CÂMARA MUNICIPAL - DIVISÃO DE COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06 / 2024

Processo Licitatório nº 02 / 2024

Pregão Presencial nº 02 / 2024

A Câmara Municipal de Pará de Minas, situada na Avenida Presidente Vargas, nº 1.935, Bairro Senador Valadares, Município de Pará de Minas/MG, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.931.994/0001-77, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Dilhermando Rodrigues Filho, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 02/2024, oriundo do PROCESSO LICITATÓRIO nº 02/2024, para REGISTRO DE PREÇOS nº 01/2024, conforme homologação publicada no dia 22/02/2024 no Diário Oficial do Município, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no edital e sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 10.721/19 e 10.722/19, demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, e em conformidade com as disposições a seguir:

  1. DO OBJETO:

 

REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual aquisição de materiais de expediente e outros materiais de consumo para uso interno da Câmara Municipal de Pará de Minas, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra o Edital como Anexo I.

  1. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:

 

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, o(s) fornecedor(es) e demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Fornecedor: Raphael Henrique Lopes Azevedo Gaipo

Razão Social: RAPHAEL HENRIQUE LOPES AZEVEDO GAIPO

CNPJ: 53.162.605/0001-45

Representante Legal: Rafael Angélico da Silva

Endereço: Rua Capitão Teixeira, n° 459, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP: 35.660-051, Pará de Minas/MG

Item

Especificação

Quantidade

Unidade de medida

Marca

Valor Unitário

Valor Total

1

Abraçadeira de Nylon

Cor Branca. Medida: 140 x 3,6mm. Pacote com 100 Unidades.

10

PCT

Ômega

31,79

317,90

2

Agenda executiva anual

Contendo um dia por página (exceto sábado e domingo); capa em couro sintético (courino); na cor preta; pautada; com lombada costurada e fitilho para marcação de página. Medida aproximada: 13cm x 19cm.

OBS: O ano da agenda será definido quando da solicitação do produto, podendo ser tanto do ano vigente quanto do próximo ano.

75

UN

Tilibra

54,80

4.110,00

12

Chaveiro organizador

Com placa de identificação incluindo etiqueta de identificação; cores diversas; material de plástico. Embalagem com 24 chaveiros.

O chaveiro deve conter o anel para colocar as chaves.

20

PCT

Carbrink

47,78

955,60

16

Corretivo em fita

Fita com aproximadamente 4,0mm x 10m; cobre diversos tipos de tinta; correção instantânea; formato anatômico/ergonômico; corpo transparente, permitindo visualizar a fita.

Marca-referência: Faber Castell (equivalente ou de melhor qualidade).

60

UN

Mercur

20,65

1.239,00

18

Envelope Saco Kraft

Branco, tamanho 229 x 324 mm.

500

UN

Scrity

0,89

445,00

23

Fita adesiva (tipo durex)

Transparente; em rolo de 12mm x 40m.

 

Marca-referência: Durex 3M (equivalente ou de melhor qualidade)

10

UN

Adere

4,07

40,70

25

Fita Isolante Preta

Resistência de até 750V.

Medida 18mm x 5 Metros.

Marca-referência: 3M (equivalente ou de melhor qualidade).

5

UN

Adere

5,38

26,90

29

Papel Contact transparente

Medindo 45cm de largura.

Rolo de 2 metros.

10

UN

Multilaser

10,05

100,50

32

Pasta com grampo trilho

Tamanho ofício; em polipropileno (pp); transparente; presilha plástica tipo “Romeu e Julieta”.

Medidas aproximadas: 340x245mm.

 

Marca-referência: Dello (equivalente ou de melhor qualidade).

200

UN

Plascony

4,80

960,00

35

Pincel atômico

Marcador permanente, na cor preta, tinta à base de álcool.

20

UN

Compactor

6,11

122,20

  1. DA VALIDADE DA ATA:

 

A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.

  1. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:

 

4.1. Este instrumento não obriga a Câmara Municipal a adquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.

4.2. A Câmara Municipal fará as aquisições mediante a emissão da respectiva Ordem de Fornecimento, de acordo com a sua necessidade e conveniência.

4.3. As quantidades e os prazos de entrega dos produtos que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Ordem de Fornecimento.

4.4. O envio da Ordem de Fornecimento por e-mail, implica na ciência do fornecedor quanto ao início do prazo para a entrega dos produtos contratados.

4.5. Se o fornecedor se recusar a atender à Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.

  1. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS:

 

5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo à Câmara Municipal promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93.

5.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Câmara Municipal convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.2.1. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

5.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Câmara Municipal poderá:

  1. a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
  1. b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.4. Não havendo êxito nas negociações, a Câmara Municipal revogará a ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.5. O registro do fornecedor será cancelado quando:

  1. a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
  1. b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Câmara, sem justificativa aceitável;
  1. c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
  1. d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.

5.5.1. O cancelamento de registros de preços nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” da cláusula 5.5 será formalizado por despacho da Câmara Municipal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.

  1. DAS CONDIÇÕES GERAIS:

 

6.1. As condições gerais de fornecimento, tais como os prazos, o local para entrega e recebimento do objeto, a forma de pagamento, as obrigações das partes, as penalidades e as demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e seu anexo I (Termo de Referência).

6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei 8.666/93.

6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, quando houver, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 10, §4º do Decreto Municipal 10.722/19.

 

6.4. Aplica-se a Lei 10.520/2002 e subsidiariamente, a Lei nº 8666/93 a esta Ata de Registro de Preços , utilizando-se da opção dada pelo art. 191 da Lei 14.133/2021 , no termos do Ato da Mesa Diretora nº 08/2023 , que fixou o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei Federal nº 14.133/2021 , no âmbito da Câmara Municipal de Pará de Minas.

E por estarem de acordo com as disposições, firmam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor.

Pará de Minas-MG, 05 de março de 2024.

Pela Câmara Municipal:          ____________________________________

                                                    Vereador Dilhermando Rodrigues Filho

                                                                               Presidente

Pelo Detentor do Preço Registrado:   __________________________________

                                                                            Representante Legal

Publicado por: José Carlos Moreira Júnior
Código identificador: 8644
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
13 de março de 2024 | Edição Nº 519
Prefeitura de Pará de Minas