CÂMARA MUNICIPAL - DIVISÃO DE COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05 / 2024

Processo Licitatório nº 02 / 2024

Pregão Presencial nº 02 / 2024

A Câmara Municipal de Pará de Minas, situada na Avenida Presidente Vargas, nº 1.935, Bairro Senador Valadares, Município de Pará de Minas/MG, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.931.994/0001-77, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Dilhermando Rodrigues Filho, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 02/2024, oriundo do PROCESSO LICITATÓRIO nº 02/2024, para REGISTRO DE PREÇOS nº 01/2024, conforme homologação publicada no dia 22/02/2024 no Diário Oficial do Município, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no edital e sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 10.721/19 e 10.722/19, demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, e em conformidade com as disposições a seguir:

  1. DO OBJETO:

 

REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual aquisição de materiais de expediente e outros materiais de consumo para uso interno da Câmara Municipal de Pará de Minas, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra o Edital como Anexo I.

  1. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:

 

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, o(s) fornecedor(es) e demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Fornecedor: Paula Fernanda Rodrigues de Carvalho Martins

Razão Social: PAULA FERNANDA RODRIGUES DE CARVALHO MARTINS

CNPJ: 53.893.821/0001-60

Representante Legal: Paula Fernanda Rodrigues de Carvalho Martins

Endereço: Rua Nair Guimarães Ferreira, n° 71, Bairro Recanto da Lagoa, CEP: 35.661-074, Pará de Minas/MG

Item

Especificação

Quantidade

Unidade de medida

Marca

Valor Unitário

Valor Total

3

Apontador de lápis

Com depósito de plástico resistente; lâmina em aço; de alta qualidade e durabilidade.

30

UN

Leo & Leo

2,40

72,00

5

Caderno Brochurão - 96 fls.

Caderno brochurão, com 96 folhas; grampeado; papel alcalino de 56g/m2; com pauta; capa flexível.

10

UN

Tilibra

11,75

117,50

6

Caderno Brochurão ¼

Capa dura; costurado; com 96 folhas pautadas. Medida aproximada: 140mm x 200mm.

15

UN

Jandaia

9,10

136,50

7

Calculadora de mesa de 12 Dígitos Alimentação solar e bateria (inclusa). Medida aproximada: 10,6 x14,2 x 2,5 cm.

Marca-referência: Elgin (equivalente ou de melhor qualidade)

15

UN

Elgin

30,49

457,35

8

Caneta marca-texto

Cor amarela fluorescente; com ponta chanfrada; corpo e tampa na cor da tinta.

Marca-referência: Faber-Castell (equivalente ou de melhor qualidade).

50

UN

Bic

3,60

180,00

9

Caneta esferográfica escrita média

Ponta média de 1,0mm; corpo em plástico transparente; sextavado; tampa cônica; ponta de latão e esfera de tungstênio.

Tamanho aproximado: 15 cm (com tampa).

Cores: azul, preta e vermelha

 

Marca-referência: Bic (equivalente ou de melhor qualidade).

200

UN

Bic

1,77

354,00

11

Caneta em Alumínio Tubular com suporte para repouso na vertical Acabamento em alumínio polido; corrente de 50cm; fixação fita adesiva dupla-face. Tinta azul, com carga substituível.

20

UN

XPTO

45,92

918,40

13

Clips nº 8/0

Aço niquelado, antiferrugem, alta resistência.

300

UN

ACC

0,20

60,00

14

Cola líquida para papel

Branca, não tóxica, sem solvente, lavável, secagem rápida. Embalagem de 40 gramas.

20

UN

Piratininga

2,46

49,20

15

Cola instantânea

Embalagem de 3 gramas.

 

Marca-referência: Loctite Super Bonder (equivalente ou de melhor qualidade)

20

UN

Loctite

14,49

289,80

22

Fita adesiva larga

Fita de empacotamento; transparente; gomada em filme de polipropileno; em rolo de aproximadamente 45mm x 45m.

 

Marca-referência: Durex; Scotch 3M (equivalente ou de melhor qualidade).

20

UN

Scotch

7,99

159,80

24

Fita Crepe

Fita adesiva de papelaria; crepe; branca.

Medida mínima 18mm x 50m

20

UN

Norton

7,16

143,20

26

Grampeador de mesa médio

Para grampos 26/6 ou 26/8; com capacidade para grampear até 30 folhas de 75g/m²; medindo aproximadamente 19 cm de base.

 

Marca-referência: Jocar Office; BRW (equivalente ou de melhor qualidade).

10

UN

Jocar Office

54,31

543,10

27

Grampo trilho plástico

Branco; injetado em polietileno ou polipropileno; com capacidade para armazenar até 600 folhas de 75g/m².

Medida aproximada: 300 x 9 x 112 mm.

 

Marca-referência: Dello (equivalente ou de melhor qualidade).

1.000

UN

Dello

0,61

610,00

31

Pasta de registro A-Z

Pasta de Registro A-Z Largo com visor; cor azul; para armazenamento de papel A4.

Medindo aproximadamente 34,5 cm de altura x 7 cm de largura x 28 cm de comprimento.

20

UN

Tilibra

27,91

558,20

33

Pasta Plástica

Transparente; 20mm; para armazenamento de papel A4; com elástico.

50

UN

ACP

7,05

352,50

34

Perfurador médio para papel

Material metal; com base de plástico/borracha; medindo aproximadamente 140x110mm; com pinos de aço e capacidade para perfurar, no mínimo, 30 folhas.

Marca-referência: Jocar Office, Adeck, Helios Carbex (equivalente ou de melhor qualidade).

5

UN

Jocar Office

91,21

456,05

36

Pincel Marcador Permanente 1 mm

Escrita de 1,0mm; para utilização em superfícies diversas (cd/dvd, metal, papelão, plástico, madeira, vidro e outros).

Cores: preta e azul.

 

Marca-referência: Pilot (equivalente ou de melhor qualidade).

15

UN

Jocar Office

6,81

102,15

37

Porta lápis / clips / lembrete

Organizador de mesa em plástico / acrílico transparente.

Marca-referência: Dello (equivalente ou de melhor qualidade)

10

UN

Dello

25,58

255,80

39

Tesoura Multiuso de 21cm

Com lâminas em aço inoxidável e cabo plástico anatômico na cor preta.

10

UN

Napoles

15,00

150,00

40

Tinta para carimbo na cor azul

À base de água, embalagem contendo aproximadamente 40ml.

3

UN

Radex

6,63

19,89

41

Tinta para carimbo na cor preta

À base de água, embalagem contendo aproximadamente 40ml.

4

UN

Radex

6,63

26,52

Valor Total

 
  1. DA VALIDADE DA ATA:

 

A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.

  1. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:

 

4.1. Este instrumento não obriga a Câmara Municipal a adquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.

4.2. A Câmara Municipal fará as aquisições mediante a emissão da respectiva Ordem de Fornecimento, de acordo com a sua necessidade e conveniência.

4.3. As quantidades e os prazos de entrega dos produtos que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Ordem de Fornecimento.

4.4. O envio da Ordem de Fornecimento por e-mail, implica na ciência do fornecedor quanto ao início do prazo para a entrega dos produtos contratados.

4.5. Se o fornecedor se recusar a atender à Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.

  1. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS:

 

5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo à Câmara Municipal promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93.

5.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Câmara Municipal convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.2.1. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

5.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Câmara Municipal poderá:

  1. a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
  1. b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.4. Não havendo êxito nas negociações, a Câmara Municipal revogará a ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.5. O registro do fornecedor será cancelado quando:

  1. a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
  1. b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Câmara, sem justificativa aceitável;
  1. c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
  1. d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.

5.5.1. O cancelamento de registros de preços nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” da cláusula 5.5 será formalizado por despacho da Câmara Municipal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.

  1. DAS CONDIÇÕES GERAIS:

 

6.1. As condições gerais de fornecimento, tais como os prazos, o local para entrega e recebimento do objeto, a forma de pagamento, as obrigações das partes, as penalidades e as demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e seu anexo I (Termo de Referência).

6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei 8.666/93.

6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, quando houver, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 10, §4º do Decreto Municipal 10.722/19.

6.4. Aplica-se a Lei 10.520/2002 e subsidiariamente, a Lei nº 8666/93 a esta Ata de Registro de Preços , utilizando-se da opção dada pelo art. 191 da Lei 14.133/2021 , no termos do Ato da Mesa Diretora nº 08/2023 , que fixou o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei Federal nº 14.133/2021 , no âmbito da Câmara Municipal de Pará de Minas.

E por estarem de acordo com as disposições, firmam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor.

Pará de Minas-MG, 05 de março de 2024.

Pela Câmara Municipal:          ____________________________________

                                                       Vereador Dilhermando Rodrigues Filho

                                                                                Presidente

Pelo Detentor do Preço Registrado:   __________________________________

                                                                            Representante Legal

Publicado por: José Carlos Moreira Júnior
Código identificador: 8652
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
14 de março de 2024 | Edição Nº 520
Prefeitura de Pará de Minas