TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2021, FIRMADO EM 15/04/2021, ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E ENTIDADE CIDADE OZANAN DE PARÁ DE MINAS.
Tendo em vista o permissivo do art. 42, VI e Art. 57 da Lei Federal nº13.019/14 e no Art. 12 do Decreto Municipal nº 9.655/2016, as partes de comum acordo resolvem aditar o termo supracitado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1.ª – Fica prorrogado o prazo de vigência do termo em epígrafe, até 14 de abril de 2025, conforme solicitação e justificativa apresentada pela Instituição de Longa Permanência para Idosos Cidade Ozanan de Pará de Minas, através de correspondência datada de 29 de janeiro de 2024.
CLÁUSULA 2.ª – Em decorrência da prorrogação acima descrita, fica estabelecido o valor deste termo aditivo em R$136.800,00 (cento e trinta e seis mil e oitocentos reais).
CLÁUSULA 3.ª – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do termo original que não foram modificadas por este instrumento.
E por estarem assim, justas, assinam as partes o presente termo em 02(duas) vias de igual teor e forma para os mesmos fins.
Pará de Minas, 5 de fevereiro de 2024.
Lêda Gonçalves de Oliveira Lima
Cidade Ozanan de Pará de Minas
Flávio Medina Neto
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social
ELIAS DINIZ
Prefeito Municipal de Pará de Minas