Designa servidores para exercerem a função de Fiscal de Contratos no âmbito da Câmara Municipal de Pará de Minas.
O Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, vereador Dilhermando Rodrigues Filho, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 07, de 04 de setembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados, sem prejuízo dos vencimentos e das atividades normalmente desenvolvidas, os servidores que irão exercer a função de fiscais de contratos dos respectivos setores, conforme relação abaixo:
ESCOLA DO LEGISLATIVO ALFEU SILVA MENDES
Aparecida Libéria Santos Moreira |
Agente Legislativo - Função Gratificada de Diretora da Escola do Legislativo |
PROCURADORIA GERAL
Evandro Rafael Silva |
Procurador Geral |
Fernanda Teixeira Almeida |
Auxiliar de Administração - Função Gratificada de Apoio Jurídico |
Sheila Bastos Gomes |
Procurador Adjunto(a) |
CONTROLE INTERNO
Michele Aparecida Villaça Freire |
Técnico em Contabilidade - Função Gratificada de Controle Interno |
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Euler Aparecido de Souza Garcia |
Técnico de Informática - Função Gratificada Encarregado de Dados |
Gabriela da Silva Ferreira |
Chefe de Divisão de Infraestrutura |
Jose Germano Duarte |
Diretor Administrativo |
Luciana Maria dos Santos Pereira |
Chefe de Divisão de Patrimônio |
Luís Gustavo Fernandes Costa |
Técnico de Informática |
Toni Andson Soares Costa |
Auxiliar de Administração - Função Gratificada de Ouvidor |
Caio César Teixeira Araujo Laine |
Chefe de Divisão de Recursos Humanos |
DIRETORIA DE PROCESSO LEGISLATIVO E COMUNICAÇÃO
Marcos Vinícius Santos Viana |
Diretor de Processo Legislativo e Comunicação |
Marilva Keesen Greco |
Chefe de Divisão de Comunicação e Cerimonial |
DIRETORIA DE FINANÇAS
Magna Libéria Ferreira |
Auxiliar de Comunicação - Função Gratificada de Tesoureiro |
Viviane Luzia Ambrósio Nunes |
Diretora de Finanças |
Art. 2º A designação do fiscal de contrato, dentre os nomes descritos no art. 1º, será formalizada em cada processo de compra, de acordo com o §1º do art. 5º do Ato da Mesa Diretora nº 07, de 04 de setembro de 2023.
Art. 3º Ao fiscal de contrato cabe o acompanhamento do contrato administrativo para o qual foi designado, conforme as atribuições previstas nos arts. 9º e 10 do Ato da Mesa Diretora nº 07, de 04 de setembro de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 19 de fevereiro de 2024.
Vereador Dilhermando Rodrigues Filho
Presidente da Câmara