DECRETO 13.396/2024
DISPÕE SOBRE A DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 76-B DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, pelo inciso VI do artigo 79 combinado com o disposto nas alíneas “a” e “i” do inciso I do artigo 107 da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 76-B do ADCT da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que versa sobre a desvinculação de receitas dos Municípios, conforme instrução dos autos de processo administrativo sob o n.º 00001321/2024;
DECRETA:
Art. 1.º Ficam desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) das receitas relativas a impostos, taxas e multas já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.
Parágrafo único. Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput:
I - recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do § 2.º do artigo 198 e o artigo 212 da Constituição Federal;
II - receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores;
III - transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação especificada em lei;
IV - fundos instituídos pelo Tribunal de Contas do Município.
Art. 2.º Fica autorizada a transferência do valor auferido pela referida desvinculação para a conta movimento do Município.
Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos sobre as receitas efetivamente arrecadadas a partir de 01 de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Pará de Minas, 06 de fevereiro de 2024.
JOSÉ LEONARDO MARTINS PINTO
Secretário Municipal de Gestão Fazendária
HERNANDO FERNANDES DA SILVA
Procurador Geral do Município
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas