LEI Nº 6.999/2024
Determina que o Departamento Municipal Trânsito de Pará de Minas-MG divulgue trimestralmente os valores arrecadados com multas de trânsito e a destinação desses recursos.
A Câmara Municipal de Pará de Minas MG aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º O Departamento de Municipal Trânsito de Pará de Minas-MG divulgará, trimestralmente, no seu site, no Diário Oficial Eletrônico de Pará de Minas MG e no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Pará de Minas MG, os valores arrecadados, no âmbito da sua competência, com multas de trânsito, bem como a destinação desses recursos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 28 de fevereiro de 2024.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito