Processo Licitatório nº 02 / 2024
Pregão Presencial nº 02 / 2024
A Câmara Municipal de Pará de Minas, situada na Avenida Presidente Vargas, nº 1.935, Bairro Senador Valadares, Município de Pará de Minas/MG, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.931.994/0001-77, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Dilhermando Rodrigues Filho, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 02/2024, oriundo do PROCESSO LICITATÓRIO nº 02/2024, para REGISTRO DE PREÇOS nº 01/2024, conforme homologação publicada no dia 22/02/2024 no Diário Oficial do Município, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no edital e sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 10.721/19 e 10.722/19, demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, e em conformidade com as disposições a seguir:
REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual aquisição de materiais de expediente e outros materiais de consumo para uso interno da Câmara Municipal de Pará de Minas, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra o Edital como Anexo I.
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, o(s) fornecedor(es) e demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor: Paula Fernanda Rodrigues de Carvalho Martins |
Razão Social: PAULA FERNANDA RODRIGUES DE CARVALHO MARTINS |
CNPJ: 53.893.821/0001-60 |
Representante Legal: Paula Fernanda Rodrigues de Carvalho Martins |
Endereço: Rua Nair Guimarães Ferreira, n° 71, Bairro Recanto da Lagoa, CEP: 35.661-074, Pará de Minas/MG |
Item |
Especificação |
Quantidade |
Unidade de medida |
Marca |
Valor Unitário |
Valor Total |
3 |
Apontador de lápis Com depósito de plástico resistente; lâmina em aço; de alta qualidade e durabilidade. |
30 |
UN |
Leo & Leo |
2,40 |
72,00 |
5 |
Caderno Brochurão - 96 fls. Caderno brochurão, com 96 folhas; grampeado; papel alcalino de 56g/m2; com pauta; capa flexível. |
10 |
UN |
Tilibra |
11,75 |
117,50 |
6 |
Caderno Brochurão ¼ Capa dura; costurado; com 96 folhas pautadas. Medida aproximada: 140mm x 200mm. |
15 |
UN |
Jandaia |
9,10 |
136,50 |
7 |
Calculadora de mesa de 12 Dígitos Alimentação solar e bateria (inclusa). Medida aproximada: 10,6 x14,2 x 2,5 cm. Marca-referência: Elgin (equivalente ou de melhor qualidade) |
15 |
UN |
Elgin |
30,49 |
457,35 |
8 |
Caneta marca-texto Cor amarela fluorescente; com ponta chanfrada; corpo e tampa na cor da tinta. Marca-referência: Faber-Castell (equivalente ou de melhor qualidade). |
50 |
UN |
Bic |
3,60 |
180,00 |
9 |
Caneta esferográfica escrita média Ponta média de 1,0mm; corpo em plástico transparente; sextavado; tampa cônica; ponta de latão e esfera de tungstênio. Tamanho aproximado: 15 cm (com tampa). Cores: azul, preta e vermelha
Marca-referência: Bic (equivalente ou de melhor qualidade). |
200 |
UN |
Bic |
1,77 |
354,00 |
11 |
Caneta em Alumínio Tubular com suporte para repouso na vertical Acabamento em alumínio polido; corrente de 50cm; fixação fita adesiva dupla-face. Tinta azul, com carga substituível. |
20 |
UN |
XPTO |
45,92 |
918,40 |
13 |
Clips nº 8/0 Aço niquelado, antiferrugem, alta resistência. |
300 |
UN |
ACC |
0,20 |
60,00 |
14 |
Cola líquida para papel Branca, não tóxica, sem solvente, lavável, secagem rápida. Embalagem de 40 gramas. |
20 |
UN |
Piratininga |
2,46 |
49,20 |
15 |
Cola instantânea Embalagem de 3 gramas.
Marca-referência: Loctite Super Bonder (equivalente ou de melhor qualidade) |
20 |
UN |
Loctite |
14,49 |
289,80 |
22 |
Fita adesiva larga Fita de empacotamento; transparente; gomada em filme de polipropileno; em rolo de aproximadamente 45mm x 45m.
Marca-referência: Durex; Scotch 3M (equivalente ou de melhor qualidade). |
20 |
UN |
Scotch |
7,99 |
159,80 |
24 |
Fita Crepe Fita adesiva de papelaria; crepe; branca. Medida mínima 18mm x 50m |
20 |
UN |
Norton |
7,16 |
143,20 |
26 |
Grampeador de mesa médio Para grampos 26/6 ou 26/8; com capacidade para grampear até 30 folhas de 75g/m²; medindo aproximadamente 19 cm de base.
Marca-referência: Jocar Office; BRW (equivalente ou de melhor qualidade). |
10 |
UN |
Jocar Office |
54,31 |
543,10 |
27 |
Grampo trilho plástico Branco; injetado em polietileno ou polipropileno; com capacidade para armazenar até 600 folhas de 75g/m². Medida aproximada: 300 x 9 x 112 mm.
Marca-referência: Dello (equivalente ou de melhor qualidade). |
1.000 |
UN |
Dello |
0,61 |
610,00 |
31 |
Pasta de registro A-Z Pasta de Registro A-Z Largo com visor; cor azul; para armazenamento de papel A4. Medindo aproximadamente 34,5 cm de altura x 7 cm de largura x 28 cm de comprimento. |
20 |
UN |
Tilibra |
27,91 |
558,20 |
33 |
Pasta Plástica Transparente; 20mm; para armazenamento de papel A4; com elástico. |
50 |
UN |
ACP |
7,05 |
352,50 |
34 |
Perfurador médio para papel Material metal; com base de plástico/borracha; medindo aproximadamente 140x110mm; com pinos de aço e capacidade para perfurar, no mínimo, 30 folhas. Marca-referência: Jocar Office, Adeck, Helios Carbex (equivalente ou de melhor qualidade). |
5 |
UN |
Jocar Office |
91,21 |
456,05 |
36 |
Pincel Marcador Permanente 1 mm Escrita de 1,0mm; para utilização em superfícies diversas (cd/dvd, metal, papelão, plástico, madeira, vidro e outros). Cores: preta e azul.
Marca-referência: Pilot (equivalente ou de melhor qualidade). |
15 |
UN |
Jocar Office |
6,81 |
102,15 |
37 |
Porta lápis / clips / lembrete Organizador de mesa em plástico / acrílico transparente. Marca-referência: Dello (equivalente ou de melhor qualidade) |
10 |
UN |
Dello |
25,58 |
255,80 |
39 |
Tesoura Multiuso de 21cm Com lâminas em aço inoxidável e cabo plástico anatômico na cor preta. |
10 |
UN |
Napoles |
15,00 |
150,00 |
40 |
Tinta para carimbo na cor azul À base de água, embalagem contendo aproximadamente 40ml. |
3 |
UN |
Radex |
6,63 |
19,89 |
41 |
Tinta para carimbo na cor preta À base de água, embalagem contendo aproximadamente 40ml. |
4 |
UN |
Radex |
6,63 |
26,52 |
Valor Total |
A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.
4.1. Este instrumento não obriga a Câmara Municipal a adquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
4.2. A Câmara Municipal fará as aquisições mediante a emissão da respectiva Ordem de Fornecimento, de acordo com a sua necessidade e conveniência.
4.3. As quantidades e os prazos de entrega dos produtos que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Ordem de Fornecimento.
4.4. O envio da Ordem de Fornecimento por e-mail, implica na ciência do fornecedor quanto ao início do prazo para a entrega dos produtos contratados.
4.5. Se o fornecedor se recusar a atender à Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.
5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo à Câmara Municipal promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93.
5.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Câmara Municipal convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.2.1. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Câmara Municipal poderá:
5.4. Não havendo êxito nas negociações, a Câmara Municipal revogará a ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.5. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.5.1. O cancelamento de registros de preços nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” da cláusula 5.5 será formalizado por despacho da Câmara Municipal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
6.1. As condições gerais de fornecimento, tais como os prazos, o local para entrega e recebimento do objeto, a forma de pagamento, as obrigações das partes, as penalidades e as demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e seu anexo I (Termo de Referência).
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, quando houver, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 10, §4º do Decreto Municipal 10.722/19.
6.4. Aplica-se a Lei 10.520/2002 e subsidiariamente, a Lei nº 8666/93 a esta Ata de Registro de Preços , utilizando-se da opção dada pelo art. 191 da Lei 14.133/2021 , no termos do Ato da Mesa Diretora nº 08/2023 , que fixou o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei Federal nº 14.133/2021 , no âmbito da Câmara Municipal de Pará de Minas.
E por estarem de acordo com as disposições, firmam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor.
Pará de Minas-MG, 05 de março de 2024.
Pela Câmara Municipal: ____________________________________
Vereador Dilhermando Rodrigues Filho
Presidente
Pelo Detentor do Preço Registrado: __________________________________
Representante Legal