DECRETO Nº 13.242/2023
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento da Sociedade Empresária QUALYES ALIMENTOS LTDA., protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-0451906/2023;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 – Artigo 40 da Unificação de lotes do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados o Lote de Terreno Nº 14-B e Nº 14-C da Quadra 02, no Bairro Distrito Industrial Antônio Júlio de Faria, Município de Pará de Minas, de propriedade da Sociedade Empresária QUALYES ALIMENTOS LTDA., CNPJ Nº 09.310.031/0001-13, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 14-B – Quadra 02 – Bairro Distrito Industrial Antônio Júlio de Faria – Pará de Minas -MG
Matrícula: 65.931 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: QUALYES ALIMENTOS LTDA.
Descrição: conforme Matrícula Nº 65.931 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 14-C – Quadra 02 – Bairro Distrito Industrial Antônio Júlio de Faria – Pará de Minas -MG
Matrícula: 65.932 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: QUALYES ALIMENTOS LTDA.
Descrição: conforme Matrícula Nº 65.932 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 14-B – Quadra 02 – Bairro Distrito Industrial Antônio Júlio de Faria – Pará de Minas -MG
Proprietário: QUALYES ALIMENTOS LTDA.
Área: 1.212,73m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 15, de coordenadas N 7807197,859m e E 539360,360 m; deste, segue confrontando com Avenida Olavo dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 71°55'58" e 12,33 m até o vértice 16 de coordenadas N 7807201,693m e E 539372,113m; deste, segue confrontando com Avenida Olavo dos Santos, com o azimute e distância; 71°49'23" e 12,10 m até o vértice 17 de coordenadas N 7807205,511m e E 539383,740m; deste, segue confrontando com Lote 15, Matrícula nº 41.518, CRI de Pará de Minas, com os seguintes azimutes e distâncias: 162°20'46" e 13,53 m até o vértice 18 de coordenadas N 7807192,625m e E 539387,841m; deste, segue confrontando com o lote 15, com o azimute e distância;161°43'59" e 9,81 m até o vértice 19 de coordenadas N 7807183,319m e E 539390,913m; deste, segue confrontando com o lote 15, com o azimute e distância;161°39'52" e 15,16 m até o vértice 20 de coordenadas N 7807168,938m e E 539395,679m; deste, segue confrontando com o lote 15, com o azimute e distância;161°31'59" e 11,16 m até o vértice 21 de coordenadas N 7807158,365m e E 539399,210m; deste, segue confrontando com Lote 13. Matrícula nº 41.516, CRI de Pará de Minas, com os seguintes azimutes e distâncias: 250°37'01" e 10,49 m até o vértice 22 de coordenadas N 7807154,882m e E 539389,311m; deste, segue confrontando com o lote 13, com o azimute e distância;250°54'44" e 1,78 m até o vértice 23 de coordenadas N 7807154,301m e E 539387,631m; deste, segue confrontando com o lote 13, com o azimute e distância; 250°54'44" e 12,33 m até o vértice 24 de coordenadas N 7807150,274m e E 539375,993m; deste, segue confrontando com Lote 14-A Matrícula nº 65.930,CRI de Pará de Minas, com os seguintes azimutes e distâncias: 341°30'23" e 31,91 m até o vértice 25 de coordenadas N 7807180,604m e E 539365,848m; deste, segue confrontando com o lote 14-A, com o azimute e distância;342°19'40" e 8,54 m até o vértice 26 de coordenadas N 7807188,743m e E 539363,255m; deste, segue confrontando com o lote 14-A, com o azimute e distância;342°22'54" e 9,57 m até o vértice 15, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº -45°00'00"° WGr, tendo como datum o SIRGAS-2000.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano topográfico local.
Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 18 de dezembro de 2023.
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas