Regulamenta o art. 187 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para disciplinar a aplicabilidade de regulamentos federais nos procedimentos licitatórios, auxiliares e contratações da Câmara Municipal de Pará de Minas.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 187 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Este Ato regulamenta o artigo 187 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para disciplinar a aplicabilidade de regulamentos federais nos procedimentos licitatórios, auxiliares e contratações no âmbito da Câmara Municipal de Pará de Minas.
Art. 2º Na ausência de regulamento próprio para disciplinar a execução de normas específicas de licitações e contratos administrativos contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, a Câmara Municipal de Pará de Minas poderá aplicar, no que couber, os regulamentos editados pelo Poder Executivo Federal.
Art. 3º Os regulamentos federais somente serão aplicados e observados na realização das contratações da Câmara Municipal quando houver expressa previsão nesse sentido.
Parágrafo único. Cada processo de compra deverá indicar expressamente os regulamentos federais aplicáveis, conforme cada caso.
Art. 4º Não será permitida a aplicação conjugada de regulamentos federais com os regulamentos já editados pela Câmara Municipal de Pará de Minas sobre o mesmo assunto.
Art. 5º A publicação de regulamento no âmbito da Câmara Municipal de Pará de Minas tornará obrigatória a sua aplicação, vedando-se a aplicação de regulamento federal que trate do mesmo assunto.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 31 de janeiro de 2024.
Vereador Dilhermando Rodrigues Filho
Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas
Vereador Ronivelton Correa Barbosa
1º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas
Vereador Gladstone Correa Dias
1º Secretário da Câmara Municipal de Pará de Minas