SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO N.º 13.252/2023

DECRETO N.º 13.252/2023

Dispõe sobre o pagamento do Auxílio-moradia e do Auxílio-alimentação para os profissionais médicos vinculados ao Programa Mais Médicos no âmbito do Município de Pará de Minas.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI combinado com o artigo 107, inciso I, alínea "b" e "i", da Lei Orgânica do Município e o Secretário Municipal de Saúde do Município de Pará de Minas, Gestor do Sistema Único de Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de regulamentar no âmbito do Município de Pará de Minas as disposições constantes da Portaria MS 300 de 05 de outubro de 2017 no que concerne ao adimplemento do auxílio-moradia e do auxílio-alimentação aos profissionais médicos, vinculados ao programa Mais Médicos;

DECRETA:

Art. 1.º Fica instituída a política de pagamento do auxílio-moradia e do auxílio-alimentação para os profissionais médicos vinculados ao Programa Mais Médicos no âmbito do Município de Pará de Minas, nos termos estabelecidos por este Decreto, observando-se os valores abaixo consignados:

Benefício

Valores mínimos por mês

Valores máximos por mês

Auxílio-moradia

R$ 550,00

R$ 2.750,00

Auxílio-alimentação

R$ 550,00

R$ 2.750,00

§ 1.º Fica estabelecido que os valores do auxílio-moradia e do auxílio-alimentação não poderão ultrapassar os limites estabelecidos pela Portaria do Ministério da Saúde n.° 300, de 05 de outubro de 2017, ou outra que vier substituí-la, podendo o gestor municipal adotar valores superiores destinado ao auxílio-moradia, conforme a realidade do mercado imobiliário local, mediante comprovação do valor mediante 03 (três) cotações de custo no mercado imobiliário do Município

§ 2.º As despesas com os auxílios ora regulamentados serão custeadas por rubricas orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente e por outras que vierem a substituí-las nos orçamentos futuros.

Art. 2.º Os valores do auxílio-moradia e do auxílio-alimentação poderão ser reajustados, a partir da publicação deste Decreto, havendo conveniência e oportunidade para o Poder Executivo Municipal, observados os índices definidores da inflação em cada exercício financeiro, como também a realidade de preços praticados no mercado imobiliário local.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 27 de dezembro de 2023.

HERNANDO FERNANDES DA SILVA

Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233

WAGNER MAGESTY SILVEIRA

Secretário Municipal de Saúde

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 8057
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
13 de janeiro de 2024 | Edição Nº 479
Prefeitura de Pará de Minas