DECRETO N.º 13.420/2024
Altera o disposto no Decreto Municipal n.º 13.026, publicado em 06 de junho de 2023 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pará de Minas/MG, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional, no município de Pará de Minas.
O Prefeito do Município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, VI c/c 107, I, alínea “i” da Lei Orgânica do Município de Pará de Minas/MG e, tendo em vista o disposto na Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 55 da Lei Federal n.º 14.133/2021, no que se refere à publicidade do edital de licitação, prazos e meios de divulgação;
CONSIDERANDO ainda o disposto na Instrução Normativa SEGES/ME n.º 73 de 30 de setembro de 2022;
DECRETA:
Art. 1.° O caput do artigo 16 do Decreto Municipal n.º 13.026, de 06 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16. Os prazos mínimos para a apresentação das propostas e lances, contados a partir do 1.º dia útil subsequente à data de divulgação do edital de licitação no PNCP, são de: [...]
Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Pará de Minas/MG, 11 de março de 2024.
SÉRGIO RAIMUNDO MARINHO
Secretário Municipal de Gestão Pública
HERNANDO FERNANDES DA SILVA
Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas