DECRETO Nº 13.266/2024
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento de Base Empreendimentos Imobiliários S/A, protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-0451896/2023;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 – Artigo 40 do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno Nº 01, Nº 02A e Nº 03 da Quadra D-1, Bairro Residencial São Luiz, Município de Pará de Minas, de propriedade de BASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, CNPJ Nº 03.844.904/0001-91, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 01 – Quadra D-1 – Bairro Residencial São Luiz – Pará de Minas -MG
Matrícula: 74.992 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: BASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
Descrição: conforme Matrícula Nº 74.992 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 02A – Quadra D-1 – Bairro Residencial São Luiz – Pará de Minas -MG
Matrícula: 74.993 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: BASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
Descrição: conforme Matrícula Nº 74.993 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 03 – Quadra D-1 – Bairro Residencial São Luiz – Pará de Minas -MG
Matrícula: 74.994 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: BASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
Descrição: conforme Matrícula Nº 74.994 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 01 – Quadra D-1 – Bairro Residencial São Luiz – Pará de Minas -MG
Proprietário: BASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
Área: 1.540,66m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice mais ao NORTE 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.802.269,39m e E 542.434,53m; deste segue confrontando com a ALAMEDA ITACOLOM I, com azimute de 139°02'46" por uma distância de 25,07m até o vértice 02, de coordenadas N 7.802.250,45m e E 542.450,97m; deste segue, com azimute de 134°29'45" por uma distância de 4,94m até o vértice 03, de coordenadas N 7.802.246,99m e E 542.454,49m; deste segue confrontando com LOTE 04, com azimute de 229°05'57" por uma distância de 53,08m até o vértice 04, de coordenadas N 7.802.212,24m e E 542.414,37m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA LUIZ HENRIQUES CAMPOS FILHO, com azimute de 324°13'42" por uma distância de 30,12m até o vértice 05, de coordenadas N 7.802.236,67m e E 542.396,76m; deste segue confrontando com a AVENIDA JOÃO LAGE, com azimute 49°06'16" por uma distância de 49,97m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 163,18 m.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 18 de janeiro de 2024.
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas