DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 005/2024 - PRC Nº: 083/2024

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº: 005/2024

PROCESSO (PRC) : 083/2024

O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS-MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.313.817/0001-85 com sede à Praça Afonso Pena, 30 – centro, CEP: 35.660-013, por meio da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto o CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CADASTRAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS INTERESSADAS EM PROMOVER O APOIO E PATROCÍNIO AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL PARA O PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO DO TERCEIRO CONCURSO DE FOTOGRAFIA “NOSSAS ÁGUAS”, A SE REALIZAR NA SECRETARIA DE AGRONEGÓCIO, DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE DE PARÁ DE MINAS NO DIA 22 DE MARÇO DE 2024, na forma estabelecida neste Edital e seus anexos.

O presente Edital e seus anexos contendo todas as informações poderá ser obtido na íntegra junto ao site oficial do município, disponível em https://www.parademinas.mg.gov.br, ou junto à recepção da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente situada na Rua Waldemar de Oliveira, 606, Bairro Santos Dumont, nesta cidade, no horário de 07:00 às 16:00 horas.

1 – DO OBJETIVO

1.1 O presente procedimento tem por objetivo a seleção das propostas de recebimento de apoio e patrocínio por parte de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado, referentes ao evento denominado TERCEIRO CONCURSO DE FOTOGRAFIA ‘NOSSAS ÁGUAS’”, A SE REALIZAR NA SECRETARIA DE AGRONEGÓCIO, DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE DE PARÁ DE MINAS NO DIA 22 DE MARÇO DE 2024.

1.2 O processo se fundamenta na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 11.676/2021 e será coordenado pela Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio, nomeada pela Portaria nº 21.925/2024 de 15 de fevereiro de 2024.

1.3 Os prêmios estimados para o presente procedimento de Credenciamento Público a serem entregues aos vencedores do concurso acima referido são 01 telefone celular da marca Samsumg, modelo Galaxy A14 de 128GB, 06 (seis) Kits de churrasco contendo bolsa térmica e carnes diversas.

1.4 As premiações poderão ser ampliadas ou reduzidas, de acordo com a necessidade/disponibilidade estabelecida pela Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio, sendo qualquer alteração divulgada previamente.

2 – DA PARTICIPAÇÃO

2.1 Os projetos ou ações promovidas pelo Município poderão receber patrocínio ou apoio de pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado ou público.

2.1.1 Os patrocínios e apoios de que trata o item anterior será utilizado para que seja operado o pagamento da premiação do Terceiro Concurso de Fotografia “Nossas Águas”.

2.2 Os interessados deverão encaminhar ao Município, via e-mail indicado no presente instrumento convocatório, sua solicitação de cadastro, acompanhado de sua proposta de apoio ou patrocínio e a documentação indicada no presente edital.

2.3 Todos os interessados que cumprirem os requisitos estabelecidos no presente Edital e seus anexos serão convocados a firmar Termo de Contrato de Patrocínio, respeitados os prazos e os valores ora estabelecidos.

2.4 O Município não receberá patrocínio ou apoio de pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado que:

I – não esteja regulamente constituída;

II – esteja omissa no dever de prestar contas de contrato ou parceria anterior;

III – tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

IV – tenha sido punida com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração ou declaração de inidoneidade;

V – tenha sido definitivamente condenada:

a) por ato de improbidade administrativa;

b) por crime contra a Administração Pública;

VI – possua débito com a Fazenda Municipal.

2.5 A participação no presente processo implica a integral aceitação pelo proponente de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

2.6 Fica vedado ao(s) proponente/patrocinador transferir por si próprio as obrigações assumidas perante este Município a terceiros.

2.7 O proponente/patrocinador não poderá auferir qualquer renda ou receita com o evento patrocinado.

3 – DAS FORMAS E CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:

3.1 O interessado terá até o dia 11 de março de 2024, às 12 horas, para apresentar sua proposta de apoio ou patrocínio.

3.2 O interessado deverá encaminhar sua proposta de apoio ou patrocínio para o e-mail brunasilva@parademinas.mg.gov.br, acompanhado da documentação indicada no item 4 deste edital.

3.3 A proposta deve seguir o modelo disponibilizado no Anexo II do presente Edital, na qual o proponente deverá indicar o prêmio ou produto a ser disponibilizado (01 telefone celular ou 06 kits churrasco), obedecidas às condições e valores estabelecidos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

3.4 As premiações não serão adstritas por ramo de atividade.

3.5 O proponente poderá participar disponibilizando 01 (um) celular ou 06 (seis) Kits churrasco, somente.

3.6 Os formulários de requerimento e a documentação de patrocínio apresentados serão analisados pela comissão, o que não implica o reconhecimento da condição de patrocinadora, a qual ocorrerá somente após a comprovação de pagamento junto à assinatura do contrato de patrocínio.

3.7 A formalização do contrato de patrocínio será efetuada com quantos interessados atenderem aos critérios do presente regulamento, os quais passam, após a celebração do referido contrato, a se valer de todos os direitos de patrocinador em conformidade com o valor do telefone celular e dos kits churrasco indicados em seu requerimento.

4 – DA DOCUMENTAÇÃO:

4.1 Quando o proponente for pessoa física:

  1. Cópia do Documento de Identidade Oficial (Ex.: Carteira de Identidade, CNH, OAB, ou outro similar);

  2. Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

  3. e-mail.

4.2 Quando o proponente for pessoa jurídica:

  1. Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor do apoiador ou patrocinador devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.

  2. Comprovante de inscrição no CNPJ;

  3. Comprovante de Regularidade Fiscal com a Fazenda Municipal.

  4. e-mail;

4.3 – É permitida, em ambos os casos, a representação por meio de procurador, mediante a apresentação da respectiva procuração pública ou particular, acompanhado da cópia do documento de identidade do outorgante e outorgado.

5 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DA PROPOSTA:

5.1 A Prefeitura Municipal de Pará de Minas analisará as propostas apresentadas e sua conformidade com os limites estabelecidos no Termo de Referência, Anexo I deste edital.

5.2 No dia 11 de março de 2024, às 14:30 horas, a Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio, nomeada pela Portaria nº 21.925/2024 de 15 de fevereiro de 2024, se reunirá em sessão pública a ser realizada na Sala de Reuniões, situada no 2º andar do prédio sede da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, com endereço na Rua Waldemar de Oliveira, 606, Bairro Santos Dumont, Pará de Minas/MG, para a formal análise das propostas encaminhadas pelos interessados, as quais serão impressas, rubricadas pelos membros da comissão e demais presentes e, após, juntadas como parte integrante do processo administrativo.

5.3 As propostas e documentação, serão analisadas por ordem de entrega da documentação (data e hora de registro do e-mail).

5.3.1 Uma vez, aceita a proposta e documentação do interessado para o patrocínio, conforme estabelecido no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, serão desconsideradas eventuais propostas remanescentes, considerando-se a data e horário de seu recebimento.

5.4 Serão desclassificadas eventuais propostas quais constem, prêmios inferiores aos estabelecidos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

5.5 Após a seleção da proposta oferta pela pessoa física ou jurídica interessada, a Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente providenciará a divulgação do patrocinador vencedor do certame, ocorrendo à adjudicação e homologação.

5.6 Após a divulgação de que trata o item anterior, o patrocinador considerado vencedor deverá consultar a Equipe Organizadora do evento para a execução do patrocínio.

6 – DA CONTRAPARTIDA ESPERADA:

6.1 Na forma prevista neste edital, o patrocinador não receberá qualquer pagamento ou qualquer outro título por parte deste Município, sendo a única contrapartida decorrente do Contrato de Patrocínio ou Apoio a permissão de exploração de publicidade nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

6.2 O patrocinador deverá se limitar na divulgação de sua propaganda, seu nome ou sua logomarca aos limites estabelecidos neste Edital e seus anexos.

6.3 O interessado que tiver seu requerimento aprovado deverá enviar por e-mail, o qual será informado posteriormente, o logotipo a ser utilizado nos seguintes formatos vetoriais: Adobe Illustrator (.ai), Encapsulated PostScript (.eps) ou Portable Document Format (.pdf).

7 – DA DISPONIBILIZAÇÃO DO TELEFONE CELULAR E DOS KITS CHURRASCO:

7.1 O telefone celular e os kits churrasco referentes à premiação deverão ser disponibilizados até o dia 21 de março de 2024.

7.2 O interessado que tiver seu requerimento aprovado deverá apresentar o comprovante de entrega dos produtos, objeto do patrocínio para assinatura do contrato, que será previamente agendada.

8 – DO CONTRATO DE PATROCÍNIO OU APOIO:

8.1 Após a comprovação do pagamento de patrocínio ou apoio, o Município formalizará Contrato de Patrocínio ou Apoio com o proponente, obedecidas às disposições contidas no Decreto Municipal nº 11.676/2021.

8.2 A falta de assinatura do contrato de patrocínio por parte da interessada, e/ou o não cumprimento pela entrega dos produtos a serem ofertados para a premiação, ou por qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará sua eliminação.

8.3 Como condição para formalização do instrumento contratual, será verificada a regularidade do proponente junto à Fazenda Pública Municipal, sendo a respectiva certidão anexada aos autos.

9 – DAS PENALIDADES

9.1 Resguardados os procedimentos legais pertinentes, a Administração Pública Municipal aplicará penalidade(s) ao apoiador ou patrocinador conforme a seguir:

9.1.1 O não pagamento do apoio/patrocínio, antes do efetivo pagamento, implicará a não divulgação do nome do proponente ou de sua marca no referido evento.

9.1.2 No caso de desistência injustificada do patrocínio ou apoio sem justo motivo, após o pagamento, e que acarrete prejuízo à Administração Pública Municipal, multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato.

9.1.3 Se cometer falhas ou fraudes durante a execução do objeto, multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato.

9.2 Na hipótese de comportamento inidôneo ou de cometimento de fraude fiscal, suspensão temporária de participar de licitação e de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

9.3 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na legislação vigente, inclusive a responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração Pública Municipal.

9.4 A multa aplicada deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Pará de Minas, junto à Secretaria Municipal de Gestão Fazendária via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação enviada pela Administração Pública Municipal.

9.5 As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

9.6 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao apoiador ou patrocinador o contraditório e a ampla defesa.



10 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO:

10.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidades, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão de análises das propostas.

10.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o apoiador ou patrocinado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a sessão de análise das propostas.

10.3 Os pedidos de esclarecimentos ou providências deverão ser dirigidos à Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio, podendo, para tanto, ser utilizado o e-mail brunasilva@parademinas.mg.gov.br

10.4 As impugnações cabíveis, decorrentes dos atos oriundos da presente licitação, deverão ser fundamentadas e dirigidas à Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio, podendo, para tanto, ser utilizado o e-mail brunasilva@parademinas.mg.gov.br.

10.5 – A não impugnação a este Edital na forma e tempo acima definidos acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.

11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com renúncia de qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.

11.2 A habilitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente.

11.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente de Pará de Minas, ouvida a Procuradoria da Prefeitura Municipal de Pará de Minas.

11.4 Esclarecimento que o preâmbulo, texto e anexos deste são complementares entre si de modo que qualquer informação que se mencione em um local e se omita em outro é considerado especificado e válido.

11.5 Fica assegurado à Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio o direito de proceder a exames e outras diligências, a qualquer tempo, na extensão necessária a fim de esclarecer possíveis dúvidas a respeito de quaisquer dos elementos apresentados.

11.6 Os Requerentes responderão pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as penas da lei.

11.7 – Integram este Edital de Credenciamento os seguintes anexos:

Anexo ITermo de Referência;

Anexo II – Modelo de Proposta de Apoio ou Patrocínio;

Anexo III – Minuta de Contrato.

Pará de Minas, 20 de fevereiro de 2024.

Bruna Ferreira Neves da Silva

Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio

Elisângela Geralda dos Santos

Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio

Dayse Regina de Alcântara Teófilo Araújo

Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio

Elias Diniz

Prefeito Municipal

ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA (Pessoa Física)

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2024

PROCESSO Nº 083/2024

Eu, ___________________________________________________________________, com endereço na _____________________________________________________, nº ________, bairro_____________________, Município ____________________________________, inscrita no CPF sob o nº ____________________________, portador da Carteira de Identidade nº ________________, venho apresentar PROPOSTA DE APOIO/PATROCÍNIO para a REALIZAÇÃO DO EVENTO DENOMINADO TERCEIRO CONCURSO DE FOTOGRAFIA ‘NOSSAS ÁGUAS’”, QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 22 DE MARÇO DE 2024, objeto do CHAMAMENTO PÚBLICO DE Nº 005/2024 da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, comprometendo-me a honrar, em caráter irrevogável e irretratável, o compromisso de patrocínio com a disponibilização de:

( ) 01 telefone celular da marca Samsumg, modelo Galaxy A14 de 128GB OU

( ) 06 (seis) Kits de churrasco contendo bolsa térmica e carnes diversas.

E-mail:____________________________________________________________

Na oportunidade, DECLARO ter conhecimento e aceitar todos os termos e condições do Edital e seus anexos.

LOCAL E DATA, _____________________________________________________________.

ASSINATURA: ______________________________________________________________

ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA (Pessoa Jurídica)

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2024

PROCESSO Nº 083/2024

Eu, ___________________________________________________________________, CPF nº _________________ representante da empresa _____________________________________________________________________________________ com endereço na _____________________________________________________, nº ________, bairro_____________________, Município ____________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________________, venho apresentar PROPOSTA DE APOIO/PATROCÍNIO para a REALIZAÇÃO DO EVENTO DENOMINADO TERCEIRO CONCURSO DE FOTOGRAFIA ‘NOSSAS ÁGUAS’”, QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 22 DE MARÇO DE 2024, objeto do CHAMAMENTO PÚBLICO DE Nº 005/2024 da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, comprometendo-me a honrar, em caráter irrevogável e irretratável, o compromisso de patrocínio com a disponibilização de:

( ) 01 telefone celular da marca Samsumg, modelo Galaxy A14 de 128GB OU

( ) 06 (seis) Kits de churrasco contendo bolsa térmica e carnes diversas.

E-mail:____________________________________________________________

Na oportunidade, DECLARO ter conhecimento e aceitar todos os termos e condições do Edital e seus anexos.

LOCAL E DATA, _____________________________________________________________.

ASSINATURA: ______________________________________________________________

Anexo III

CHAMAMENTO PÚBLICO 005/2024

PROCESSO Nº 083/2024





MINUTA DE TERMO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 005/2024: QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE AGRONEGÓCIO, DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E DO OUTRO LADO, O (A)...................................................



Por este instrumento, as partes, de um lado o MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, inscrito no CNPJ sob o n° 18.313.817/0001-85, com sede administrativa localizada na Praça Afonso Pena, n.º 30, bairro Centro, na cidade de Pará de Minas (MG), neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito, Sr. Elias Diniz, portador do CPF n.º 547.483.306-78. doravante denominado PATROCINADO, e de outro, a empresa __________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, com endereço na Rua/Av___________, nº____, Bairro______, CEP:______, neste ato representado legalmente por ____________, doravante denominado simplesmente de PATROCINADOR, resolvem acordar o presente Contrato de Patrocínio, regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e o Decreto Municipal n.º 11.676/2021 de 23 de agosto de 2021, nos termos das seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto registrar o patrocínio a ser disponibilizado pelo PATROCINADOR ao PATROCINADO, relativo ao evento denominado TERCEIRO CONCURSO DE FOTOGRAFIA ‘NOSSAS ÁGUAS’”, A SE REALIZAR NO DIA 22 DE MARÇO DE 2024, promovido pelo Município de Pará de Minas.

1.2 O patrocínio propriamente dito consistirá em 01 (um) telefone celular da marca Samsumg, modelo Galaxy A14 de 128 GB ou 06 (seis) kits churrasco contendo bolsa térmica e carnes diversas, para o evento “TERCEIRO CONCURSO DE FOTOGRAFIA ‘NOSSAS ÁGUAS’” conforme segue:

Comprometendo-me a honrar, em caráter irrevogável e irretratável, o compromisso de patrocínio com a aquisição de 01 (um) telefone celular da marca Samsumg, modelo Galaxy A14 de 128 GB para “TERCEIRO CONCURSO DE FOTOGRAFIA ‘NOSSAS ÁGUAS’” , no valor total de R$_________________

Comprometendo-me a honrar, em caráter irrevogável e irretratável, o compromisso de patrocínio com a aquisição de 06 (seis) kits churrasco contendo bolsa térmica e carnes diversas para “TERCEIRO CONCURSO DE FOTOGRAFIA ‘NOSSAS ÁGUAS’”, no valor total de R$_________________



Ao disponibilizar 01 (um) telefone celular da marca Samsumg, modelo Galaxy A14 de 128 GB

BENEFÍCIOS

CONTRAPARTIDA

Ações publicitárias

Mídia espontânea

Folders

Cartazes

Aplicação da marca em cartazes, com maior destaque

Postagens nas redes oficiais da Prefeitura de Pará de Minas

Postagens na rede social da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.

Ao disponibilizar 06 (seis) kits churrasco contendo bolsa térmica e carnes diversas

BENEFÍCIOS

CONTRAPARTIDA

Ações publicitárias

Mídia espontânea

Folders

Cartazes

Aplicação da marca em cartazes, com menor destaque

Postagens nas redes oficiais da Prefeitura de Pará de Minas

Postagens na rede social da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.

1.3 As premiações poderão ser ampliadas ou reduzidas, de acordo com a necessidade/disponibilidade estabelecida pela Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio, sendo qualquer alteração divulgada previamente.

CLÁUSULA SEGUNDA DO EVENTO

2.1 Realização do TERCEIRO CONCURSO DE FOTOGRAFIA ‘NOSSAS ÁGUAS’”, A SE REALIZAR NO DIA 22 DE MARÇO DE 2024, promovido pelo Município de Pará de Minas.



CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO

3.1 Promover a realização do Projeto referido na Cláusula Primeira, utilizando para tanto de todos os recursos humanos e materiais necessários.

3.2 Promover a divulgação do Projeto.

3.3 Fornecer convites do evento conforme a necessidade do Patrocinador (Conferir com a Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente).

3.4 Providenciar a divulgação do evento em mídias eletrônicas e impressas, em rádios locais e regionais, jornais locais e regionais, conforme proposta comercial apresentada.

3.5 O PATROCINADO se compromete a utilizar o material disponibilizado título de patrocínio, única e exclusivamente, durante o evento.

3.6 O PATROCINADO se obriga a utilizar a logomarca do PATROCINADOR durante a sua participação no evento, bem como, em quaisquer veiculações de sua imagem, referentes ao evento, independente da mídia utilizada.



CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR

4.1 O PATROCINADOR se obriga a patrocinar o evento determinado na cláusula 2ª deste contrato, nas condições definidas na cláusula 3 – DO DESCRITIVO DO OBJETO DO TERMO DE REFERÊNCIA.

4.2 O PATROCINADOR deverão enviar para o e-mail: brunasilva@parademinas.mg.gov.br, o logotipo a ser utilizado nos seguintes formatos vetoriais: Adobe Illustrator (.ai), Encapsulated PostScript (.eps) ou Portable Document Format (.pdf).



CLÁUSULA QUINTA – DAS LOGOMARCAS

5.1 A logomarca do PATROCINADOR será utilizada pelo PATROCINADO, somente nos dias em que ocorrer o evento, bem como no material publicitário de divulgação do evento.

5.2 Não haverá exclusividade da logomarca do PATROCINADOR, sendo permitida a exibição da logomarca de outra empresa, em tamanho proporcional a sua participação.



CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO

6.1 O presente contrato vigerá até a data final da realização do evento, podendo ocorrer sua prorrogação em caso de alteração comprovada das datas do evento.



CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

7.1 A MUNICIPALIDADE, promoverá a publicação do extrato do presente Termo, bem como dos aditivos celebrados, em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 11.676/2021 e na Lei Federal 14.133/2021.





CLÁUSULA OITAVA – DO COMPROMISSO

8.1 O PATROCINADOR obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Termo de Referência, passando este a fazer parte integrante deste contrato.



CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA

9.1 O telefone celular e os kits churrasco referentes à premiação deverão ser entregues em até o dia 21 de março de 2024.

9.2 O PATROCINADOR deverá apresentar o comprovante de pagamento do patrocínio para assinatura do contrato, que será previamente agendada.



CLÁUSULA NONA – DO FORO

10.1 Fica eleito o foro da Comarca de Pará de Minas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.

10.2 Por estarem às partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 02 (duas) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Pará de Minas (MG), 20 de fevereiro de 2024.

Representante legal

PATROCINADOR



Elias Diniz

Prefeito

MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS

PATROCINADO

Testemunhas:

1) __________________________

CPF:

2) __________________________

CPF:

Testemunhas:

1) __________________________

CPF:

2) __________________________

CPF:

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

Modalidade: Chamamento Público

1) DO OBJETO

1.1 Realização de Chamamento Público, para obtenção de patrocínio que será destinado a premiação do evento: Terceiro Concurso de Fotografia “Nossas Águas”, que terá inscrições abertas a todo público maior de 18 anos, gratuitas, e premiação realizada no dia 22 de março de 2024, às 9 horas, na Secretaria de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, para convidados. Serão expostas as 14 fotografias com as melhores pontuações, dentre as quais as 6 melhores receberão as premiações. Após o evento, as fotos ficarão expostas para apreciação pública. O regulamento pode ser acessado via QR CODE, disponível no site da Prefeitura de Pará de Minas <https://portal-novo.parademinas.mg.gov.br/> ou na página da rede social Instagram, da Secretaria de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, @meioambiente_pm. As inscrições aconteceram entre os dias 05 de fevereiro de 2024 e 22 de fevereiro de 2024, inscrições abertas aos maiores de 18 anos, não servidores ou parentes de primeiro grau e cônjuges de funcionários da Prefeitura de Pará de Minas.

2) DA JUSTIFICATIVA

2.1 Este procedimento visa suprir a necessidade da Secretaria requisitante, garantindo o regular desempenho das atividades desenvolvidas por esta, no âmbito da Administração Pública. O telefone celular e os kits churrasco disponibilizados serão destinados exclusivamente ao pagamento do prêmio do Terceiro Concurso de Fotografia “Nossas Águas”, que será realizado no dia 22/03/24, conforme regulamento a ser publicado no site oficial do município: https://portal-novo.parademinas.mg.gov.br/.

2.2 A formulação de novos instrumentos jurídicos padronizados, contribui para o aperfeiçoamento da gestão no processo de regulamentação do chamamento público para patrocínio privado, de modo que seja adequadamente implementado o novo regime jurídico de fomento a ações e projetos de conscientização ambiental.



2.3 O objetivo central é orientar a gestão pública para o alcance de resultados, sendo uma diretriz legal, a diversificação das fontes de recursos públicos e privados destinados a programas, projetos e ações em nosso município. Assim, concretiza-se o princípio constitucional da eficiência, conjugando os esforços de desburocratização com medidas que são adequadas à natureza específica das atividades culturais.



2.4 As minutas-padrão de instrumentos jurídicos a serem utilizados no patrocínio privado direto devem ser aptas a regrar a obrigação do patrocinador de alocação de recursos próprios, sem incentivo fiscal, na execução de caderno de encargos, além de estabelecer a previsão de contrapartida, referente a veiculação de publicidade, uso de bem público ou outra modalidade de contrapartida.



2.5 A proposição objeto deste processo inclui, além de minuta de edital de chamamento público, minuta de acordo que pode ser utilizada também nos casos de processamento de proposta espontânea de patrocínio privado direto. A celebração de acordo de patrocínio privado direto é precedida de edital de patrocínio ou resulta do recebimento de proposta espontânea.

3) DO DESCRITIVO DO OBJETO

3.1 O pagamento do prêmio do Terceiro Concurso de Fotografia “Nossas Águas” será viabilizado com apoiadores e patrocinadores, mediante aviso de chamamento público para captação de prêmios através do credenciamento de pessoas e/ou empresas privadas interessadas em patrocinar a realização do evento.

3.2 Poderão participar deste procedimento de cadastramento por chamamento público: pessoas físicas e jurídicas regularmente estabelecidas no país que estejam em situação cadastral, tributária e fiscal regular.

3.3 A importância da celebração de acordos de patrocínio pode ser aferida a partir do aporte de recursos privados em eventos culturais, desafogando, em certa medida, os cofres públicos. Trata-se, portanto, da busca por uma cooperação eficiente entre o Poder Público e a iniciativa privada, garantindo-se melhores premiações e otimização das verbas públicas.

3.4 Os prêmios estimados para o presente procedimento de Credenciamento Público é de 01 (um) telefone celular da marca Samsumg, modelo Galaxy A14 de 128 GB e 06 (seis) kits churrasco contendo bolsa térmica e carnes diversas.

3.5 O telefone celular e os kits churrasco serão destinadas à premiação do Terceiro Concurso de Fotografia “Nossas Águas”, em uma relação direta entre empresa patrocinadora e os ganhadores.

3.6 A contrapartida ao patrocínio se dará por meio da divulgação da logomarca do patrocinador, em conformidade com as ações previstas neste:

3.6.1 A imagem institucional, símbolos oficiais ou logomarca poderá ser aplicada ou divulgada em: banners; convites; folders; mídia de divulgação do evento; mídia externa; panfletos; redes sociais; releases de divulgação à imprensa; site; spots para rádio.

3.6.2 Poderá, ainda, haver: citação do patrocinador na abertura e encerramento do projeto e citação do patrocinador nos releases enviados à imprensa.

3.6.3 Para os patrocínios de premiações equivalentes, a divulgação dos apoiadores do evento se dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for mídia impressa.

3.6.4 Poderá haver tratamento diferenciado aos patrocinadores e destinação de espaço para mídia diferenciada, de acordo como o montante de recursos destinado à realização do evento público, devidamente previsto no edital de chamamento público.

3.7 Os interessados em patrocinar o evento podem optar pela concessão de patrocínio em conformidade com os valores e contrapartidas previstas a seguir:

3.7.1 01 (um) telefone celular da marca Samsumg, modelo Galaxy A14 de 128 GB e 06 kits churrasco contendo bolsa térmica e carnes diversas.

Benefícios

Ações publicitárias

Mídia espontânea

Folders

Cartazes

Contrapartida

  1. Aplicação da marca em cartazes

  2. Postagens nas redes oficiais da Prefeitura de Pará de Minas

  3. Postagens na rede social da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.

3.8 O chamamento público não obriga a Prefeitura Municipal a realizar o evento descrito, sendo o Plano Base do Projeto uma proposta de metas a serem executadas. O telefone celular e os kits churrasco referentes à premiação deverão ser entregues até dia 21 de março de 2024.

4) DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS PRÊMIOS

4.1 O telefone celular e os kits churrasco referentes à premiação deverão ser disponibilizados até dia 21 de março de 2024.

5) DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO

5.1 Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste edital, das condições gerais e particulares do chamamento, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.



5.2 É vedada a participação dos interessados que comercializem e exponham qualquer tipo de material pornográfico ou pratiquem manifestações político-ideológicas, como também os interessados que exerçam atividades ilícitas.

6) DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO



6.1 As premiações não serão adstritas por ramo de atividade.

6.2 As premiações serão escolhidas por ordem de entrega da documentação (data e hora do e-mail enviado).

6.3 As premiações poderão ser ampliadas ou reduzidas, de acordo com a necessidade/disponibilidade estabelecida pela Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio, sendo qualquer alteração divulgada previamente.

6.4 O patrocinador interessado poderá participar disponibilizando 01 (um) telefone celular da marca Samsumg, modelo Galaxy A14 de 128 GB ou os 06 (seis) kits churrasco contendo bolsa térmica e carnes diversas, somente.

6.5 Após a seleção das ofertas do telefone celular e dos kits churrasco apresentadas pelas pessoas físicas ou jurídicas interessadas haverá a divulgação das empresas patrocinadoras vencedoras do certame, ocorrendo à adjudicação e homologação.

6.6 Após a divulgação de que trata o item anterior, os patrocinadores considerados vencedores deverão consultar a Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio do Terceiro Concurso de Fotografia “Nossas Águas” para a execução do patrocínio.

6.7 Para fins de direito de imagem, os patrocinadores selecionados autorizam expressamente a utilização e a veiculação de seus nomes e/ou marcas em demais instrumentos de publicidades alusivos ao evento, assim como a veiculação nos mais diversificados meios de comunicação, sem que disto resulte qualquer direito à percepção de valores ou mesmo indenização.

6.8 Os formulários de requerimento e a documentação de patrocínio apresentados serão analisados pela comissão, o que não implica o reconhecimento da condição de patrocinadora, a qual ocorrerá somente após a comprovação de pagamento junto à assinatura do contrato de patrocínio.

6.9 A Prefeitura Municipal de Pará de Minas analisará a proposta mais vantajosa ao interesse público, considerando as características do Concurso. A formalização do contrato de patrocínio será efetuada com quantos interessados atenderem aos critérios do presente regulamento, os quais passam, após a celebração do referido contrato, a se valer de todos os direitos de patrocinador em conformidade com a cota de patrocínio indicada em seu requerimento.

6.10 Os interessados que tiverem seu requerimento aprovado deverão enviar por e-mail, o qual será informado posteriormente, o logotipo a ser utilizado nos seguintes formatos vetoriais: Adobe Illustrator (.ai) e Encapsulated PostScript (.eps).

6.11 Os interessados que tiverem seu requerimento aprovado deverão apresentar o comprovante de pagamento do patrocínio para assinatura do contrato, que será previamente agendada.

6.12 A falta de assinatura do contrato de patrocínio por parte da interessada, e/ou o não pagamento, por qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará sua eliminação.

6.13 Farão parte integrante do Contrato de Patrocínio, independente de transcrição, as instruções contidas neste chamamento, e os documentos nele referenciados.

6.14 O cadastro será simplificado e as pessoas jurídicas interessadas poderão se cadastrar dentro do prazo, contados da publicação deste Chamamento Público, mediante envio de e-mail para o endereço eletrônico brunasilva@parademinas.mg.gov.br, contendo a indicação da sua razão social, nome fantasia, seu número de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia – CNPJ/MF, da descrição do seu objeto social, se for o caso, indicação de representante legal, endereços físicos e eletrônicos, contatos telefônicos e eletrônicos. O assunto do e-mail deverá constar: CADASTRO DE PATROCINADOR – TERCEIRO CONCURSO DE FOTOGRAFIA “NOSSAS ÁGUAS”.

6.15 Fica designado como gestor do respectivo contrato a servidora: Bruna Ferreira Neves da Silva (Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente).

7) DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

7.1 Fica designado a servidora Bruna Ferreira Neves da Silva como gestor dos contratos, e as servidoras Elisângela Geralda dos Santos e Dayse Regina de Alcântara Teófilo Araújo como fiscais dos contratos.

Pará de Minas, 20 de fevereiro de 2024.

Publicado por: Rolando Silva Coelho
Código identificador: 8580
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
07 de março de 2024 | Edição Nº 515
Prefeitura de Pará de Minas