SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2022 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO, NA MODALIDADE FRANQUIA MENSAL DE PÁGINAS, COM CESSÃO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E TROCA DE TONERS/RECARGA DE TINTA E A EMPRESA LOCAPRINTER TECNOLOGIA LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, neste ato representada pelo seu Presidente, o VEREADOR DILHERMANDO RODRIGUES FILHO, portador da carteira de identidade nº MG-5.166.550 inscrito no CPF sob o nº 749.274.006-97, residente e domiciliado na Rua Maceió nº 337, Bairro São José, CEP: 35.660-129, no município de Pará de Minas-MG e a Empresa LOCAPRINTER TECNOLOGIA LTDA, qualificada no CONTRATO Nº 03/2022, decorrente do Pregão Presencial 01/2022, têm justo e acertado entre si, com fundamento no art. 57, IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, celebrar o presente TERMO ADITIVO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Prorroga-se a vigência do contrato nº 03/2022, prevista na cláusula décima segunda, pelo período de 12 meses-25/01/2024 a 24/01/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica autorizada um reajuste de preços, conforme cláusula 10.2.1, alterando o valor do contrato, de R$18.883,51 (dezoito mil oitocentos e oitenta e três reais e cinquenta e um centavos), para R$19.740,00(dezenove mil setecentos e quarenta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA
As partes ratificam as demais disposições do Contrato nº 03/2022 naquilo que não colidir com o presente instrumento.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Aditivo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Pará de Minas, 18 de janeiro de 2024.
CONTRATANTE _______________________________
CONTRATADA ________________________________