ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE, em 20 de fevereiro de 2024 ás 16 horas na sala de reuniões Casa dos Conselhos. Pauta em questão: Processo de Eleição CMPPJ ano de 2024. Secretária Executiva Áglia Campolina a frente da reunião a apresentou processo eleitoral conforme Resolução nº 01 e Resolução 02 Processo eleitoral; aprovado por unanimidade, será publicada no Diário do Município. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi dada como encerrada.
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA JUVENTUDE PARÁ DE MINAS
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RESOLUÇÃO Nº 01/2024
O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA JUVENTUDE DE PARÁ DE MINAS - CMPPJ, com base em suas atribuições constantes do Regimento Interno e conferidas pela Lei Municipal Nº. 5.640/2014, e em sua reunião Extraordinária realizada em 20 de fevereiro de 2024,
RESOLVE:
Deliberar pela APROVAÇÃO da criação da Comissão Especial constituída pelos Conselheiros ( efetivo/suplente): Eliane Aparecida dos Reis, Isadora dos Santos Copatto Costa, Weber Lúcio Borges, Letícia Costa com a finalidade específica de organizar todo o processo eleitoral do CMPPJ- Conselho Municipal de Políticas Públicas da Juventude de Pará de Minas para indicação dos representantes das entidades não governamentais que direta ou indiretamente, atuam de forma decisiva na defesa dos direitos de organização e manifestação juvenil; para o período de 02 (dois) anos.
Aprovação: UNÂNIME.
Pará de Minas, 20 de fevereiro de 2024.
Áglia Campolina Leitão Mendonça
Secretária Executiva Casa dos Conselhos
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RESOLUÇÃO Nº 02/2024
REGIMENTO ELEITORAL para eleição dos Representantes de Entidades( Sociedade Civil) não Governamentais do Conselho Municipal de Políticas Públicas da Juventude de Pará de Minas – CMPPJ/PARÁ DE MINAS.
A Comissão criada pela Resolução nº 01/2024 de 20 de fevereiro de 2024, com a finalidade de organizar o Processo Eleitoral do CMPPJ, dentro de suas atribuições, RESOLVE instituir o presente Regimento que regulará todo processo eleitoral:
Art. 1º - A Comissão constituída, convoca todas as entidades da esfera não governamental que direta ou indiretamente atuam de forma decisiva na defesa dos direitos de organização e manifestação juvenil; garantam a participação da juventude na vida política do Município, de tal forma que possam opinar, debater e participar das decisões políticas a administrativas do Podes Público Municipal; tais como fundações, associações, sindicatos, organizações religiosas, ONGs, OSCIPs e outras, para a Assembleia Geral ordinária de escolha dos novos integrantes do Conselho, sendo 07 (sete) membros efetivos e 07 (sete) membros suplentes.
Art. 2º - Cada entidade ( representante da Sociedade civil) indicará 02 (dois) representantes – Efetivos e o Suplente para participarem da Assembleia Geral, podendo, os dois indicados, postular vagas no Conselho. Sendo os dois representantes, votantes.
Art. 3º - O credenciamento das entidades participantes dar-se-á mediante apresentação do Formulário de Inscrição devidamente preenchido, conforme modelo constante no Anexo I deste Regimento.
Art. 4º - Para participar da Assembleia Geral a entidade deverá, pessoalmente, credenciar-se no período de 11 DE MARÇO a 02 DE ABRIL DE 2024, na Casa dos Conselhos, situada na Rua Dr. Cândido, nº 26 – Centro, nesta cidade, durante o horário de funcionamento da mesma, munida do Formulário de Inscrição devidamente preenchido, conforme modelo constante no Anexo I deste Regimento.
Art. 5º - Após a data final acima, estará à disposição dos interessados, na Casa dos Conselhos, a lista das entidades e de seus representantes credenciados para participarem da Assembleia.
Art. 6º - A Assembleia Geral das Entidades ( representante da Sociedade Civil) reunir-se-á para eleição dos representantes das entidades que serão integrantes do CMPPJ de Pará de Minas, no dia 10 de ABRIL DE 2024, às 8:30 horas, na Casa dos Conselhos, à Rua Dr. Cândido, nº 26 – Centro, nesta cidade.
Art. 7º -A Comissão Eleitoral encaminhará a votação, em cédula própria, rubricada pelos seus membros, certificando quais as entidades estão aptas e quais os representantes poderão votar e serem votados, podendo ser por aclamação ou secreto, a critério da Assembleia.
Art. 8º - Os 07 (sete) representantes da Sociedade Civil mais votados serão declarados EFETIVOS e os 07 (sete) seguintes, serão SUPLENTES, sendo a apuração feita imediatamente após o término da votação, com a presença dos participantes da Assembleia, sendo na ocasião declarados os eleitos.
Art. 9º - Todos os votos sem as rubricas dos membros da Comissão, rasurados ou em branco, serão considerados nulos, tendo a Comissão plena autonomia para decidir a respeito.
Art. 10º - Todos os casos omissos ou não regulados neste Regimento, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Este regimento foi aprovado pela comissão Eleitoral. conforme Resolução nº 01/2024.
Pará de Minas, 20 de fevereiro de 2024
Comissão Eleitoral:
Eliane Aparecida dos Reis_________________________________
Isadora dos Santos Copatto Costa___________________________
Weber Lúcio Borges______________________________________
Letícia Costa____________________________________________
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA JUVENTUDE
Anexo I
(a que se refere o artigo 3º e 4º deste Regimento)
Formulário de Inscrição
Representantes das entidades não governamentais que atuam de forma decisiva na defesa dos direitos de organização e manifestação juvenil.
Nome da Entidade: __________________________________________________
Endereço da Entidade:________________________________________________
Nº _______Complemento_________Bairro________________________________
CEP:____________________Cidade____________________________________
Telefone:__________________________
* Nome 1º Representante ( EFETIVO) ______________________________
Endereço:_______________________________________________________
Tel/Cel:__________________e-mail:___________________________________
*Nome 2º Representante (SUPLENTE)_________________________________
Endereço:______________________________________________________
Tele./Cel: __________________email:___________________________________
________________________
ASSINATURA DO PRESIDENTE DA ENTIDADE
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER PREENCHIDO E ENTREGUE NA CASA DOS CONSELHOS ATÉ O DIA 0 02 DE ABRIL DE 2024.