DECRETO Nº 13.397, de 06 de fevereiro de 2024
Altera a redação dos artigos 11 e 17 do Decreto nº 12.892, de 27 de março de 2023.
O Prefeito de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 79, VI c/c 107, I, alíneas “a” e “i” da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação dos artigos 11 e 17 do Decreto nº 12.892, de 27 de março de 2023, passando a vigorar da seguinte forma:
“Art. 11 (...)
§ 1º Todo e qualquer expediente relativo à aplicação da LGPD no âmbito do Município de Pará de Minas deverá ser direcionado ao Encarregado Geral de Proteção de Dados, observadas as contingências legais próprias.
§ 2º O Encarregado Geral de Proteção de Dados será auxiliado, no desempenho de suas atribuições, pelo(a) Encarregado(a) Operacional de Proteção de Dados.”
“Art. 17 Fica criada a Comissão de Implantação da LGPD do Município de Pará de Minas, formada pelo Encarregado Geral de Proteção de Dados, o(a) Encarregado(a) Operacional de Proteção de Dados, os Controladores e Operadores designados pelas Secretarias/Autarquias.
Parágrafo único. A Comissão terá como atribuições o acompanhamento da elaboração dos Planos de Adequações, discutir a legislação e disseminar conceitos, propor mudanças e entendimentos entre os setores da Administração Direta e Indireta e estará subordinada administrativamente à Procuradoria-Geral do Município.”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas (MG), 06 de fevereiro de 2024.
HERNANDO FERNANDES DA SILVA
Procurador-Geral do Município – OAB/MG 117.233
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas