DECRETO Nº 13.261/2024
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento de WESSISLEI GERALDO SIQUEIRA, protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-0452460/2023;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 – Artigo 40 do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno Nº 1-A e Nº 2-A da Quadra C-58, Bairro Senador Valadares, Município de Pará de Minas, de propriedade de WESSISLEI GERALDO SIQUEIRA CPF Nº 602.056.016-34, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 1-A – Quadra C-58 – Bairro Senador Valadares – Pará de Minas-MG
Matrícula: 82.844 – Ficha 1 – Livro 2 Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: WESSISLEI GERALDO SIQUEIRA
Descrição: conforme Matrícula Nº 82.844 – Ficha 1 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 2-A – Quadra C-58 – Bairro Senador Valadares – Pará de Minas-MG
Matrícula: 82.845 – Ficha 1 – Livro 2 Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: WESSISLEI GERALDO SIQUEIRA
Descrição: conforme Matrícula Nº 82.845 – Ficha 1 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 1-A – Quadra C-58 – Bairro Senador Valadares – Pará de Minas-MG
Proprietário: WESSISLEI GERALDO SIQUEIRA
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.804.255,04m e E 543.893,51m; SITUADO ENTRE A RUA DR. PAULO DE LIMA E SILVA e LOTE 9 E CAMPO DE FUTEBOL.
Deste, segue-se pela divisa confrontando o LOTE 9 E CAMPO DE FUTEBOL com os seguintes azimutes e distâncias: 77°02'04" e de 12,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.804.257,73m e E 543.905,20m; 77°02'04" e de 12,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.804.260,43m e E 543.916,89m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando o LOTE 3-A com os seguintes azimutes e distâncias: 167°02'04" e de 30,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.804.231,19m e E 543.923,63m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando a RUA MARIA DE LOURDES LEITE (ANTECESSOR RUA COREIA DO SUL) com os seguintes azimutes e distâncias: 257°02'04" e de 12,00 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.804.228,50m e E 543.911,93m; 257°02'04" e de 12,00 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.804.225,81m e E 543.900,24m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando a RUA DR. PAULO DE LIMA E SILVA (ANTECESSOR RUA JAMAICA) com os seguintes azimutes e distâncias: 347°02'04" e de 30,00 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.804.255,04m e E 543.893,51m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 18 de janeiro de 2024.
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas