CASA DOS CONSELHOS
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO 02/24

Dispõe sobre a APROVAÇÃO do Protocolo de Atenção às Arboviroses do município de Pará de Minas e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária, realizada no dia 28 de fevereiro de 2024, e

– Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

– Considerando a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Considerando a grave expansão de casos da dengue, e risco de epidemia por doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, o que inclui enfermidades como zika e chikungunya;

– Considerando que a identificação precoce de casos de dengue é de vital importância para a tomada de decisão e implementação de medidas de maneira oportuna, visando à prevenção de agravamento para o paciente, o seu restabelecimento e principalmente, o controle da doença, uma vez que se trata de uma moléstia de fácil transmissão;

– Considerando que a Equipe de Enfermagem possui papel fundamental neste processo, cabendo ao enfermeiro a organização do serviço, incluindo o planejamento da assistência, supervisão e avaliação do processo, e junto a equipe o monitoramento dos pacientes, vigilância epidemiológica, ações de controle do vetor e educação em saúde, assegurando uma atenção qualificada e resolutiva;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR Protocolo de Atenção às Arboviroses do município de Pará de Minas.

Art. 2º – A organização prévia das Unidades Básicas de Saúde para atendimento às arboviroses define os recursos materiais, para realização de controle de Sinais Vitais e Exame Físico, materiais para punção venosa, material pra coleta de exames, medicamentos e impressos.

Art. 3º – O manejo da dengue na Atenção Primária define a suspeita clínica e diagnóstico diferencia, a estratificação de risco com os sinais de alarme e sinais de gravidade, o atendimento da equipe de enfermagem, o manejo clínico do paciente com Dengue conforme classificação de risco, prescrição de sintomáticos.

Art. 4º – O Manejo da CHIKUNGUNYA define os casos suspeitos e os casos confirmados, os sinais na fase aguda, pós aguda e crônica, as manifestações atípicas, o tratamento e as medidas de prevenção.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Pará de Minas, 28 de fevereiro de 2024.



MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA

Presidente CMS/PM/SUS/MG

RESOLUÇÃO 03/24

Dispõe sobre a APROVAÇÃO do Programa Saúde Mental Mais Perto de Você do município de Pará de Minas e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária, realizada no dia 28 de fevereiro de 2024, e

– Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

– Considerando a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Considerando os princípios da Luta Antimanicomial, Reforma Psiquiátrica, o fortalecimento do SUS e da rede de atenção psicossocial;

– Considerando que a Rede de Atenção Psicossocial se fortalece através da multiplicidade, integralidade, territorialização, acolhimento e reabilitação psicossocial;

– Considerando os grandes desafios encontrados na Rede de Atenção Psicossocial principalmente referente às tentativas de autoextermínio,

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR o PROGRAMA SAÚDE MENTAL MAIS PERTO DE VOCÊ no município de Pará de Minas.

Art. 2º – O Programa Saúde Mental Mais Perto de Você contempla os seguintes Projetos:

§ 1ºPROJETO ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NO TERRITÓRIO: inserção de psicólogos na Estratégia Saúde da Família (eSF);

§ 2º – PROJETO PROMOVE MINAS: ampliação da equipe multiprofissional com formação em práticas integrativas e complementares (PICs), ofertando ações coletivas de promoção à saúde nas escolas e nos territórios assistidos pela Atenção Primária à Saúde (APS);

§ 3ºPROJETO PARÁ DE MINAS ACOLHEDORA: uma proposta de rede de proteção à vida;

§4º PROJETO ENTRELAÇOS: fortalecendo laços na construção de identidade de crianças e adolescentes;

§ 5º PROJETO CUIDANDO DE QUEM CUIDA: Ampliação do público assistido e da carteira de serviços já ofertada pelo Serviço de Assistência à Saúde do Trabalhador Maria do Carmo de Faria;

§ 6º PROJETO PEPSUS: Programa de Educação Permanente para a Rede de Atenção à Saúde, com ênfase nos processos de trabalho da Atenção Primária à Saúde (APS) e da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), que contará com consultorias institucionais e supervisões clínicas.

Art. 3º – Os Recursos financeiros que trata esta Resolução serão repassados ao Fundo Municipal de Saúde, pela Cia. Vale do Rio Doce, totalizando R$8.498.499,60 (oito milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e noventa e nove reais, e sessenta centavos, por ano.

Art. 4º – O Período de execução do Programa Saúde Mental Mais Perto de Você será de 3 (três) anos.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Pará de Minas, 28 de fevereiro de 2024.



MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA

Presidente CMS/PM/SUS/MG

Publicado por: Aglia Campolina Leitão Mendonça
Código identificador: 8543
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
02 de março de 2024 | Edição Nº 512
Prefeitura de Pará de Minas