SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO N.º 018/2023

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO N.º 018/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A CIDADE OZANAN DE PARÁ DE MINAS, CNPJ 20.898.458/0001-17.

O Município de Pará de Minas, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.313.817/0001-85, com sede na Praça Afonso Pena, n.º 30, Centro, Pará de Minas/MG, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Elias Diniz, portador do CPF n.º 547.483.306-78, brasileiro, casado, domiciliado e residente nesta cidade, na rua Padre Newton Ambrósio, n.º 274, Jardim Beatriz, Pará de Minas/MG, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representada pelo Sr. Flávio Medina Neto, brasileiro, casado, residente e domiciliado na rua Alagoas, n.º 106, São José, Pará de Minas/MG, órgão integrante da Administração Pública Direta, com sede na rua Acre, n.º 84, São José, Pará de Minas/MG, presente também o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PARÁ DE MINAS, com sede na Casa dos Conselhos Municipais, situada na rua Doutor Cândido, n.º 26, Centro, Pará de Minas/MG neste ato representado pelo presidente, Sr. Aparecido Luis Araujo, CPF 394.861.501-25, Carteira de Identidade I-685.839 SSP/GO e a CIDADE OZANAN DE PARÁ DE MINAS, CNPJ 20.898.458/0001-17, sediada na Rua Santa Terezinha, n.º 321, Bairro JK, nesta cidade, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ora representada por sua Presidente, Sra. Lêda Gonçalves de Oliveira Lima, CPF 389.418.056-00, Carteira de Identidade MG-3.064.718 – SSP/MG, resolvem celebrar o 1º Termo de Apostilamento, regendo-se pelo disposto no Decreto Municipal n.º 9.655, de 1º de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n.º 13.204 de 2015, e mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO APOSTILAMENTO

1.1 – Fora apresentado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (COMID), através do Ofício n.º 006/2024, a solicitação para utilização dos rendimentos financeiros, provenientes das aplicações da conta-corrente aberta para execução do Plano de Trabalho referente ao Termo de Fomento n.º 018/2023, com a finalidade de arcar com despesas de recursos humanos, devidamente previstas no plano de trabalho, sem alteração da natureza do objeto e do valor global da parceria.

1.2 – Em análise, consignou-se que a situação em apreço possui legalidade amparada na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal n.º 9.655, de 1º de dezembro de 2016, e não apresenta quaisquer impedimentos, de cunho legal, que obste o deferimento do pleito formulado, conforme previsto no Art. 31, Capítulo IV – Da Execução da Parceria – Seção III – Das alterações na Parceria, do Decreto Municipal n.º 9.655/2016, que regulamenta a Lei n.º 13.019/2014.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1 – Configura-se como objeto deste Termo de Apostilamento, autorização para utilização dos rendimentos de aplicações disponíveis para arcar com as despesas com recursos humanos devidamente previstas no Plano de Trabalho referente ao Termo de Fomento n.º 018/2023 firmado entre o município de Pará de Minas e a Cidade Ozanan de Pará de Minas, CNPJ 20.898.458/0001-17. O presidente do COMID, através da Resolução 002/2024 de 08 de março de 2024, deliberou pela aprovação da utilização dos rendimentos de aplicações disponíveis, constante no referido Termo de Fomento, visando adequações motivadas a fim de a O.S.C. prosseguir com a execução do Projeto CANTOS, CONTOS E CUIDADOS NA CIDADE OZANAN E NO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS – que tem como objetivo geral atender com qualidade e dignidade os idosos institucionalizados na Cidade Ozanan e demais pessoas pertencentes ao público idoso do Município de Pará de Minas, promovendo entretenimento, bem-estar, melhora da autoestima e humor, harmonia com o ambiente, resgate das memórias afetivas, lúdicas, dentre outros.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RATIFICAÇÕES

3.1 – Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as Cláusulas que integram o Termo de Fomento n.º 018/2023.

E, por estarem assim justos e acordados, as partes firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

Pará de Minas, 13 de março de 2024.

Lêda Gonçalves de Oliveira Lima

Presidente da CIDADE OZANAN DE PARÁ DE MINAS

Aparecido Luis Araujo

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (COMID)

Flávio Medina Neto

Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

ELIAS DINIZ

Prefeito Municipal de Pará de Minas

Publicado por: Raquel Cristina de Sena
Código identificador: 8672
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
14 de março de 2024 | Edição Nº 520
Prefeitura de Pará de Minas