DECRETO Nº 13.267/2024
Aprova Desmembramento de Área de Terreno.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;
- considerando o requerimento de Shirley Cristina de Paula Simões, protocolado sob Nº PRO-0452087/2023;
- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 Artigo Nº 35 do Plano Diretor do Município;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica desmembrado o LOTE DE TERRENO Nº 05 da QUADRA 08, Bairro Parque Residencial Dona Flor – 1ª Etapa, no Município de Pará de Minas, de
propriedade de Shirley Cristina de Paula Simões, conforme abaixo especificados:
ÁREA DESMEMBRANDA:
LOTE DE TERRENO Nº 05 – QUADRA 08 – Bairro Parque Residencial Dona Flor – 1ª Etapa – Pará de Minas-MG
Matrícula: 35.300 – Folha 015 – Livro 2-EJ – Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: Shirley Cristina de Paula Simões
Área: 2.728,00m²
Descrição: Conforme Matrícula N.º 35.300 – Folha 015 – Livro 2-EJ – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
ÁREAS DESMEMBRADAS:
LOTE DE TERRENO Nº 05 – QUADRA 08 – Bairro Parque Residencial Dona Flor – 1ª Etapa – Pará de Minas-MG
Proprietário: Shirley Cristina de Paula Simões
Área: 2.308,00m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -M-0001,LOTE 06 Da Quadra 08, de coordenadas N: 7.803.579,902m e E: 539.186,690m. Deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 101°46'50" e 50,00 até o vértice -M-0002 de coordenadas N: 7.803.569,693 m e E: 539.235,639m; 101°46'50" e 50,00; até o vértice -M-0002 de coordenadas 7.803.569,693m e 539.235,639m; 102°14'36" e 50,00; até o vértice -M-0003 de coordenadas 7.803.559,090m e 539.284,500m; agora confrontando com a RUA DAS SIBIPIRUNAS; 192°02'06" e 13,21; até o vértice -M-0004 de coordenadas 7.803.546,168m e 539.281,745m; agora confrontando com Lote 05A; 271°45'11" e 28,41; até o vértice 0 de coordenadas 7.803.547,037m e 539.253,347m; 189°21'11" e 15,24; até o vértice -M-0007 de coordenadas 7.803.531,998m e 539.250,870m; agora confrontando com VIA DE PEDESTRE; 271°07'41" e 26,00; até o vértice -M-0008 de coordenadas 7.803.532,510m e 539.224,875m; 319°06'41" e 47,80; até o vértice -M-0009 de coordenadas 7.803.568,646m e 539.193,586m; 328°30'13" e 13,20; até o vértice -M-0001 de coordenadas 7.803.579,902m e 539.186,690m; vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a partir das estações ativas de de coordenadas N e E e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao 45 WGr, tendo como Datum Horizontal o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
LOTE DE TERRENO Nº 05A – QUADRA 08 – Bairro Parque Residencial Dona Flor – 1ª Etapa – Pará de Minas-MG
Proprietário: Shirley Cristina de Paula Simões
Área: 420,00m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -M-0004,RUA DAS SIBIPIRUNAS, de coordenadas N: 7.803.546,168m e E: 539.281,745m. Deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 192°02'06" e 11,48 até o vértice -M-0005 de coordenadas N: 7.803.534,945 m e E: 539.279,352m; 192°02'06" e 11,48; até o vértice -M-0005 de coordenadas 7.803.534,945m e 539.279,352m; 187°56'08" e 3,53; até o vértice -M-0006 de coordenadas 7.803.531,447m e 539.278,865m; agora confrontando com VIA DE PEDESTRE; 271°07'41" e 28,00; até o vértice -M-0007 de coordenadas 7.803.531,998m e 539.250,870m; agora confrontando com LOTE 05 DA QUADRA 08; 9°21'11" e 15,24; até o vértice 0 de coordenadas 7.803.547,037m e 539.253,347m; 91°45'11" e 28,41; até o vértice -M-0004 de coordenadas 7.803.546,168m e 539.281,745m; vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a partir das estações ativas de de coordenadas N e E e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao 45 WGr, tendo como Datum Horizontal o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas.
Art. 3.º As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 18 de janeiro de 2024.
MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano - Interino
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas