EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2024/SMELTU
PROCESSO (PRC) N°047/2024
O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS-MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.313.817/0001-85 com sede à Praça Afonso Pena, 30 – centro, CEP: 35.660-013, por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto o CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CADASTRAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS INTERESSADAS EM PROMOVER O APOIO E PATROCÍNIO AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL PARA A REALIZAÇÕES DOS EVENTOS ESPORTIVOS DENOMINADOS “VIRADA ESPORTIVA” A SE REALIZAR NOS DIAS 16 E 17 DE MARÇO DE 2024” E “COPA REGIONAL DE FUTSAL” QUE SERÃO REALIZADOS NOS DIAS 09 A 30 DE ABRIL DE 2024 E, serão realizados em diversas quadras poliesportivas de Pará de Minas e no Parque do Bariri, na forma estabelecida neste edital e seus anexos.
O presente Edital e seus anexos contendo todas as informações poderá ser obtido na íntegra junto ao site oficial do município, disponível em https://www.parademinas.mg.gov.br, ou junto à recepção da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo situada na Praça Frei Concórdio, s/nº – São Francisco, nesta cidade, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
1 – DO OBJETIVO
1.1 – O presente procedimento tem por objetivo a seleção das propostas de recebimento de apoio e patrocínio por parte de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado, referentes aos eventos denominados “VIRADA ESPORTIVA” A SE REALIZAR NOS DIAS 16 E 17 DE MARÇO DE 2024” E “COPA REGIONAL DE FUTSAL” QUE SERÃO REALIZADOS NOS DIAS 09 A 30 DE ABRIL DE 2024.
1.2 – O processo se fundamenta, Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 11.676/2021 e será coordenado pela Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio, nomeada pela Portaria nº21.926/2024 de 16 de fevereiro de 2024.
1.3 – O valor global estimado para o presente procedimento de Credenciamento Público é de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) perfazendo em (12) cotas divididas nos seguintes valores:
07 cotas de R$ 2.000,00, para o evento “VIRADA ESPORTIVA”
05 cotas de R$ 5.000,00, para o evento “COPA REGIONAL DE FUTSAL”
1.4 – O número de cotas poderá ser ampliado ou reduzido, de acordo com a necessidade/disponibilidade de espaço, sendo qualquer alteração divulgada previamente.
2.1 – Os projetos ou ações promovidas pelo Município poderão receber patrocínio ou apoio de pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado ou público.
2.2 – O patrocínio e apoio de que trata o item anterior poderá ser utilizado para que sejam operadas doações de produtos (brindes, objetos, alimentos ou materiais gráficos), dentre outros.
2.3 – Os interessados deverão encaminhar ao Município, via e-mail indicado no presente instrumento convocatório, sua solicitação de cadastro, acompanhado de sua proposta de apoio ou patrocínio e a documentação indicada no presente edital.
2.4 –Todos os interessados que cumprirem os requisitos estabelecidos no presente Edital e seus anexos serão convocados a firmar Termo de Contrato de Patrocínio, respeitados os prazos e as cotas ora estabelecidos.
2.5 – O Município não receberá patrocínio ou apoio de pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado que:
I – não esteja regulamente constituída;
II – esteja omissa no dever de prestar contas de contrato ou parceria anterior;
III – tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
IV – tenha sido punida com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração ou declaração de inidoneidade;
V – tenha sido definitivamente condenada:
a) por ato de improbidade administrativa;
b) por crime contra a Administração Pública;
VI – possua débito com a Fazenda Municipal.
Estarão impedidos de participar desta licitação:
aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.6 – A participação no presente processo implica a integral aceitação pelo proponente de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.7 – Fica vedado ao proponente/patrocinador transferir por si próprio as obrigações assumidas perante este Município a terceiros.
2.8 – O proponente/patrocinador não poderá auferir qualquer renda ou receita com o evento patrocinado.
3 – DAS FORMAS E CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
3.1 – O interessado terá até o dia 01 de março de 2024, às 14 horas, para apresentar sua proposta de apoio ou patrocínio.
3.2 – O interessado deverá encaminhar sua proposta de apoio ou patrocínio para o e-mail julianasouoza@parademinas.mg.gov.br e denisepaula@parademinas.mg.gov.br, acompanhado da documentação indicada no item 4 deste edital.
3.3 – A proposta deve seguir o modelo disponibilizado no Anexo II do presente Edital, na qual o proponente deverá indicar o valor a ser pago (cota de sua preferência) e a prestadora do serviço de sua escolha, obedecidas as condições e valores estabelecidos no Projeto Básico, Anexo I deste Edital.
3.4 – As cotas não serão adstritas por ramo de atividade.
3.5 – O proponente poderá participar com quantas cotas for de seu interesse.
3.6 – Os formulários de requerimento e a documentação de patrocínio apresentados serão analisados pela comissão, o que não implica o reconhecimento da condição de patrocinadora, a qual ocorrerá somente após a comprovação de pagamento junto à assinatura do contrato de patrocínio.
3.7 –A formalização do contrato de patrocínio será efetuada com quantos interessados atenderem aos critérios do presente regulamento, os quais passam, após a celebração do referido contrato, a se valer de todos os direitos de patrocinador em conformidade com a cota de patrocínio indicada em seu requerimento.
4 – DA DOCUMENTAÇÃO:
4.1 – Quando o proponente for pessoa física:
a) Cópia do Documento de Identidade Oficial (Ex.: Carteira de Identidade, CNH, OAB, ou outro similar);
b) Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
c) e-mail;
4.2 – Quando o proponente for pessoa jurídica:
a) Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor do apoiador ou patrocinado devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhados de documentos de eleições de seus administradores;
b) Comprovante de inscrição no CNPJ;
c) Comprovante de Regularidade Fiscal com a Fazenda Municipal;
d) Comprovante de Regularidade Fiscal com a Fazenda Federal;
e) Comprovante de Regularidade Fiscal trabalhista;
f) FGTS;
g) e-mail;
4.3 – É permitida, em ambos os casos, a representação por meio de procurador, mediante a apresentação da respectiva procuração pública ou particular, acompanhado da cópia do documento de identidade do outorgante e outorgado.
5 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DA PROPOSTA:
5.1 – A Prefeitura Municipal de Pará de Minas por meio da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo analisará as propostas apresentadas e sua conformidade com os limites estabelecidos no Termo de Referência, Anexo I deste edital.
5.2 – No dia 01 de março de 2024, às 14:00 horas, a Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio, nomeada pela Portaria nº 21.926/2024 de 16 de fevereiro de 2024, se reunirá em sessão pública a ser realizada na Sala de Reuniões do prédio sede da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo de Pará de Minas, com endereço na Praça Frei Concórdio, s/nº, São Francisco, para a formal análise das propostas encaminhadas pelos interessados, as quais serão impressas, rubricadas pelos membros da comissão e demais presentes e, após, juntadas como parte integrante do processo administrativo.
5.3 – As cotas serão preenchidas por ordem de entrega da documentação (data e hora de registro do e-mail) e tipo de cota a ser escolhida pelo fornecedor.
5.3.1 – A marca do patrocinador ficará vinculada ao evento e não ao prestador de serviço a ser custeado pelo patrocínio. Ou seja, o proponente apresentará sua proposta de valor e caberá à Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio a indicação do prestador ao qual o proponente efetuará o pagamento.
5.3.2 – Uma vez completado o valor determinado de custeio da realização do evento, valor este já estabelecido no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, serão desconsideradas eventuais propostas remanescentes, considerando-se a data e horário de seu recebimento.
5.4 – Serão desclassificadas eventuais propostas com quantidade inferior ao mínimo estabelecido por cota no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
5.5 – Após a seleção das ofertas das cotas de patrocínio apresentadas pelas pessoas físicas ou jurídicas interessadas haverá a divulgação das empresas patrocinadoras vencedoras do certame, ocorrendo à adjudicação e homologação.
5.6 – Após a divulgação de que trata o item anterior, os patrocinadores considerados vencedores deverão consultar a Comissão Organizadora do evento para a execução do patrocínio.
6 – DA CONTRAPARTIDA ESPERADA:
6.1 – Na forma prevista neste edital, o patrocinador não receberá qualquer pagamento ou qualquer outro título por parte deste Município, sendo a única contrapartida decorrente do Contrato de Patrocínio ou Apoio a permissão de exploração de publicidade nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6.2 – O patrocinador deverá se limitar na divulgação de sua propaganda, seu nome ou sua logomarca aos limites estabelecidos neste Edital e seus anexos.
6.3 – Os interessados que tiverem seu requerimento aprovado deverão enviar por e-mail, o qual será informado posteriormente, o logotipo a ser utilizado nos seguintes formatos vetoriais: Adobe Illustrator (.ai) e Encapsulated PostScript (.eps).
7 – DO PAGAMENTO DAS COTAS:
7.1 – Os valores referentes às cotas de patrocínio deverão ser pagos até o dia 11 de março de 2024, que antecederem a realização do evento.
7.2 Os interessados que tiverem seu requerimento aprovado deverão apresentar o comprovante de pagamento do patrocínio para assinatura do contrato, que será previamente agendada.
8 – DO CONTRATO DE PATROCÍNIO OU APOIO:
8.1 – Após a comprovação do pagamento de patrocínio ou apoio, o Município formalizará Contrato de Patrocínio ou Apoio com o proponente, obedecidas as disposições contidas no Decreto Municipal nº 11.676/2021.
8.2 – A falta de assinatura do contrato de patrocínio por parte da interessada, e/ou o não pagamento, por qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará em sua eliminação.
8.3 – Como condição para formalização do instrumento contratual, será verificada a regularidade do proponente junto à Fazenda Pública Municipal, sendo a respectiva certidão anexada aos autos.
9 – DAS PENALIDADES
9.1 – Resguardados os procedimentos legais pertinentes, a Administração Pública Municipal aplicará penalidade(s) ao apoiador ou patrocinador conforme a seguir:
9.1.1 – O não pagamento do apoio/patrocínio, antes do efetivo pagamento, implicará na não divulgação do nome do proponente ou de sua marca no referido evento.
9.1.2 – No caso de desistência injustificada do patrocínio ou apoio sem justo motivo, após o pagamento, e que acarrete prejuízo à Administração Pública Municipal, multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato.
9.1.3 – Se cometer falhas ou fraudes durante a execução do objeto, multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato.
9.2 – Na hipótese de comportamento inidôneo ou de cometimento de fraude fiscal, suspensão temporária de participar de licitação e de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
9.3 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, inclusive a responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração Pública Municipal.
9.4 – A multa aplicada deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Pará de Minas, junto à Secretaria Municipal de Gestão Fazendária via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação enviada pela Administração Pública Municipal.
9.5 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.6 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao apoiador ou patrocinador o contraditório e a ampla defesa.
10 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO:
10.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidades, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a sessão de análises das propostas.
10.2 – Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o apoiador ou patrocinado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a sessão de análise das propostas.
10.3 – Os pedidos de esclarecimentos ou providências deverão ser dirigidos à Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio, podendo, para tanto, ser utilizado o e-mail julianasouoza@parademinas.mg.gov.br e denisepaula@parademinas.mg.gov.br,
10.4 – As impugnações cabíveis, decorrentes dos atos oriundos da presente licitação, deverão ser fundamentadas e dirigidas à Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio, podendo, para tanto, ser utilizado o e-mail julianasouoza@parademinas.mg.gov.br e denisepaula@parademinas.mg.gov.br,
10.5 – A não impugnação a este Edital na forma e tempo acima definidos acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com renúncia de qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.
11.2 –A habilitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente.
11.3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo de Pará de Minas, ouvida a Procuradoria-Geral do Município.
11.4 – Esclarecimento que o preâmbulo, texto e anexos deste são complementares entre si de modo que qualquer informação que se mencione em um local e se omita em outro é considerado especificado e válido.
11.5 – Fica assegurado à Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio o direito de proceder a exames e outras diligências, a qualquer tempo, na extensão necessária a fim de esclarecer possíveis dúvidas a respeito de quaisquer dos elementos apresentados.
11.6 – Os Requerentes responderão pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as penas da lei.
11.7 – Integram este Edital de Credenciamento os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II e III – Modelo de Proposta de Apoio ou Patrocínio (Pessoa Física e Jurídica)
Anexo IV – Minuta de Contrato.
Pará de Minas, 18 de fevereiro de 2024.
Denise Santos Duarte de Paula
Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio
Jackson Faustino Ferreira
Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio
Juliana Aparecida de Souza
Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio
Alexandre Moreno Valverde Amorim
Assessor Executivo
Paulo Francisdale Ribeiro Santos
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
Elias Diniz
Prefeito Municipal
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA (Pessoa Física)
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024/SMELTU
PROCESSO Nº 047/2024
Eu,___________________________________________________________________, com endereço na _____________________________________________________, nº ________, bairro_____________________, Município ____________________________________, inscrita no CPF sob o nº ____________________________, portador da Carteira de Identidade nº ________________, venho apresentar PROPOSTA DE APOIO/PATROCÍNIO para a REALIZAÇÕES DO EVENTO DENOMINADO “VIRADA ESPORTIVA” A SE REALIZAR NOS DIAS 16 E 17 DE MARÇO DE 2024” E “COPA REGIONAL DE FUTSAL” QUE SERÃO REALIZADOS NOS DIAS 09 A 30 DE ABRIL DE 2024, objeto do CHAMAMENTO PÚBLICO DE Nº 001/2024 da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, comprometendo-me a honrar, em caráter irrevogável e irretratável, o compromisso de patrocínio com a aquisição de com a aquisição de _____________(____________) cotas de patrocínio para “VIRADA ESPORTIVA”, no valor total de R$_________________ (_____________________________________________________________________).
Com a aquisição de _____________(____________) cotas de patrocínio para “COPA REGIONAL DE FUTSAL”, no valor total de R$_______________
(_____________________________________________________________________).
E-mail:____________________________________________________________
Na oportunidade, DECLARO ter conhecimento e aceitar todos os termos e condições do Edital e seus anexos.
LOCAL E DATA
________________________________________________________________________
ASSINATURA
_______________________________________________________________________
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA (Pessoa Jurídica)
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024/SMELTU
PROCESSO Nº 047/2024
Eu_____________________________________________________________, CPF nº ______________________representante da empresa_________________________________com endereço na _________________________________________________________, nº ________, bairro_____________________, Município ____________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________________________, venho apresentar PROPOSTA DE APOIO/PATROCÍNIO para a REALIZAÇÕES DO EVENTOS DENOMINADOS “VIRADA ESPORTIVA” A SE REALIZAR NOS DIAS 16 E 17 DE MARÇO DE 2024” E “COPA REGIONAL DE FUTSAL” QUE SERÃO REALIZADOS NOS DIAS 09 A 30 DE ABRIL DE 2024 E objeto do CHAMAMENTO PÚBLICO DE Nº 01/2024 da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, comprometendo-me a honrar, em caráter irrevogável e irretratável, o compromisso de patrocínio com a aquisição de _____________(____________) cotas de patrocínio para a COPA REGIONAL DE FUTSAL, no valor total de R$________________________________ (_____________________________________________________________________).
Com a aquisição de _____________(____________) cotas de patrocínio para a VIRADA ESPORTIVA, no valor total de R$________________________________ (_____________________________________________________________________).
E-mail:____________________________________________________________
Na oportunidade, DECLARO ter conhecimento e aceitar todos os termos e condições do Edital e seus anexos.
LOCAL E DATA,
_______________________________________________________________
ASSINATURA: ______________________________________________________________________
ANEXO IV
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2024/SMELTU
PROCESSO Nº 047/2024
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 001 de 2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E DO OUTRO LADO, O (A)............................
Por este instrumento, as partes, de um lado o MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, inscrito no CNPJ sob o n° 18.313.817/0001-85, com sede administrativa localizada na Praça Afonso Pena, n.º 30, bairro Centro, na cidade de Pará de Minas (MG), neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito, Sr. Elias Diniz, portador do CPF n.º 547.483.306-78. doravante denominado PATROCINADO, e de outro, a empresa ____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, com endereço na Rua/Av___________________, nº____, Bairro____________, CEP:____________, neste ato representado legalmente por ____________, doravante denominado simplesmente de PATROCINADOR, resolvem acordar o presente Contrato de Patrocínio, regido pela e suas posteriores alterações e o Decreto Municipal n.º 11.676/2021 de 23 de agosto de 2021, nos termos das seguintes cláusulas e condições.
1) CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto registrar o patrocínio a ser disponibilizado pelo PATROCINADOR ao PATROCINADO, relativo a REALIZAÇÕES DOS EVENTOS DENOMINADOS “VIRADA ESPORTIVA” A SE REALIZAR NOS DIAS 16 E 17 DE MARÇO DE 2024” E “COPA REGIONAL DE FUTSAL” QUE SERÃO REALIZADOS NOS DIAS 09 A 30 DE ABRIL DE 2024 , a se realizar se em diversas quadras poliesportivas de Pará de Minas e no Parque do Bariri, na forma estabelecida no edital e seus anexos, promovido pelo Município de Pará de Minas.
1.2 O patrocínio propriamente dito consistirá em R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) perfazendo em 12 (doze) cotas nos valores conforme segue:
07 cotas de R$ 2.000,00, para o evento “VIRADA ESPORTIVA”
05 cotas de R$ 5.000,00, para o evento “COPA REGIONAL DE FUTSAL”
Comprometendo-me a honrar, em caráter irrevogável e irretratável, o compromisso de patrocínio com a aquisição de com a aquisição de _____________(____________) cotas de patrocínio para “VIRADA ESPORTIVA”, no valor total de R$_________________ (_____________________________________________________________________).
Com a aquisição de _____________(____________) cotas de patrocínio para “COPA REGIONAL DE FUTSAL”, no valor total de R$_______________
(_____________________________________________________________________).
COTA |
VALORES DAS COTA R$ R$ 5.000,00 e R$ 2.000,00 |
BENEFÍCIOS |
CONTRAPARTIDA |
4.260 visualizações - diretas 25.000 visualizações - indiretas
64.000 visualizações - diretas Mídia espontânea |
Aplicação da marca em 100 camisas 10 pontos publicitários para aplicação da marca no gradil da arena (2,4m²/cada) Ação de brand dentro do evento Locução mestre de Cerimônias 06 Postagens nas redes oficiais da Prefeitura de Pará de Minas Impulsionamento das postagens do evento Homepage para divulgação do evento com aplicação da marca |
1.3 O número de cotas poderá ser ampliado ou reduzido, de acordo com a necessidade/disponibilidade de espaço, sendo qualquer alteração divulgada previamente.
2)CLÁUSULA SEGUNDA DO EVENTO
2.1 Realização dos “VIRADA ESPORIVA” A SE REALIZAR NOS DIAS 16 E 17 DE MARÇO DE 2024” E “COPA REGIONAL DE FUTSAL A SE REALIZAR ENTRE OS DIAS 04 E 27 DE MARÇO DE 2024, promovido pelo Município de Pará de Minas.
3)CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO
3.1 Promover a realização do Projeto referido na Cláusula Primeira, utilizando para tanto de todos os recursos humanos e materiais necessários;
3.2 Promover a divulgação do Projeto;
3.3 Providenciar a divulgação do evento em mídias eletrônicas e impressas, em rádios locais e regionais, jornais locais e regionais, conforme proposta comercial apresentada;
3.4 O PATROCINADO se compromete a utilizar o material disponibilizado título de patrocínio, única e exclusivamente, durante o evento.
3.5 O PATROCINADO se obriga a utilizar a logomarca do PATROCINADOR durante a sua participação no evento, bem como, em quaisquer veiculações de sua imagem, referentes ao evento, independente da mídia utilizada,
4)CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
4.1 O PATROCINADOR se obriga a patrocinar o evento determinado na cláusula 2ª deste contrato, nas condições definidas na cláusula 3 – DO DESCRITIVO DO OBJETO DO TERMO DE REFERÊNCIA.
4.2 O PATROCINADOR deverão enviar por e-mail, o qual será informado posteriormente, o logotipo a ser utilizado nos seguintes formatos vetoriais: Adobe Illustrator (.ai) e Encapsulated PostScript (.eps).
5)CLÁUSULA QUINTA – DAS LOGOMARCAS
5.1 A logomarca do PATROCINADOR será utilizada pelo PATROCINADO, somente nos dias em que ocorrer o evento, bem como no material publicitário de divulgação do evento.
5.2 Não haverá exclusividade da logomarca do PATROCINADOR, sendo permitida a exibição da logomarca de outra empresa, em tamanho proporcional a sua participação.
6)CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
6.1 O presente contrato vigerá a contar da assinatura até a data final da realização do evento, podendo ocorrer sua prorrogação em caso de alteração comprovada das datas do evento.
7) CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1 A MUNICIPALIDADE, promoverá a publicação do extrato do presente Termo, bem como dos aditivos celebrados.
8)CLÁUSULA OITAVA – DO COMPROMISSO
8.1 O PATROCINADOR obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Termo de Referência, passando este a fazer parte integrante deste contrato.
9)CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA
9.1 Os valores referentes às cotas de patrocínio deverão ser pagas até o dia 11 de março de 2024, que antecederem a realização do evento.
9.2 O PATROCINADOR deverá apresentar o comprovante de pagamento do patrocínio para assinatura do contrato, que será previamente agendada e o pagamento deverá ser feito direto aos fornecedores.
10) CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 Fica eleito o foro da Comarca de Pará de Minas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
10.2 Por estarem às partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 02 (duas) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Pará de Minas (MG) 18 de janeiro de 2024.
Representante legal
PATROCINADOR
Elias Diniz
Prefeito
MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS
PATROCINADO
Testemunhas:
1) __________________________
CPF:
2) __________________________
CPF:
Testemunhas:
1) __________________________
CPF:
2) __________________________
CPF:
TERMO DE REFERÊNCIA
Modalidade: “VIRADA ESPORTIVA” e “COPA REGIONAL DE FUTSAL”
1) DO OBJETO
1.1 Realização do “VIRADA ESPORTIVA” QUE SERÁ REALIZADO NOS DIAS 16 E 17 DE MARÇO DE 2024” E “COPA REGIONAL DE FUTSAL” QUE SERA REALIZADA NOS DIAS 09 A 30 DE ABRIL DE 2024 , a se realizar se em diversas quadras poliesportivas e no parque do Barri, em Pará de Minas por meio da secretaria de Esporte, Lazer e Turismo.
2) DA JUSTIFICATIVA
2.1 Este procedimento visa suprir a necessidade da Secretaria requisitante, garantindo o regular desempenho das atividades desenvolvidas por está no âmbito da Administração Pública. As cotas de patrocínio serão destinadas exclusivamente à realizações dos eventos Esportivos “VIRADA ESPORTIVA” e “COPA REGIONAL DE FUTSAL”.
2.2 A desoneração do cofre púbico, através de parcerias com as redes privadas, sendo interessantes para ambos, o público com a economia de recurso financeiro e o privado com a divulgação e expansão de sua marca em todo município e evento.
2.3 A formulação de novos instrumentos jurídicos padronizados, contribui para o aperfeiçoamento da gestão no processo de regulamentação do chamamento público para patrocínio privado, de modo que seja adequadamente implementado o novo regime jurídico de fomento a ações e projetos esportivos.
2.4 O objetivo central é orientar a gestão pública para o alcance de resultados, sendo uma diretriz legal, a diversificação das fontes de recursos públicos e privados destinados a programas, projetos e ações em nosso município. Assim, concretiza-se o princípio constitucional da eficiência, conjugando os esforços de desburocratização com medidas que são adequadas à natureza específica das atividades culturais.
2.5 As minutas-padrão de instrumentos jurídicos a serem utilizados no patrocínio privado direto devem ser aptas a regrar a obrigação do patrocinador de alocação de recursos próprios, sem incentivo fiscal, na execução de caderno de encargos, além de estabelecer a previsão de contrapartida, referente a veiculação de publicidade, uso de bem público ou outra modalidade de contrapartida.
2.6 A proposição objeto deste processo inclui, além de minuta de edital de chamamento público, minuta de acordo que pode ser utilizada também nos casos de processamento de proposta espontânea de patrocínio privado direto. A celebração de acordo de patrocínio privado direto é precedida de edital de patrocínio ou resulta do recebimento de proposta espontânea.
3) DO DESCRITIVO DO OBJETO
3.1 O Evento será viabilizado com apoiadores e patrocinadores, para a execução da estrutura, arbitragem, segurança, sonorização, confecção e divulgação do evento através da iniciativa e parceria Público Privado, mediante aviso de chamamento público para captação de recursos financeiros através do credenciamento de pessoas e/ou empresas privadas interessadas em patrocinar a realização do evento, estas empresas além de aparecer nas mídias do evento poderão expor e comercializar seus produtos.
3.2 Poderão participar deste procedimento de cadastramento por chamamento público: pessoas físicas e jurídicas regularmente estabelecidas no país que estejam em situação cadastral, tributária e fiscal regular.
3.3 A importância da celebração de acordos de patrocínio pode ser aferida a partir do aporte de recursos privados em eventos esportivos, desafogando, em certa medida, os cofres públicos. Trata-se, portanto, da busca por uma cooperação eficiente entre o Poder Público e a iniciativa privada, garantindo-se melhores condições de prestação de serviços, otimização das verbas públicas e mais conforto, segurança e diversão aos participantes destes eventos.
3.4 O valor global estimado para o presente procedimento de Credenciamento Público é de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) perfazendo em 07 (sete) cotas nos valores de R$ 2.000,00 (dois mil e reais) para os “VIRADA ESPORTIVA” e em 05 (cinco) cotas nos valores de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a “COPA REGIONAL DE FUTSAL”.
3.5 As cotas do patrocínio serão destinadas às despesas do evento, em uma relação direta entre empresa parceira, produtora indicada apta para receber e efetuar pagamentos ao fornecedor ou prestação de serviço.
3.6 A contrapartida ao patrocínio se dará por meio da divulgação da logomarca do patrocinador, espaço em mídia virtual, black drop e conforme detalhamento específico no item 3.6.1 em conformidade com as ações previstas neste:
3.6.1 A imagem institucional, símbolos oficiais ou logomarca poderá ser aplicada ou divulgada em: adesivos; backdrop de entrevistas; bandeiras e bandeirolas; banners; blimps; blocos de anotação; box Truss; camisetas em geral; canetas; cartazes; catálogos; convites; crachás de trabalho do staff; credenciais; e-mail marketing; envelopes; estande; faixas; folders; ingressos; mídia de divulgação do evento; mídia externa (outdoor, busdoor etc); naming Right; narração pelo locutor oficial do evento; números de peito (competições esportivas); painéis; palcos; panfletos; pastas; pen drives; placas de sinalização; pórticos de entrada; press Kit; programas e programetes; redes Sociais; releases de divulgação à imprensa; sacolas; site; telão; testeiras (palco, estande etc); totens; troféus; uniformes em geral; vinhetas de abertura de encerramento dos eventos, tempo de exposição da marca será 15 dias antes do evento, durante o período do evento e 15 dias depois.
3.6.2 Poderá, ainda, haver: citação do patrocinador na abertura e encerramento do projeto; citação do patrocinador nos releases enviados à imprensa; direito a inclusão de material promocional e/ou publicitário do patrocinador nos kits do público-alvo do projeto.
3.6.3 Para os patrocínios de valores equivalentes, a divulgação dos apoiadores do evento se dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for mídia impressa.
3.6.4 Poderá haver tratamento diferenciado aos patrocinadores e destinação de espaço para mídia diferenciada, de acordo como o montante de recursos destinado à realização do evento público, devidamente previsto no edital de chamamento público.
3.6.5 Estas empresas além de aparecer nas mídias do evento poderão expor e comercializar seus produtos.
3.7 Os interessados em patrocinar o evento podem optar pela concessão de patrocínio em conformidade com as cotas/valores e contrapartidas previstas a seguir:
3.7.1 COTA
Valor da Cota R$ 2.000,00 para a “VIRADA ESPORTIVA”, será disponibilizada 07 (sete) cotas.
Valor da Cota R$ 5.000,00 para a “COPA REGIONAL DE FUTSAL, será disponibilizada 05 (CINCO) cotas.
Benefícios
Ações publicitárias
Publicidade OFF
4.260 visualizações - diretas
25.000 visualizações - indiretas
Publicidade ON
64.000 visualizações – diretas Mídia espontânea
Contrapartida
02 pontos publicitários para aplicação da marca nos locais de jogos.
Aplicação da marca em 100 camisas
06 pontos publicitários para aplicação da marca no gradil da arena (2,4m²/cada)
Ação de brand dentro do evento
Locução mestre de Cerimônias
02 Postagens nas redes oficiais da Prefeitura de Pará de Minas
Impulsionamento das postagens do evento
Homepage para divulgação do evento com aplicação da marca
3.8 O chamamento público não obriga a Prefeitura Municipal a realizar o evento descrito, sendo o Plano Base do projeto uma proposta de metas a serem executadas. Os valores referentes às cotas de patrocínio deverão ser pagas em até 05 (cinco) dias úteis que antecedem a realização do evento.
4) DO PAGAMENTO DAS COTAS
4.1 Os valores referentes às cotas de patrocínio deverão ser pagas até o dia 11 de março de 2024 que antecedem a realização do evento.
5) DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO
5.1 Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste edital, das condições gerais e particulares do chamamento, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.
