minas / MG

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REGIMENTO ELEITORAL

ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS, DOS TRABALHADORES DA SAÚDE E DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DO SUS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARÁ DE MINAS / MG

EXERCÍCIO 2024/2026

Art.1º – A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde Pará de Minas / CMS, instituída pela resolução Nº 023/2023 no uso de suas atribuições, convoca para a eleição das Entidades legalmente constituídos e atuantes, representantes dos Usuários, dos Trabalhadores da Saúde e Prestadores de Serviços do SUS para o exercício 2024/2026.

DA PARTICIPAÇÃO DO PLEITO ELEITORAL

Art. 2ºPoderão se candidatar os(a) representantes das entidades, prestadores de serviços do SUS e os (as) trabalhadores (as) da saúde legalmente constituídos (as), inscritos (as) até o 19 de janeiro de 2024, no horário comercial, na Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas, à Rua Dr. Cândido, nº 26, Centro, de acordo com o Edital de Convocação.

DA PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Art. 3ºA listagem das entidades Pará de Minas estará disponível na Secretaria-Executiva do Conselho Municipal Saúde de Pará de Minas e terá cópias afixadas, em local visível, em órgãos públicos, e divulgadas pela imprensa local.

DA ELEIÇÃO

Art. 4ºA Plenária para a eleição dos representantes será realizada nos seguintes dias e horários:

4.1 – dos USUÁRIOS será realizada no dia 30 de janeiro de 2024, às 17 horas, na Casa dos Conselhos, Rua Dr. Cândido, 26, Centro.

4.2 – dos TRABALHADORES DA SAÚDE será realizada no dia 31 de janeiro de 2024, às 17 horas, na Casa dos Conselhos, 26, Centro.

4.3 – dos PRESTADORES DE SERVIÇOS DO SUS no dia 01 de fevereiro às 17 horas, na Casa dos Conselhos, 26, Centro.

4.4 – do PODER EXECUTIVO os representantes serão indicados pelo mesmo.

Parágrafo Único: a primeira chamada será realizada no horário determinado com tolerância de, no máximo, 30 minutos onde se dará o início dos trabalhos.

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Art. 5ºA Plenária dos representantes dos Usuários, dos Trabalhadores da Saúde e Prestadores de Serviços do SUS deverá eleger, entre os participantes presentes, os membros efetivos e suplentes junto ao Conselho Municipal de Saúde, conforme número de vagas definidas pela Lei Municipal Nº 6.012/2016.

Art. 6º A Comissão Eleitoral conduzirá a votação, em cédula própria, assinada pela mesma, com as entidades aptas a votar e serem votadas, em escrutínio secreto, ou por aclamação.

Art. 7ºNa eleição dos USUÁRIOS cada representante, deverá votar em 16 (dezesseis) representantes.

7.1As 16 (dezesseis) Entidades mais votadas terão vagas no CMS, sendo as 08 primeiras como Efetivas e as 08 seguintes como Suplentes.

Art. 8º – Na eleição dos TRABALHADORES DA SAÚDE, cada representante deverá votar em 08 (oito) candidatos.

8.1 – Os oito candidatos mais votados terão vagas no CMS, sendo os 04 (quatro) primeiros Efetivos e os 04 (quatro) seguintes como Suplentes.

Art. 9º – Na eleição dos PRESTADORES DE SERVIÇOS, cada representante deverá votar em 04(quatro) candidatos.

9.1 – Os quatro candidatos mais votados terão vagas no CMS, sendo os 02 (dois) primeiros Efetivos e os 02 (dois) seguintes como Suplentes.

9.2 – Não preenchendo as vagas dos representantes dos Prestadores de Serviços, as mesmas serão repassadas para o segmento do Gestor.

Art. 10 – O GOVERNO terá 04 (quatro) representantes, sendo 02 (dois) Efetivos e 02(dois) Suplentes, indicados pelo respectivo órgão.

Art. 11 – A apuração será realizada pela Comissão Eleitoral e se dará imediatamente ao término da eleição, na presença dos participantes.

Art. 12 – Concluída a apuração pela Comissão Eleitoral serão declarados eleitos os membros Efetivos e Suplentes das Entidades conforme a seguir:

12.1-08 (oito) conselheiros EFETIVOS(as) representantes dos USUÁRIOS e na sequência 08 (oito) conselheiros (as) suplentes.

12.204 (quatro) conselheiros EFETIVOS(as) representantes dos TRABALHADORES DA SAÚDE, e na sequência 04(quatro) conselheiros (as) suplentes.

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12.3 – 02 (dois) conselheiros EFETIVOS (as) representantes dos PRESTADORES DE SERVIÇO, e na sequência 02(dois) conselheiros (as) Suplentes.

Art. 13 – Serão considerados nulos os votos rasurados e/ou sem a identificação da Comissão Eleitoral.

Art. 14 – A proclamação dos eleitos para gestão do CMS 2024/2026, será realizada pelo(a) Presidente da Comissão Eleitoral do CMS, devendo ocorrer logo após o término da eleição, com divulgação no site da Prefeitura e mídia local.

Art. 11 – As Plenárias serão coordenadas pela Comissão Eleitoral.

Art. 12Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Comissão Eleitoral:

Tânia Valeriano Chaves

Wesley Souza Castro

Paula Dias Duarte

Neide Maria de Almeida

Presidente da Comissão Eleitoral

Maurício Rodrigues Nogueira

Presidente do Conselho Municipal de Saúde/PM/SUS/MG

Pará de Minas, 02 de janeiro de 2024.

Publicado por: Aglia Campolina Leitão Mendonça
Código identificador: 7974
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
04 de janeiro de 2024 | Edição Nº 472
Prefeitura de Pará de Minas