1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2023, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, INCLUINDO RECARGA, INSPEÇÃO EM MANGUEIRAS PARA COMBATE A INCÊNDIO, TESTES HIDROSTÁTICOS, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS E MÃO DE OBRA ADEQUADA PARA ATENDER DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA EXTINTORES PRATA LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1935, Bairro Senador Valadares, CEP: 35.661-044, na cidade de Pará de Minas/MG, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador Dilhermando Rodrigues Filho, inscrito no CPF nº 749.274.006-97, portador da Carteira de Identidade nº MG-5.166.550, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa EXTINTORES PRATA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.121.880/0001-54, sediada na Avenida Frei Andreoni, nº 380, Bairro Salgado Filho, CEP: 30.550-550, na cidade de Belo Horizonte/MG, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Aroldo Prata Paulino, inscrito no CPF nº 558.463.356-91, portador da Carteira de Identidade nº M-3520874, RESOLVEM, na forma da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, firmar o presente TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
CLÁUSULA SEGUNDA:
Prorroga-se a vigência do Contrato nº 09/2023, nos termos de sua Cláusula Décima Segunda, pelo período de 12 meses, compreendidos entre 14/03/2024 e 13/03/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato nº 09/2023, naquilo que não colidir com o presente instrumento.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Pará de Minas/MG, 13 de março de 2024.
Câmara Municipal de Pará de Minas
Contratante
Extintores Prata Ltda
Contratada