RESOLUÇÃO NRO. 03/2024
Aprova o Plano de Ação Ano 2023- para co-financiamento do Governo Federal -SUAS
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº. 8.742/93 alterada pela Lei 12.435/11– LOAS, pela Lei Municipal nº. 3296/96, alterada pela Lei nº6019/2016 de acordo com o Regimento Interno, através da Reunião Ordinária no dia 22 de fevereiro de 2024:
CONSIDERANDO as explicações e esclarecimentos prestados pela equipe da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS;
CONSIDERANDO as legislações e normativas no âmbito do SUAS, que definem o princípio de gestão compartilhada, com cofinanciamento e cooperação técnica entre os entes federativos, e a competência do ente estadual de cofinanciar, por meio de transferência fundo a fundo, os serviços, programas e projetos socioassistenciais e benefícios eventuais, a SEDESE, por meio do presente instrumento, cumpre suas competências de cofinanciamento, fortalecendo sua rede socioassistencial, em âmbito local, regional, efetivamente o SUAS em Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1.º – Aprovar o Plano de Ação 2023.
Art. 2º – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 22 de fevereiro de 2024.
MICHEL CARVALHO BARROS
Presidente do CMAS – Pará de Minas
RESOLUÇÃO CMAS N.º 04/2024
Aprova o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira – SERVIÇOS/ PROGRAMAS – SUAS 2022
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº. 8.742/93 alterada pela Lei 12.435/11– LOAS, pela Lei Municipal nº. 3296/96, alterada pela Lei nº6019/2016 de acordo com o Regimento Interno, através da Reunião Ordinária no dia 22 de fevereiro de 2024
CONSIDERANDO a análise dos relatórios, demonstrativo e notas apresentadas no decorrer do exercício;
CONSIDERANDO que os recursos Federais destinados a execução dos serviços/programas foram utilizados na finalidade estabelecida pela União;
CONSIDERANDO que a execução dos recursos cofinanciados pela União, foi realizada, conforme as normas que regulamentam os serviços/programas;
CONSIDERANDO que os recursos repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social foram aplicados:
RESOLVE:
Art. 1.º – Aprovar o Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeiro, Serviços/Programas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, exercício 2022, dos recursos recebidos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS para cofinanciamento federal dos serviços socioassistenciais da rede SUAS;
Art. 2º – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 22 de fevereiro de 2024.
MICHEL CARVALHO BARROS
Presidente do CMAS – Pará de Minas
RESOLUÇÃO CMAS N.º 05/2024
Aprova o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira – Gestão PBF – Programa Bolsa Família – IGD M – ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA MUNICIPAL – ANO 2022
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº. 8.742/93 alterada pela Lei 12.435/11– LOAS, pela Lei Municipal nº. 3296/96, alterada pela Lei nº6019/2016 de acordo com o Regimento Interno, através de sua Reunião Ordinária no dia 22 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO que os recursos alocados na gestão do Programa Bolsa Família foram utilizados nas finalidades para os quais foram disponibilizados;
CONSIDERANDO que as atividades executadas foram feitas nos termos da Portaria que regulamentou o IGD PBF;
CONSIDERANDO que a avaliação do CMAS declarou que a gestão desenvolve ações adequadas para identificação, cadastramento de novas famílias, atualização e revisão dos dados contidos no CadÚnico.
RESOLVE:
Art. 1.º – Aprovar o Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeiro, Gestão PBF Programa Bolsa Família – IGD M – Índice de Gestão Descentralizada Municipal – Ano 2022;
Art. 2º – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 22 de fevereiro de 2024.
MICHEL CARVALHO BARROS
Presidente do CMAS – Pará de Minas
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RESOLUÇÃO CMAS N.º 06/2024
Aprova o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira – Gestão PBF – Programa Bolsa Família – IGD M – ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA MUNICIPAL – ANO 2022
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº. 8.742/93 alterada pela Lei 12.435/11– LOAS, pela Lei Municipal nº. 3296/96, alterada pela Lei nº6019/2016 de acordo com o Regimento Interno, através de sua Reunião Ordinária no dia 22 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO que os recursos alocados na gestão do Programa Bolsa Família foram utilizados nas finalidades para os quais foram disponibilizados;
CONSIDERANDO que as atividades executadas foram feitas nos termos da Portaria que regulamentou o IGD PBF;
CONSIDERANDO que a avaliação do CMAS declarou que a gestão desenvolve ações adequadas para identificação, cadastramento de novas famílias, atualização e revisão dos dados contidos no CadÚnico.
RESOLVE:
Art. 1.º – Aprovar o Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeiro, Gestão PBF Programa Bolsa Família – IGD M – Índice de Gestão Descentralizada Municipal – Ano 2022;
Art. 2º – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 22 de fevereiro de 2024.
MICHEL CARVALHO BARROS
Presidente do CMAS – Pará de Minas