CASA DOS CONSELHOS
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

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RESOLUÇÃO 01/24

Dispõe sobre a APROVAÇÃO das alterações Protocolo Municipal para Cuidado Farmacêutico Domiciliar no município de Pará de Minas e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária, realizada por videoconferência, no dia 05 de fevereiro de 2024, e

– Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

– Considerando a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Considerando a necessidade de ampliar o acesso mais efetivo aos medicamentos de uso prolongado elencados para ser entregue através do cuidado farmacêutico domiciliar para grupos descritos;

– Considerando que o Serviço de Cuidado Farmacêutico Familiar visa garantir não apenas acesso fácil a medicação, mas qualidade de atendimento em atenção farmacêutica, garantindo assim o efetivo tratamento das doenças da população de Pará de Minas;

– Considerando a necessidade de atualização do Protocolo Municipal para Cuidado Farmacêutico Domiciliar no município de Pará de Minas;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a versão II Protocolo Municipal para Cuidado Farmacêutico Domiciliar para os Grupos Prioritários residentes e domiciliados em Pará de Minas.

Art. 2ºA versão II do Protocolo Municipal para Cuidado Farmacêutico Domiciliar contempla alterações nos seguintes itens:

A) Grupos prioritários

B) Conduta dos profissionais responsáveis pelo cuidado farmacêutico domiciliar

C) Anexo V que trata da solicitação de exames

D) Critérios para inclusão dos pacientes no Programa

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E)Critérios para manutenção de pacientes no programa

F)Critérios para recebimento do medicamento

G)Critérios para exclusão do paciente,

H) Relação Municipal do Componente Básico que se enquadram nos critérios de dispensação domiciliar

I) Relação Municipal de Insumos

J)Medicamentos de uso imediato

K)Sistema de Gestão de Estoque, Logística de Transporte

L)Fluxograma para Inclusão de Pacientes

M) Fluxograma para organização interna do cuidado farmacêutico

N) Devolução de Medicamentos para o descarte

O) Arquivamento da documentação do serviço,

P)Formulário de solicitação de cuidado farmacêutico domiciliar

Q) Termo de responsabilidade.

Art. 3º – A Secretaria Municipal de Saúde, alocará os recursos financeiros em conformidade com a proposta orçamentária para o ano de 2024.

Art. 4 º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Pará de Minas, 05 de fevereiro de 2024.



MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA

Presidente CMS/PM/SUS/MG

Publicado por: Aglia Campolina Leitão Mendonça
Código identificador: 8498
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
28 de fevereiro de 2024 | Edição Nº 509
Prefeitura de Pará de Minas