DECRETO N.º 13.252/2023
Dispõe sobre o pagamento do Auxílio-moradia e do Auxílio-alimentação para os profissionais médicos vinculados ao Programa Mais Médicos no âmbito do Município de Pará de Minas.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI combinado com o artigo 107, inciso I, alínea "b" e "i", da Lei Orgânica do Município e o Secretário Municipal de Saúde do Município de Pará de Minas, Gestor do Sistema Único de Saúde, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de regulamentar no âmbito do Município de Pará de Minas as disposições constantes da Portaria MS 300 de 05 de outubro de 2017 no que concerne ao adimplemento do auxílio-moradia e do auxílio-alimentação aos profissionais médicos, vinculados ao programa Mais Médicos;
DECRETA:
Art. 1.º Fica instituída a política de pagamento do auxílio-moradia e do auxílio-alimentação para os profissionais médicos vinculados ao Programa Mais Médicos no âmbito do Município de Pará de Minas, nos termos estabelecidos por este Decreto, observando-se os valores abaixo consignados:
Benefício |
Valores mínimos por mês |
Valores máximos por mês |
Auxílio-moradia |
R$ 550,00 |
R$ 2.750,00 |
Auxílio-alimentação |
R$ 550,00 |
R$ 2.750,00 |
§ 1.º Fica estabelecido que os valores do auxílio-moradia e do auxílio-alimentação não poderão ultrapassar os limites estabelecidos pela Portaria do Ministério da Saúde n.° 300, de 05 de outubro de 2017, ou outra que vier substituí-la, podendo o gestor municipal adotar valores superiores destinado ao auxílio-moradia, conforme a realidade do mercado imobiliário local, mediante comprovação do valor mediante 03 (três) cotações de custo no mercado imobiliário do Município
§ 2.º As despesas com os auxílios ora regulamentados serão custeadas por rubricas orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente e por outras que vierem a substituí-las nos orçamentos futuros.
Art. 2.º Os valores do auxílio-moradia e do auxílio-alimentação poderão ser reajustados, a partir da publicação deste Decreto, havendo conveniência e oportunidade para o Poder Executivo Municipal, observados os índices definidores da inflação em cada exercício financeiro, como também a realidade de preços praticados no mercado imobiliário local.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 27 de dezembro de 2023.
HERNANDO FERNANDES DA SILVA
Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233
WAGNER MAGESTY SILVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas