Processo Licitatório nº 02 / 2024
Pregão Presencial nº 02 / 2024
A Câmara Municipal de Pará de Minas, situada na Avenida Presidente Vargas, nº 1.935, Bairro Senador Valadares, Município de Pará de Minas/MG, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.931.994/0001-77, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Dilhermando Rodrigues Filho, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 02/2024, oriundo do PROCESSO LICITATÓRIO nº 02/2024, para REGISTRO DE PREÇOS nº 01/2024, conforme homologação publicada no dia 22/02/2024 no Diário Oficial do Município, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no edital e sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 10.721/19 e 10.722/19, demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, e em conformidade com as disposições a seguir:
REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual aquisição de materiais de expediente e outros materiais de consumo para uso interno da Câmara Municipal de Pará de Minas, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra o Edital como Anexo I.
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, o(s) fornecedor(es) e demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor: Raphael Henrique Lopes Azevedo Gaipo |
Razão Social: RAPHAEL HENRIQUE LOPES AZEVEDO GAIPO |
CNPJ: 53.162.605/0001-45 |
Representante Legal: Rafael Angélico da Silva |
Endereço: Rua Capitão Teixeira, n° 459, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP: 35.660-051, Pará de Minas/MG |
Item |
Especificação |
Quantidade |
Unidade de medida |
Marca |
Valor Unitário |
Valor Total |
1 |
Abraçadeira de Nylon Cor Branca. Medida: 140 x 3,6mm. Pacote com 100 Unidades. |
10 |
PCT |
Ômega |
31,79 |
317,90 |
2 |
Agenda executiva anual Contendo um dia por página (exceto sábado e domingo); capa em couro sintético (courino); na cor preta; pautada; com lombada costurada e fitilho para marcação de página. Medida aproximada: 13cm x 19cm. OBS: O ano da agenda será definido quando da solicitação do produto, podendo ser tanto do ano vigente quanto do próximo ano. |
75 |
UN |
Tilibra |
54,80 |
4.110,00 |
12 |
Chaveiro organizador Com placa de identificação incluindo etiqueta de identificação; cores diversas; material de plástico. Embalagem com 24 chaveiros. O chaveiro deve conter o anel para colocar as chaves. |
20 |
PCT |
Carbrink |
47,78 |
955,60 |
16 |
Corretivo em fita Fita com aproximadamente 4,0mm x 10m; cobre diversos tipos de tinta; correção instantânea; formato anatômico/ergonômico; corpo transparente, permitindo visualizar a fita. Marca-referência: Faber Castell (equivalente ou de melhor qualidade). |
60 |
UN |
Mercur |
20,65 |
1.239,00 |
18 |
Envelope Saco Kraft Branco, tamanho 229 x 324 mm. |
500 |
UN |
Scrity |
0,89 |
445,00 |
23 |
Fita adesiva (tipo durex) Transparente; em rolo de 12mm x 40m.
Marca-referência: Durex 3M (equivalente ou de melhor qualidade) |
10 |
UN |
Adere |
4,07 |
40,70 |
25 |
Fita Isolante Preta Resistência de até 750V. Medida 18mm x 5 Metros. Marca-referência: 3M (equivalente ou de melhor qualidade). |
5 |
UN |
Adere |
5,38 |
26,90 |
29 |
Papel Contact transparente Medindo 45cm de largura. Rolo de 2 metros. |
10 |
UN |
Multilaser |
10,05 |
100,50 |
32 |
Pasta com grampo trilho Tamanho ofício; em polipropileno (pp); transparente; presilha plástica tipo “Romeu e Julieta”. Medidas aproximadas: 340x245mm.
Marca-referência: Dello (equivalente ou de melhor qualidade). |
200 |
UN |
Plascony |
4,80 |
960,00 |
35 |
Pincel atômico Marcador permanente, na cor preta, tinta à base de álcool. |
20 |
UN |
Compactor |
6,11 |
122,20 |
A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.
4.1. Este instrumento não obriga a Câmara Municipal a adquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
4.2. A Câmara Municipal fará as aquisições mediante a emissão da respectiva Ordem de Fornecimento, de acordo com a sua necessidade e conveniência.
4.3. As quantidades e os prazos de entrega dos produtos que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Ordem de Fornecimento.
4.4. O envio da Ordem de Fornecimento por e-mail, implica na ciência do fornecedor quanto ao início do prazo para a entrega dos produtos contratados.
4.5. Se o fornecedor se recusar a atender à Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.
5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo à Câmara Municipal promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93.
5.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Câmara Municipal convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.2.1. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Câmara Municipal poderá:
5.4. Não havendo êxito nas negociações, a Câmara Municipal revogará a ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.5. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.5.1. O cancelamento de registros de preços nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” da cláusula 5.5 será formalizado por despacho da Câmara Municipal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
6.1. As condições gerais de fornecimento, tais como os prazos, o local para entrega e recebimento do objeto, a forma de pagamento, as obrigações das partes, as penalidades e as demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e seu anexo I (Termo de Referência).
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, quando houver, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 10, §4º do Decreto Municipal 10.722/19.
6.4. Aplica-se a Lei 10.520/2002 e subsidiariamente, a Lei nº 8666/93 a esta Ata de Registro de Preços , utilizando-se da opção dada pelo art. 191 da Lei 14.133/2021 , no termos do Ato da Mesa Diretora nº 08/2023 , que fixou o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei Federal nº 14.133/2021 , no âmbito da Câmara Municipal de Pará de Minas.
E por estarem de acordo com as disposições, firmam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor.
Pará de Minas-MG, 05 de março de 2024.
Pela Câmara Municipal: ____________________________________
Vereador Dilhermando Rodrigues Filho
Presidente
Pelo Detentor do Preço Registrado: __________________________________
Representante Legal