SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO Nº 13.398/2024

DECRETO Nº 13.398/2024

Dispõe sobre nomeação de Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, durante o estágio probatório.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI, c/c art. 107, inciso I, alínea “a”, todos da Lei Orgânica do Município;

Considerando o disposto no art. 13 da Lei nº. 5.264/2011 e Lei Complementar nº. 5.624/2014;

DECRETA:

Art. 1ºFica instituída a Comissão Especial de Avaliação de desempenho durante o estágio probatório, com atuação até o dia 31 de dezembro de 2024, a ser composta pelos seguintes membros:

Presidente - Servidor da Secretaria Municipal de Gestão Pública

Hedwiges Morato Marinho – Diretoria de Recursos Humanos

Vogais - Superior hierárquico imediato do servidor

Será convocado de acordo com o servidor a ser avaliado, o qual a secretaria deverá indicar para a comissão antes da avaliação.

Servidor efetivo da Secretaria na qual o servidor se encontra lotado:

Secretaria

Servidor

Agronegócio, Des. Rural e Meio Ambiente

Elisângela Geralda dos Santos

Assistência e Desenvolvimento Social

Júnia Márcia Lauar Nery Campos Ferreira

Cultura e Comunicação Institucional

Kelly Aparecida Batista Menezes

Desenvolvimento Urbano

Janete Mascarello

Educação

Silenir Maria de Oliveira Parreiras

Esporte, Lazer e Turismo

Denise Santos Duarte de Paula

Gestão Fazendária

Fabiana Cristina Garcia

Gabinete do Prefeito

Élcio Antônio Gomes de Paula

Gestão Pública

Alex Vagner Costa

Obras e Infraestrutura

Marcos José Nogueira

Procuradoria Geral do Município

Ricardo Alexandre Nunes da Cru

Saúde

Bárbara Alves Ferreira

Parágrafo único: Serão indicados servidores suplentes de cada Secretaria na qual o servidor avaliado se encontra lotado, para atuar como vogal, o mesmo se dando com o Presidente, quando houver impossibilidade de comparecimento dos servidores indicados neste Decreto, a fim de se garantir o quorum mínimo necessário para a formação da Comissão.

Art. 2ºA Comissão será responsável pela avaliação do estágio probatório de que trata o artigo 13, da Lei Municipal 5.264/2011 e Lei complementar 5.624/2014.

Art. 3ºA Comissão deverá reunir-se por agenda estabelecida pelo seu presidente, respeitado o quórum mínimo de 03(três) membros, da seguinte forma:

01 superior hierárquico imediato do servidor avaliado;

01 servidor da Secretaria Municipal de Gestão Pública;

01 Servidor efetivo da secretaria na qual o servidor se encontra lotado.

Art. 4ºRevogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 13.042/2023.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 08 de fevereiro de 2024.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Andreia de Souza Reis
Código identificador: 8379
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
16 de fevereiro de 2024 | Edição Nº 501
Prefeitura de Pará de Minas