SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO Nº 13.397, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024

DECRETO 13.397, de 06 de fevereiro de 2024

Altera a redação dos artigos 11 e 17 do Decreto nº 12.892, de 27 de março de 2023.

O Prefeito de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 79, VI c/c 107, I, alíneas “a” e “i” da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação dos artigos 11 e 17 do Decreto nº 12.892, de 27 de março de 2023, passando a vigorar da seguinte forma:

Art. 11 (...)

§ 1º Todo e qualquer expediente relativo à aplicação da LGPD no âmbito do Município de Pará de Minas deverá ser direcionado ao Encarregado Geral de Proteção de Dados, observadas as contingências legais próprias.

§ 2º O Encarregado Geral de Proteção de Dados será auxiliado, no desempenho de suas atribuições, pelo(a) Encarregado(a) Operacional de Proteção de Dados.”

Art. 17 Fica criada a Comissão de Implantação da LGPD do Município de Pará de Minas, formada pelo Encarregado Geral de Proteção de Dados, o(a) Encarregado(a) Operacional de Proteção de Dados, os Controladores e Operadores designados pelas Secretarias/Autarquias.

Parágrafo único. A Comissão terá como atribuições o acompanhamento da elaboração dos Planos de Adequações, discutir a legislação e disseminar conceitos, propor mudanças e entendimentos entre os setores da Administração Direta e Indireta e estará subordinada administrativamente à Procuradoria-Geral do Município.”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas (MG), 06 de fevereiro de 2024.

HERNANDO FERNANDES DA SILVA

Procurador-Geral do Município – OAB/MG 117.233

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 8407
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
21 de fevereiro de 2024 | Edição Nº 504
Prefeitura de Pará de Minas