CASA DOS CONSELHOS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO NRO. 03/2024

Aprova o Plano de Ação Ano 2023- para co-financiamento do Governo Federal -SUAS

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº. 8.742/93 alterada pela Lei 12.435/11– LOAS, pela Lei Municipal nº. 3296/96, alterada pela Lei nº6019/2016 de acordo com o Regimento Interno, através da Reunião Ordinária no dia 22 de fevereiro de 2024:

CONSIDERANDO as explicações e esclarecimentos prestados pela equipe da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS;

CONSIDERANDO as legislações e normativas no âmbito do SUAS, que definem o princípio de gestão compartilhada, com cofinanciamento e cooperação técnica entre os entes federativos, e a competência do ente estadual de cofinanciar, por meio de transferência fundo a fundo, os serviços, programas e projetos socioassistenciais e benefícios eventuais, a SEDESE, por meio do presente instrumento, cumpre suas competências de cofinanciamento, fortalecendo sua rede socioassistencial, em âmbito local, regional, efetivamente o SUAS em Minas Gerais.

RESOLVE:

Art. 1.ºAprovar o Plano de Ação 2023.

Art. 2º – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 22 de fevereiro de 2024.

MICHEL CARVALHO BARROS

Presidente do CMAS – Pará de Minas

RESOLUÇÃO CMAS N.º 04/2024

Aprova o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira – SERVIÇOS/ PROGRAMAS – SUAS 2022

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº. 8.742/93 alterada pela Lei 12.435/11– LOAS, pela Lei Municipal nº. 3296/96, alterada pela Lei nº6019/2016 de acordo com o Regimento Interno, através da Reunião Ordinária no dia 22 de fevereiro de 2024

CONSIDERANDO a análise dos relatórios, demonstrativo e notas apresentadas no decorrer do exercício;

CONSIDERANDO que os recursos Federais destinados a execução dos serviços/programas foram utilizados na finalidade estabelecida pela União;

CONSIDERANDO que a execução dos recursos cofinanciados pela União, foi realizada, conforme as normas que regulamentam os serviços/programas;

CONSIDERANDO que os recursos repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social foram aplicados:

RESOLVE:

Art. 1.º – Aprovar o Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeiro, Serviços/Programas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, exercício 2022, dos recursos recebidos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS para cofinanciamento federal dos serviços socioassistenciais da rede SUAS;

Art. 2º – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 22 de fevereiro de 2024.

MICHEL CARVALHO BARROS

Presidente do CMAS – Pará de Minas

RESOLUÇÃO CMAS N 05/2024

Aprova o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira – Gestão PBF – Programa Bolsa Família – IGD M – ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA MUNICIPAL – ANO 2022

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº. 8.742/93 alterada pela Lei 12.435/11– LOAS, pela Lei Municipal nº. 3296/96, alterada pela Lei nº6019/2016 de acordo com o Regimento Interno, através de sua Reunião Ordinária no dia 22 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO que os recursos alocados na gestão do Programa Bolsa Família foram utilizados nas finalidades para os quais foram disponibilizados;

CONSIDERANDO que as atividades executadas foram feitas nos termos da Portaria que regulamentou o IGD PBF;

CONSIDERANDO que a avaliação do CMAS declarou que a gestão desenvolve ações adequadas para identificação, cadastramento de novas famílias, atualização e revisão dos dados contidos no CadÚnico.

RESOLVE:

Art. 1.ºAprovar o Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeiro, Gestão PBF Programa Bolsa Família – IGD M – Índice de Gestão Descentralizada Municipal – Ano 2022;

Art. 2º – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 22 de fevereiro de 2024.

MICHEL CARVALHO BARROS

Presidente do CMAS – Pará de Minas

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RESOLUÇÃO CMAS N 06/2024

Aprova o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira – Gestão PBF – Programa Bolsa Família – IGD M – ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA MUNICIPAL – ANO 2022

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº. 8.742/93 alterada pela Lei 12.435/11– LOAS, pela Lei Municipal nº. 3296/96, alterada pela Lei nº6019/2016 de acordo com o Regimento Interno, através de sua Reunião Ordinária no dia 22 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO que os recursos alocados na gestão do Programa Bolsa Família foram utilizados nas finalidades para os quais foram disponibilizados;

CONSIDERANDO que as atividades executadas foram feitas nos termos da Portaria que regulamentou o IGD PBF;

CONSIDERANDO que a avaliação do CMAS declarou que a gestão desenvolve ações adequadas para identificação, cadastramento de novas famílias, atualização e revisão dos dados contidos no CadÚnico.

RESOLVE:

Art. 1.ºAprovar o Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeiro, Gestão PBF Programa Bolsa Família – IGD M – Índice de Gestão Descentralizada Municipal – Ano 2022;

Art. 2º – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 22 de fevereiro de 2024.

MICHEL CARVALHO BARROS

Presidente do CMAS – Pará de Minas

Publicado por: Aglia Campolina Leitão Mendonça
Código identificador: 8448
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
23 de fevereiro de 2024 | Edição Nº 506
Prefeitura de Pará de Minas