SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO N.º 010/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A ABRACO – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOIO E COMBATE AO CÂNCER, CNPJ 12.580.737/0001-00.
O Município de Pará de Minas, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.313.817/0001-85, com sede na Praça Afonso Pena, n.º 30, Centro, Pará de Minas/MG, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Elias Diniz, portador do CPF n.º 547.483.306-78, brasileiro, casado, domiciliado e residente nesta cidade, na rua Padre Newton Ambrósio, n.º 274, Jardim Beatriz, Pará de Minas/MG, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representada pelo Sr. Flávio Medina Neto, brasileiro, casado, residente e domiciliado na rua Alagoas, n.º 106, São José, Pará de Minas/MG, órgão integrante da Administração Pública Direta, com sede na rua Acre, n.º 84, São José, Pará de Minas/MG, presente também o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PARÁ DE MINAS, com sede na Casa dos Conselhos Municipais, situada na rua Doutor Cândido, n.º 26, Centro, Pará de Minas/MG neste ato representado pelo presidente, Sr. Aparecido Luis Araujo, CPF 394.861.501-25, Carteira de Identidade I-685.839 SSP/GO e a ABRACO – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOIO E COMBATE AO CÂNCER, CNPJ 12.580.737/0001-00, sediada na Rua João do Neto, n.º 382, Bairro Vila Lara, nesta cidade, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ora representada por sua Presidente, Sra. Luzia Olímpia de Brito Alves, CPF 935.375.906-44, Carteira de Identidade M-7.202.968 – SSP/MG, resolvem celebrar o 2º Termo de Apostilamento, regendo-se pelo disposto no Decreto Municipal n.º 9.655, de 1º de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n.º 13.204 de 2015, e mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO APOSTILAMENTO
1.1 – Fora apresentado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (COMID), através do Documento emitido em 01 de fevereiro de 2024, a solicitação para utilização dos rendimentos financeiros, provenientes das aplicações da conta-corrente aberta para execução do Plano de Trabalho referente ao Termo de Fomento n.º 010/2023, com a finalidade de arcar com despesas de recursos humanos (pagamento dos profissionais em fisioterapia), devidamente previstas no plano de trabalho, sem alteração da natureza do objeto e do valor global da parceria.
1.2 – Em análise, consignou-se que a situação em apreço possui legalidade amparada na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal n.º 9.655, de 1º de dezembro de 2016, e não apresenta quaisquer impedimentos, de cunho legal, que obste o deferimento do pleito formulado, conforme previsto no Art. 31, Capítulo IV – Da Execução da Parceria – Seção III – Das alterações na Parceria, do Decreto Municipal n.º 9.655/2016, que regulamenta a Lei n.º 13.019/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – Configura-se como objeto deste Termo de Apostilamento, autorização para utilização dos rendimentos de aplicações disponíveis para arcar com as despesas com recursos humanos (pagamento dos fisioterapeutas) devidamente previstas no Plano de Trabalho referente ao Termo de Fomento n.º 010/2023 firmado entre o município de Pará de Minas e a ABRACO – Associação Brasileira de Apoio e Combate ao Câncer, CNPJ 12.580.737/0001-00. O presidente do COMID, através da Resolução 003/2024 de 08 de março de 2024, deliberou pela aprovação da utilização dos rendimentos de aplicações disponíveis, constante no referido Termo de Fomento, visando adequações motivadas a fim de a O.S.C. prosseguir com a execução do Projeto PILATES PARA A MELHOR IDADE – que tem como objetivo geral ofertar aulas de pilates gratuita para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos preferencialmente em situação de vulnerabilidade social, residentes na cidade Pará de Minas, contribuindo para o envelhecimento saudável, o desenvolvimento da autonomia/socialização e a prevenção de situações de riscos sociais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RATIFICAÇÕES
3.1 – Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as Cláusulas que integram o Termo de Fomento n.º 010/2023.
E, por estarem assim justos e acordados, as partes firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Pará de Minas, 14 de março de 2024.
Luzia Olímpia de Brito Alves
ABRACO – Associação Brasileira de Apoio e Combate ao Câncer
Aparecido Luis Araujo
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (COMID)
Flávio Medina Neto
Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
ELIAS DINIZ
Prefeito Municipal de Pará de Minas