CÂMARA MUNICIPAL - SETOR DE INFORMÁTICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 32/2023

PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2023

EDITAL 01

 

ATA DA REUNIÃO DA EQUIPE DE PREGÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, EM 5 DE JANEIRO DE 2024.

O pregoeiro Euler Aparecido de Souza Garcia e a equipe de pregão da Câmara Municipal de Pará de Minas reuniram-se no dia 5 de janeiro de 2024, às 8 horas e trinta minutos, no plenarinho da Câmara, situada na av. Presidente Vargas, n° 1.935, bairro Senador Valadares, município de Pará de Minas/MG. No citado horário, o pregoeiro deu início ao credenciamento referente a este processo, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de 03 (três) elevadores da Câmara Municipal de Pará de Minas, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos e materiais necessários, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra o edital como Anexo I. Apresentaram-se para credenciamento e se credenciaram: Leonnel Neto Lacerda Afonso, CPF 096.361.666-84, representando a empresa Elevmax Elevadores Ltda., CNPJ 26.715.125/0001-91; Bruno Vieira Damasceno, CPF 042.496.176-88, representando a empresa Esmarty Especialista em Manutenção de Elevadores Ltda., CNPJ 08.458.633/0001-50. Presente a servidora Gabriela da Silva Ferreira, Chefe de Divisão de Infraestrutura, para auxílio técnico na análise da documentação. Foi feita a consulta dos nomes das licitantes no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP) do Portal de Transparência da Controladoria Geral da União (CGU), constatando-se que nenhuma delas está incluída em tais cadastros, de modo que podem participar da licitação. O pregoeiro declarou aberta a sessão procedendo-se ao recebimento dos licitantes da declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e dos envelopes de proposta comercial e habilitação, os quais foram rubricados pela equipe de pregão e pelos representantes. Os envelopes contendo as propostas comerciais foram abertos, e as propostas também foram rubricadas pela equipe de pregão e pelos representantes. Verificadas, cadastradas e classificadas as propostas, impresso o quadro comparativo de preços, passou-se à fase de lances, sendo gerado, ao fim, o histórico do pregão (lance/menor preço global). Ocorreu empate entre os licitantes, e, em sistema, a primeira empresa que teve a oportunidade de ofertar lances foi a empresa Elevmax Elevadores Ltda., sendo que o licitante afirmou que iria manter o seu valor inicial, e o pregoeiro declinou a proposta dessa empresa, permitindo a oferta de lance pela empresa Esmarty Especialista em Manutenção de Elevadores Ltda. O pregoeiro registra que abriu possibilidade para o representante da empresa Elevmax Elevadores Ltda. ofertar lances, sendo que o representante da empresa não quis ofertar lance, declinando, assim, do direito de ofertar lances. Da mesma forma, foi aberta a possibilidade para o representante da empresa Esmarty Especialista em Manutenção de Elevadores Ltda. ofertar lances, sendo que o representante ofertou lance de quatro centavos abaixo do valor ofertado pela outra licitante. Em negociação com o representante da empresa Esmarty Especialista em Manutenção de Elevadores Ltda., que ofertou o menor valor, o pregoeiro informou que ele poderia ofertar um lance dez por cento menor que o outro licitante, considerando os subitens 2.1.1 e 2.1.2 do edital, e o representante fez a oferta de dez por cento a menos em relação à oferta apresentada pela empresa Elevmax Elevadores Ltda, microempresa local, após o que o representante da empresa Elevmax Elevadores Ltda pediu para ofertar lances, sendo-lhe dito pelo pregoeiro que, como ele havia declinado do direito de apresentar lances, não seria mais possível. Assim, o menor preço foi ofertado pela empresa Esmarty Especialista em Manutenção de Elevadores Ltda. O envelope indicado como contendo os documentos de habilitação da empresa Esmarty Especialista em Manutenção de Elevadores Ltda. foi aberto para verificação de suas condições habilitatórias, sendo os documentos rubricados e conferidos (os documentos referentes a habilitação técnica foram verificados pela servidora Gabriela da Silva Ferreira), constatando-se estarem regulares, o que configura a HABILITAÇÃO da empresa, sendo declarada, por conseguinte, a vencedora deste pregão. Foi aberta a palavra às licitantes para que qualquer observação ou indagação fosse feita, inclusive questionando o interesse na interposição de recurso. O representante da empresa Elevmax Elevadores Ltda manifestou intenção de recorrer, alegando que ele afirmou que o valor inicial da sua proposta seria o ofertado, que sua proposta inicial seria a ofertada, aguardando o andamento dos valores que seriam propostos, o que o travou de participar da licitação, em momento algum ele afirmou que o preço final ofertado por ele, que o valor inicial do lance foi o da proposta, que o pregoeiro não lhe deu oportunidade de ofertar mais lances. Conforme o item 7.29 do edital, fica concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. O pregoeiro registra que foi permitido aos licitantes analisarem as propostas comerciais antes do início da fase de lances, que, sendo assim, nessa análise, os licitantes poderiam ter verificado que suas propostas estavam empatadas. O representante da empresa Esmarty Especialista em Manutenção de Elevadores Ltda. registra que fez anotação dos valores ao analisar as propostas. O representante da empresa Elevmax Elevadores Ltda registra que, no momento da abertura dos lances, não foi falado pelo pregoeiro que as propostas estavam empatadas.  Nada mais havendo a tratar, o pregoeiro encerrou a sessão e foi lavrada esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada e juntada ao respectivo processo. Pará de Minas, 5 de janeiro de 2024.

Euler Aparecido de Souza Garcia

Pregoeiro

Caio César Teixeira Araújo Laine

Equipe de apoio

Carmélia Cândida da Silva Delfino

Equipe de apoio

Davidson Maximiano Silva

Equipe de apoio

Tatyane Carneiro de Castro Oliveira

Equipe de apoio

Gabriela da Silva Ferreira

 Chefe de Divisão de Infraest

Leonnel Neto Lacerda Afonso

 Elevmax Elevadores Ltda.

Bruno Vieira Damasceno

 Esmarty Especialista em Manutenção de Elevadores Ltda.

Publicado por: Euler Aparecido de Souza Garcia
Código identificador: 8021
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
06 de janeiro de 2024 | Edição Nº 474
Prefeitura de Pará de Minas