5.2 É vedada a participação dos interessados que comercializem e exponham qualquer tipo de material pornográfico ou pratiquem manifestações político-ideológicas, como também os interessados que exerçam atividades ilícitas.
6) DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 As cotas não serão adstritas por ramo de atividade.
6.2 As cotas serão preenchidas por ordem de entrega da documentação e tipo de cota a ser escolhida pelo fornecedor.
6.3 O número de cotas poderá ser ampliado ou reduzido, de acordo com a necessidade/disponibilidade de espaço, sendo qualquer alteração divulgada previamente.
6.4 Os valores das cotas previstas poderão ser oferecidos por meio de prestação de serviços, os quais devem ser apresentados e descritos junto ao ANEXO e aprovado pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, conforme a necessidade dos serviços para realização do evento.
6.5 O valor da prestação de serviços apresentado deverá ser condizente com o ofertado pelo mercado e equivalente ao valor da cota escolhida.
6.6 O patrocinador interessado poderá participar com quantas cotas for de seu interesse.
6.7 Após a seleção das ofertas das cotas de patrocínio apresentadas pelas pessoas físicas ou jurídicas interessadas haverá a divulgação das empresas patrocinadoras vencedoras do certame, ocorrendo à adjudicação e homologação.
6.8 Após a divulgação de que trata o item anterior, os patrocinadores considerados vencedores deverão consultar a Comissão Organizadora do evento para a execução do patrocínio.
6.9 Para fins de direito de imagem, os patrocinadores selecionados autorizam expressamente a utilização e a veiculação de seus nomes e/ou marcas em demais instrumentos de publicidades alusivos ao evento, assim como a veiculação nos mais diversificados meios de comunicação, sem que disto resulte qualquer direito à percepção de valores ou mesmo indenização.
6.10 Os formulários de requerimento e a documentação de patrocínio apresentados serão analisados pela comissão, o que não implica o reconhecimento da condição de patrocinadora, a qual ocorrerá somente após a comprovação de pagamento junto à assinatura do contrato de patrocínio.
6.11 A Prefeitura Municipal de Pará de Minas analisará a proposta mais vantajosa ao interesse público, considerando as características do evento. A formalização do contrato de patrocínio será efetuada com quantos interessados atenderem aos critérios do presente regulamento, os quais passam, após a celebração do referido contrato, a se valer de todos os direitos de patrocinador em conformidade com a cota de patrocínio indicada em seu requerimento.
6.12 Os interessados que tiverem seu requerimento aprovado deverão enviar por e-mail, o qual será informado posteriormente, o logotipo a ser utilizado nos seguintes formatos vetoriais: Adobe Illustrator (.ai) e Encapsulated PostScript (.eps).
6.13 Os interessados que tiverem seu requerimento aprovado deverão apresentar o comprovante de pagamento do patrocínio para assinatura do contrato, que será previamente agendada.
6.14 A falta de assinatura do contrato de patrocínio por parte da interessada, e/ou o não pagamento, por qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará em sua eliminação.
6.15 Farão parte integrante do Contrato de Patrocínio, independente de transcrição, as instruções contidas neste chamamento, e os documentos nele referenciados
6.16 O cadastro será simplificado e as pessoas jurídicas interessadas poderão se cadastrar dentro do prazo, contados da publicação deste Chamamento Público, mediante envio de e-mail para o endereço eletrônico esporteparademinas@gmail.com, contendo a indicação da sua razão social, nome fantasia, seu número de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia – CNPJ/MF, da descrição do seu objeto social, se for o caso, indicação de representante legal, endereços físicos e eletrônicos, contatos telefônicos e eletrônicos. O assunto do e-mail deverá constar: CADASTRO DE PATROCINADOR – VIRADA ESPORTIVA VALOR DA COTA 07 (SETE) R$ 2.000,00” e COPA REGIONAL DE FUTSAL VALOR DA COTA 05 (CINCO) R$ 5.000,00.
7) DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 Fica designado como gestor dos respectivos contratos o servidor: Alexandre Moreno Valverde Amorim (Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo).
7.2 Fica designado como fiscal dos respectivos contratos, o servidor Walter Gottschalg Duarte (Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo).
Alexandre Moreno Valverde Amorim
Assessor Executivo
Paulo Fracisdale Ribeiro dos Santos
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Tursimo