DECRETO Nº 13.398/2024
Dispõe sobre nomeação de Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, durante o estágio probatório.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI, c/c art. 107, inciso I, alínea “a”, todos da Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto no art. 13 da Lei nº. 5.264/2011 e Lei Complementar nº. 5.624/2014;
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação de desempenho durante o estágio probatório, com atuação até o dia 31 de dezembro de 2024, a ser composta pelos seguintes membros:
Presidente - Servidor da Secretaria Municipal de Gestão Pública
Hedwiges Morato Marinho – Diretoria de Recursos Humanos
Vogais - Superior hierárquico imediato do servidor
Será convocado de acordo com o servidor a ser avaliado, o qual a secretaria deverá indicar para a comissão antes da avaliação.
Servidor efetivo da Secretaria na qual o servidor se encontra lotado:
Secretaria |
Servidor |
Agronegócio, Des. Rural e Meio Ambiente |
Elisângela Geralda dos Santos |
Assistência e Desenvolvimento Social |
Júnia Márcia Lauar Nery Campos Ferreira |
Cultura e Comunicação Institucional |
Kelly Aparecida Batista Menezes |
Desenvolvimento Urbano |
Janete Mascarello |
Educação |
Silenir Maria de Oliveira Parreiras |
Esporte, Lazer e Turismo |
Denise Santos Duarte de Paula |
Gestão Fazendária |
Fabiana Cristina Garcia |
Gabinete do Prefeito |
Élcio Antônio Gomes de Paula |
Gestão Pública |
Alex Vagner Costa |
Obras e Infraestrutura |
Marcos José Nogueira |
Procuradoria Geral do Município |
Ricardo Alexandre Nunes da Cru |
Saúde |
Bárbara Alves Ferreira |
Parágrafo único: Serão indicados servidores suplentes de cada Secretaria na qual o servidor avaliado se encontra lotado, para atuar como vogal, o mesmo se dando com o Presidente, quando houver impossibilidade de comparecimento dos servidores indicados neste Decreto, a fim de se garantir o quorum mínimo necessário para a formação da Comissão.
Art. 2º – A Comissão será responsável pela avaliação do estágio probatório de que trata o artigo 13, da Lei Municipal 5.264/2011 e Lei complementar 5.624/2014.
Art. 3º – A Comissão deverá reunir-se por agenda estabelecida pelo seu presidente, respeitado o quórum mínimo de 03(três) membros, da seguinte forma:
01 superior hierárquico imediato do servidor avaliado;
01 servidor da Secretaria Municipal de Gestão Pública;
01 Servidor efetivo da secretaria na qual o servidor se encontra lotado.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 13.042/2023.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 08 de fevereiro de 2024.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
Elias Diniz
Prefeito