LEI Nº 6.997/2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais e no subsídio dos agentes políticos, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição da República.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a revisão geral dos vencimentos/proventos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas da administração direta e indireta, no percentual de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento), incidentes sobre os vencimentos relativos ao mês de janeiro de 2024.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover o reajuste do vencimento dos Professores e Especialistas em Educação referente ao Piso Salarial Nacional do Magistério, conforme estabelecido na Lei nº 11.738/2008.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 1º de janeiro de 2024.
Pará de Minas, 28 de fevereiro de 2024.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito