A Diretora de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pará de Minas - PARAPREV, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 110 da Lei Municipal nº 4.763, de 30/11/2007, considerando a necessidade de completude do fundamento constitucional citado no Ato de Aposentadoria da servidora Izabel Cristina da Silva Pereira, resolve retificar o Ato de Aposentadoria nº 066/2022 da seguinte forma:
Onde se lê: (...) “conforme determina artigo 40, §5º da Constituição da República”.
Leia-se: (...) conforme determina artigo 40, §1º, III, “a” e §5º da Constituição da República.
Pará de Minas, 06 de março de 2024.
Juliana de Oliveira Leite
Diretora de Previdência e Atuária
Elias Diniz
Prefeito Municipal