CASA DOS CONSELHOS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIRITOS DA MULHER, em 1º de março de 2024 ás 8 horas na sala de reuniões Casa dos Conselhos. Pauta em questão: Processo de Eleição CMDM ano de 2024. Secretária Executiva Áglia Campolina a frente da reunião a apresentou processo eleitoral conforme Resolução nº 01 de 2024 Processo eleitoral; Edital de convocação, e a Comissão eleitoral, conforme Edital: 1.2 – A Comissão Eleitoral será composta por quatro Conselheiros Municipais sendo elas:Áglia Campolina (secretária executiva Casa dos Conselhos), Neide Maria de Almeida, Naliene Gonçalves Clemente , Maria Assunção Patrocínio; aprovado por unanimidade, será publicada no Diário do Município. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi dada como encerrada.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE PARÁ DE MINAS

Rua Dr. Cândido, 26 – Centro – Pará de Minas – MG

Telefone: 37 3236 - 3297

casadosconselho@parademinas.mg.gov.br

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Pará de Minas – CMDM, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Municipal Nº5.133/2010 e do seu Regimento Interno, pelo presente EDITAL, convoca as entidades não Governamentais que atuam direta ou indiretamente de forma decisiva na defesa dos Direitos da Mulher, para que apresentem suas indicações até o dia 28 de março de 2024, conforme determina o Regimento Eleitoral, para a ASSEMBLEIA GERAL DAS ENTIDADES, que escolherá os membros efetivos e os membros suplentes. A Assembleia será no dia 09 de abril de 2024, às 8:30 h na Casa dos Conselhos, situada na Rua Dr. Cândido, nº 26, Centro, Pará de Minas – MG.

Os interessados poderão, no momento da inscrição, requisitar uma cópia do Regimento Eleitoral a ser utilizado no pleito.

Pará de Minas, 01 de março de 2024.

Comissão Eleitoral: Áglia Campolina, Neide Maria de Almeida, Naliene Gonçalves Clemente, Maria Assunção Patrocínio

Áglia Campolina Leitão Mendonça

Secretária Executiva Casa dos conselhos

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER CMDM

Resolução 001/2024

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal Nº. 5.133/2010, e

Considerando deliberação nº. 01/2024 em reunião extraordinária realizada em 01 de março de 2024, RESOLVE:

I – NORMAS GERAIS

1 – Convocar e tornar pública abertura do processo de escolha dos conselheiros representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Pará de Minas que serão eleitos em Assembleia, nos termos deste Edital 001/2024 e da legislação pertinente.

1.1 – Os Conselheiros representantes governamentais serão nomeados pelo Prefeito.

1.2 – A Comissão Eleitoral será composta por quatro Conselheiros Municipais sendo elas:Áglia Campolina (secretária executiva Casa dos Conselhos, Neide Maria de Almeida, Naliene Gonçalves Clemente , Maria Assunção Patrocínio.

1.3 – A Assembleia Geral para eleição dos Conselheiros representantes da Sociedade Civil será realizada no dia 09 de abril de 2024 às 8h e 30 min, na Casa dos Conselhos, situada a Rua Dr. Cândido, nº 26 – Centro, sob a responsabilidade da Comissão Organizadora.

1.3.1 – O processo de eleição terá início, impreterivelmente, no horário previsto no item anterior, observando-se 15 (quinze) minutos de tolerância e quorum de 50%(cinquenta por cento) mais 01 (um) das organizações inscritas. A apuração dos votos terá início imediatamente depois de concluída a votação de todas as entidades inscritas e presentes no local de votação, observado o horário estabelecido.

II – DA CANDIDATURA E ELEIÇÃO

2 – As entidades interessadas em se candidatar às vagas, inscrever-se-ão, até o dia 28 de março 2024, horário comercial, na Secretaria Executiva do CMDM, situada a Rua Dr. Cândido, nº 26 – Centro. No ato da inscrição, a entidade indicará dois membros que a representará.

2.1 – A representação da Sociedade Civil será composta por 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) membros suplentes.

III – DA HABILITAÇÃO

3 – São requisitos para habilitar-se a candidatura da entidade no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Pará de Minas: entidades responsáveis cuja as atividades estejam associadas à proteção de mulher e promoção da igualdade entre os gêneros.

3.1 – Apresentar no ato da inscrição: Declaração de indicação dos representantes da Entidade.

IV – DA COMISSÃO ELEITORAL

4 – Tomar todas as providências necessárias para a realização do pleito de eleição.

4.1 – Rubricar as cédulas Eleitorais.

4.2 – Realizar Apuração dos Votos.

4.3 – Lavrar Ata de Eleição.

V – DA ELEIÇÃO

5 – A plenária para a eleição dos representantes da Sociedade Civil será realizada no dia 09 de abril 2024 às 8h e 30 min., na sede da Casa dos Conselhos.

5.1 – A entidade, pelos membros designados nos termos deste Edital, deverá votar em: até 05 (cinco) entidades.

5.2 – Serão considerados eleitos os representantes das 05(cinco) entidades mais votadas em ordem, decrescente, da Sociedade Civil.

5.3 – Na mesma ordem, preenchidas as vagas dos conselheiros titulares, serão considerados eleitos os respectivos suplentes na sequência da apuração dos votos.

5.4 – Ocorrendo número de entidades inscritas superior às vagas destinadas aos representantes da Sociedade Civil, a Comissão Eleitoral determinará mecanismos que contemplem maior representatividade na composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Pará de Minas.

VI – DA VOTAÇÃO

6 – As cédulas eleitorais serão confeccionadas pela Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e rubricadas pelos membros da Comissão Eleitoral.

6.1 – Os representantes das Entidades inscritas deverão apresentar documento oficial de identificação, válido e com foto, no ato de votação, e assinar em lista de votantes, por extenso.

VII – DA APURAÇÃO

7 – Encerrando a votação, a Comissão Eleitoral, dará início a apuração dos votos, no próprio local de votação, permitida a fiscalização de qualquer cidadão.

7.1 – A mesa, composta pela Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Pará de Minas, realizará a apuração de votos da seguinte forma:

7.2 – Contarão todas as cédulas existentes na urna, anotando-se em ata, após a verificação se conferem com o número de votantes, constante na lista de votação.

7.3 – Após a abertura das cédulas o presidente fará leitura dos votos e a secretária da Comissão Eleitoral anotará os votos referentes a cada candidato, lavrando-se o ocorrido.

7.4 – Eventuais impugnações na contagem de votos deverão ser feitas imediatamente à leitura do voto que se pretende impugnar, decidindo a Comissão Eleitoral de forma sumária, sobre a validade do voto.

7.5 – Serão anuladas as cédulas:

7.5.1 – Que não correspondam ao modelo oficial;

7.5.2 – Que não estiverem devidamente rubricadas;

7.5.3 – Que estiverem em branco;

7.5.4 – Que contiverem rasuras;

7.6 – Concluída a contagem de votos da Assembleia, o Presidente da Comissão Eleitoral, proclamará o resultado indicando as entidades que obtiveram maior número de votos, registrando em ata.

7.7 – A entidade eleita terá mandato de 03 (três) anos referente a 2024/2026.

VIII – DOS RECURSOS

8 – As eventuais interposições de recursos deverão ser fundamentadas e encaminhadas à Comissão Eleitoral até o terceiro dia útil após a eleição.

IX – DA POSSE

9 – Os representantes da Sociedade Civil junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Pará de Minas serão empossados no prazo máximo de trinta dias após a proclamação do resultado da eleição, com a publicação dos nomes dos representantes eleitos, titulares e suplentes.

X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10 – A Comissão Organizadora decidirá sobre os casos omissos ou por qualquer eventualidade que ocorra durante o evento.

Pará de Minas, 01 de março de 2024.

Áglia Campolina Leitão Mendonça

Secretária Executiva Casa dos Conselhos

Publicado por: Aglia Campolina Leitão Mendonça
Código identificador: 8577
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
07 de março de 2024 | Edição Nº 515
Prefeitura de Pará de Minas