SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO Nº 13.389/2024

 DECRETO N.º 13.389/2024

Regulamenta o horário especial de funcionamento do comércio local.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 79, inciso VI e 107, I, “a” da Lei Orgânica do Município, c/c com o artigo 225, § 2.º, do Código de Posturas do Município;

Considerando a solicitação da ASCIPAM – Associação Empresarial de Pará de Minas, formalizada através do Ofício nº 01/2024;

DECRETA:

Art. 1.º – Fica assim definido o horário especial de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, por ocasião das datas comemorativas de 2024, conforme abaixo:

LIQUIDAÇO

Data: 07, 08, 09 e 10 de fevereiro

Horário de funcionamento do comércio:

Dia 07, 08 e 09 (quarta, quinta e sexta) – até as 19h

Dia 10 (sábado) – até as 13h

DIA DAS MÃES

Data: 11 de maio

Horário de funcionamento do comércio:

Dia 09 e 10 (quinta e sexta) – até as 19h

Dia 11 (sábado) – até as 18h

DIA DOS NAMORADOS

Data: 12 de junho

Horário de funcionamento do comércio:

Dia 10, 11 e 12 (segunda, terça e quarta) – até as 19h

MEGA LIQUIDAÇO

Data: 11, 12 e 13 de julho

Horário de funcionamento do comércio:

Dia 11 e 12 (quinta e sexta) – até as 19h

Dia 13 (sábado) – até as 13h

DIA DOS PAIS

Data: 11 de agosto

Horário de funcionamento do comércio:

Dia 08 e 09 (quinta e sexta) – até as 19h

Dia 10 (sábado) – até as 14h

DIA DAS CRIANÇAS

Data: 12 de outubro

Horário de funcionamento do comércio:

Dia 10 e 11 (quinta e sexta) – até as 19h

BLACK FRIDAY

Data: 21, 22 e 23 de novembro

Horário de funcionamento do comércio:

Dia 21 e 22 (quinta e sexta) – até as 19h

Dia 23 (sábado) – até as 13h

NATAL

Data: 25 de dezembro

Horário de funcionamento do comércio:

Dia 02/12 a 06/12(segunda a sexta)………...….

Dia 07/12 (sábado)……………………………..

Dia 08/12 (domingo) …………………………..

Dia 09/12 a 13/12 (segunda a sexta) ……..…....

Dia 14/12 (sábado) …………………………….

Dia 15/12 (domingo) …………………….…….

Dia 16/12 a 20/12 (segunda a sexta) …………..

Dia 21/12 (sábado) …………………………….

Dia 22/12 (domingo) ……………………….….

Dia 23/12 (segunda) ……………………….…..

Dia 24/12 (terça) …………………………..…..

Dia 25/12 (quarta) ……………...………….…..

até as 18:30h

até as 13h

descanso semanal remunerado e feriado

até as 18:30h

até as 13h

descanso semanal remunerado

até as 22h

até as 16h

até as 13h

até as 22h

até as 18h

feriado

Art. 2.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Pará de Minas, 26 de janeiro de 2024.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Andreia de Souza Reis
Código identificador: 8212
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
30 de janeiro de 2024 | Edição Nº 490
Prefeitura de Pará de Minas