DECRETO N.º 13.389/2024
Regulamenta o horário especial de funcionamento do comércio local.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 79, inciso VI e 107, I, “a” da Lei Orgânica do Município, c/c com o artigo 225, § 2.º, do Código de Posturas do Município;
Considerando a solicitação da ASCIPAM – Associação Empresarial de Pará de Minas, formalizada através do Ofício nº 01/2024;
DECRETA:
Art. 1.º – Fica assim definido o horário especial de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, por ocasião das datas comemorativas de 2024, conforme abaixo:
LIQUIDAÇO
Data: 07, 08, 09 e 10 de fevereiro
Horário de funcionamento do comércio:
Dia 07, 08 e 09 (quarta, quinta e sexta) – até as 19h
Dia 10 (sábado) – até as 13h
DIA DAS MÃES
Data: 11 de maio
Horário de funcionamento do comércio:
Dia 09 e 10 (quinta e sexta) – até as 19h
Dia 11 (sábado) – até as 18h
DIA DOS NAMORADOS
Data: 12 de junho
Horário de funcionamento do comércio:
Dia 10, 11 e 12 (segunda, terça e quarta) – até as 19h
MEGA LIQUIDAÇO
Data: 11, 12 e 13 de julho
Horário de funcionamento do comércio:
Dia 11 e 12 (quinta e sexta) – até as 19h
Dia 13 (sábado) – até as 13h
DIA DOS PAIS
Data: 11 de agosto
Horário de funcionamento do comércio:
Dia 08 e 09 (quinta e sexta) – até as 19h
Dia 10 (sábado) – até as 14h
DIA DAS CRIANÇAS
Data: 12 de outubro
Horário de funcionamento do comércio:
Dia 10 e 11 (quinta e sexta) – até as 19h
BLACK FRIDAY
Data: 21, 22 e 23 de novembro
Horário de funcionamento do comércio:
Dia 21 e 22 (quinta e sexta) – até as 19h
Dia 23 (sábado) – até as 13h
NATAL
Data: 25 de dezembro
Horário de funcionamento do comércio:
Dia 02/12 a 06/12(segunda a sexta)………...…. Dia 07/12 (sábado)…………………………….. Dia 08/12 (domingo) ………………………….. Dia 09/12 a 13/12 (segunda a sexta) ……..….... Dia 14/12 (sábado) ……………………………. Dia 15/12 (domingo) …………………….……. Dia 16/12 a 20/12 (segunda a sexta) ………….. Dia 21/12 (sábado) ……………………………. Dia 22/12 (domingo) ……………………….…. Dia 23/12 (segunda) ……………………….….. Dia 24/12 (terça) …………………………..….. Dia 25/12 (quarta) ……………...………….….. |
até as 18:30h até as 13h descanso semanal remunerado e feriado até as 18:30h até as 13h descanso semanal remunerado até as 22h até as 16h até as 13h até as 22h até as 18h feriado |
Art. 2.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 26 de janeiro de 2024.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
Elias Diniz
Prefeito