LEI Nº 6.998/2024
Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Pará de Minas, de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, referente ao ano de 2024.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Pará de Minas no percentual de 3,82% (três vírgula oitenta e dois por cento), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acumulado dos últimos 12 (doze) meses, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal,
Art. 2º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei serão suportadas pelas verbas existentes no orçamento da Câmara Municipal de Pará de Minas.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à 1º de fevereiro de 2024.
Pará de Minas, 28 de fevereiro de 2024.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito