PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 017/2023, FIRMADO EM 21/03/2023, ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARÁ DE MINAS – APAE DE PARÁ DE MINAS, CNPJ N.º 18.416.891/0001-27.
Tendo em vista o permissivo do Art. 42, inciso VI, e Art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014 e nos Art. 12 e Art. 31, inciso I, alínea “c” do Decreto Municipal nº 9.655/2016, as partes de comum acordo resolvem aditar o termo supracitado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1.ª – Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo em epígrafe, até 21 de setembro de 2024, conforme solicitação e justificativa da APAE DE PARÁ DE MINAS constante do Ofício n.º 021/2024, de 19 de fevereiro de 2024, e devidamente autorizado pelo CMDCA por meio da Resolução 001/2024, expedida em 20 de fevereiro de 2024.
CLÁUSULA 2.ª – Em decorrência da prorrogação acima descrita, fica estabelecido o valor deste termo aditivo em R$ 62.932,58 (sessenta e dois mil, novecentos e trinta e dois reais e cinquenta e oito centavos).
CLÁUSULA 3.ª – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do termo original que não foram modificadas por este instrumento.
E por estarem assim, justas, assinam as partes o presente Termo Aditivo em 02(duas) vias de igual teor e forma para os mesmos fins.
Pará de Minas, 21 de fevereiro de 2024.
Daniel Fioravante Barbosa
Presidente da APAE DE PARÁ DE MINAS
Flávio Medina Neto
Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
ELIAS DINIZ
Prefeito Municipal de Pará de Minas