DECRETO Nº 13.263/2024
Aprova Desmembramento de Área de Terreno.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;
- considerando o teor dos autos do Processo Administrativo Nº PRO-0448886/2023;
- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 Artigo Nº 35 do Plano Diretor do Município;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica desmembrado o LOTE DE TERRENO Nº 12 da Quadra B-27, situado no Bairro São Francisco, Município de Pará de Minas-MG, de propriedade do
Município de Pará de Minas, CNPJ 18.313.817/0001-85, conforme abaixo especificados:
ÁREA DESMEMBRANDA:
LOTE DE TERRENO Nº 12 – Quadra B-27 – Bairro São Francisco – Pará de Minas-MG
Matrícula: 6.791 – Folha 38 – Livro 2-AA – Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS
Área: 373,99m²
Descrição: Conforme Matrícula N.º 6.791 – Folha 38 – Livro 2-AA – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
ÁREAS DESMEMBRADAS:
LOTE DE TERRENO Nº 12A – Quadra B-27 – Bairro São Francisco – Pará de Minas-MG
Proprietário: MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS
Área: 198,11m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 2, de coordenadas N 7803305.165m e E 542909.114 m; deste, segue confrontando com RUA FREI LEÃO, com os seguintes azimutes e distâncias: 73°10'12" e 16.435 m até o vértice 3, de coordenadas N 7803309.924m e E 542924.845m; deste, segue confrontando com RUA DA UMBRIA, com os seguintes azimutes e distâncias: 163°36'10" e 11.654 m até o vértice 4, de coordenadas N 7803298.744m e E 542928.135m; deste, segue confrontando com LOTE 12B DA QUADRA B-27 BAIRRO SÃO FRANCISCO, com os seguintes azimutes e distâncias: 250°30'28" e 16.508 m até o vértice 1, de coordenadas N 7803293.236m e E 542912.574m; deste, segue confrontando com LOTE 11 DA QUADRA B-27 BAIRRO SÃO FRANCISCO, com os seguintes azimutes e distâncias: 343°49'41" e 12.421 m até o vértice 2, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00.000000"° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
LOTE DE TERRENO Nº 12B – Quadra B-27 – Bairro São Francisco – Pará de Minas-MG
Proprietário: MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS
Área: 175,88m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 4, de coordenadas N 7803298.744m e E 542928.135 m; deste, segue confrontando com RUA DA ÚMBRIA, com os seguintes azimutes e distâncias: 164°04'15" e 10.810 m até o vértice 5, de coordenadas N 7803288.350m e E 542931.102m; deste, segue confrontando com LOTE 13 DA QUADRA B-27 BAIRRO SÃO FRANCISCO, com os seguintes azimutes e distâncias: 251°20'19" e 16.450 m até o vértice 6, de coordenadas N 7803283.086m e E 542915.517m; deste, segue confrontando com LOTE 11 DA QUADRA B-27 BAIRRO SÃO FRANCISCO, com os seguintes azimutes e distâncias: 343°49'41" e 10.568 m até o vértice 1, de coordenadas N 7803293.236m e E 542912.574m; deste, segue confrontando com LOTE 12A DA QUADRA B-27 BAIRRO SÃO FRANCISCO, com os seguintes azimutes e distâncias: 70°30'28" e 16.508 m até o vértice 4, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00.000000"° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas.
Art. 3.º As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta de dotação(ões) orçamentária(s) do orçamento vigente do Município.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 18 de janeiro de 2024.
MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano - Interino
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas