SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NOTA INFORMATIVA N° 02/2024 - DENGUE: DIAGNÓSTICO, NOTIFICAÇÃO E MANEJO CLÍNICO. 

Nota Informativa nº 02/2024

Responsáveis: Wagner Magesty Silveira – Secretário Municipal de Saúde e Comissão Técnica de Emergências em Saúde

Assunto: Dengue: Diagnóstico, notificação e manejo clínico. 

A dengue é endêmica no Brasil – com a ocorrência de casos durante o ano todo – e tem um padrão sazonal, coincidente com períodos quentes e chuvosos, quando são observados o aumento do número de casos e um risco maior para epidemias. Do ponto de vista clínico, um grande desafio está na suspeita adequada e precoce do paciente com dengue, que é aspecto importante para sua evolução favorável.

É uma doença febril aguda, sistêmica e dinâmica, que pode apresentar amplo espectro clínico, podendo parte dos pacientes evoluir para formas graves, e inclusive levar a óbito.

CLASSIFICAÇÃO DOS CASOS DE DENGUE, MINISTÉRIO DA SAÚDE 2024:

 CASO SUSPEITO DE DENGUE:

Pessoa que viva em área onde se registram casos de dengue, ou que tenha viajado nos últimos 14 dias para área com ocorrência de transmissão de dengue (ou presença de Aedes aegypti). Deve apresentar febre, usualmente entre dois e sete dias, e duas ou mais das seguintes manifestações: náuseas, vômitos, exantema, mialgias, artralgias, cefaleia, dor retro-orbital, petéquias, prova do laço positiva (negativa não exclui) e leucopenia. Também pode ser considerado caso suspeito toda criança proveniente de (ou residente em) área com transmissão de dengue, com quadro febril agudo, entre dois e sete dias, e sem foco de infecção aparente. CASO SUSPEITO DE DENGUE COM SINAIS DE ALARME:É todo caso de dengue que, no período de defervescência da febre, apresenta um ou mais dos seguintes sinais de alarme: dor abdominal intensa (referida ou à palpação) e contínua; vômitos persistentes; acúmulo de líquidos (ascite, derrame pleural, derrame pericárdico); hipotensão postural e/ou lipotimia; hepatomegalia >2 cm abaixo do rebordo costal; sangramento de mucosa; letargia e/ou irritabilidade; aumento progressivo do hematócrito. CASO SUSPEITO DE DENGUE GRAVE: É todo caso de dengue que apresenta uma ou mais das seguintes condições: 
        • Choque ou desconforto respiratório em função do extravasamento grave de plasma; choque evidenciado por taquicardia, pulso débil ou indetectável, taquicardia, extremidades frias e tempo de perfusão capilar >2 segundos e pressão diferencial convergente <20 mmHg, indicando hipotensão em fase tardia.
Sangramento grave segundo a avaliação do médico (exemplos: hematêmese, melena, metrorragia volumosa e sangramento do SNC). Comprometimento grave de órgãos, a exemplo de dano hepático importante (AST/ALT >1.000), do sistema nervoso central (alteração de consciência), do coração (miocardite) e de outros órgãos.
CASO CONFIRMADO DE DENGUE Os casos suspeitos de dengue podem ser confirmados por critério laboratorial ou por vínculo clínico-epidemiológicoO critério de confirmação laboratorial pode ser utilizado a partir dos seguintes testes laboratoriais e seus respectivos resultados: RT-PCR detectável (até o quinto dia de início de sintomas da doença) – escolha da Rede de Atenção à Saúde Pública do município de Pará de Minas, para todos os casos suspeitos. 
          • Na Rede Suplementar deve ser realizado em todos os pacientes internados (Grupos C e D).
Detecção da proteína NS1 reagente.* Isolamento viral positivo*. Detecção de anticorpos IgM ELISA (a partir do sexto dia de início de sintomas da doença). Aumento ≥4 vezes nos títulos de anticorpos no PRNT ou teste IH, utilizando amostras pareadas (fase aguda e convalescente com ao menos 14 dias de intervalo).

* Se positivos confirmam o caso, se negativos deve-se considerar a clínica e o vínculo epidemiológico.

  • Na Rede de Atenção à Saúde Pública (RAS) os exames laboratoriais preferenciais para confirmação do diagnóstico são RT-PCR (até o quinto dia de início de sintomas) e detecção de anticorpos ELISA ( a partir do sexto dia de início de sintomas). 
  • A solicitação de Detecção da proteína NS1, na RAS,estará vinculada à discussão do caso com a Vigilância Epidemiológica local, através do Whatsapp (37) 3236-4909.
  • Na impossibilidade de realização de confirmação laboratorial específica ou para casos com resultados laboratoriais inconclusivos, deve-se considerar a confirmação por vínculo epidemiológico com um caso confirmado laboratorialmente, após avaliação da distribuição espacial dos casos confirmados.

NOTIFICAÇÃO DOS CASOS:

  • A dengue é uma doença de notificação compulsória, sendo obrigatória sua comunicação pelos profissionais de saúde às vigilâncias locais, seja de um caso suspeito ou confirmado
  • A notificação é realizada através da ficha de investigação: Dengue e Febre Chikungunya, que deve ser encaminhada de forma virtual pelo grupo de Whatsapp “Vigilância Epidemiológica” e de forma impressa a Vigilância Epidemiológica Local – Avenida Orlando Maurício dos Santos nº 222, 3° andar Bairro Senador Valadares.
  • O ingresso ao grupo se dará através de contato via whatsapp com a Vigilância Epidemiológica local, pelo número: (37) 3236-4909.
  • Óbitos suspeitos são de notificação imediata e devem ser realizados através de contato telefônico ou por whatsapp pelo número: (37) 3236-4909, no momento da ocorrência do óbito.

MANEJO CLÍNICO: 

  • As informações mais atualizadas sobre o manejo clínico e a estratificação de risco dos pacientes com quadro suspeito de dengue estão disponíveis no Protocolo Clínico do Ministério da Saúde: Dengue Diagnóstico e Manejo Clínico – Adulto e Criança, 6ª edição, publicado em 2024. 
  • Além disso, o manejo do paciente com dengue na Atenção Primária à Saúde, está disponível no Protocolo Municipal de Atenção às Arboviroses, publicado em 2024. 
  • O fluxograma do Ministério da Saúde (ANEXO I) também é uma importante ferramenta de apoio, e está disponível no endereço: Fluxograma - Manejo Clínico da Dengue — Ministério da Saúde bit.ly/fluxograma-manejo. 
  • E, a Secretaria Estadual de Saúde publicou a Cartilha Informativa: Hidratação Oral no manejo da Dengue, cujo cálculo segue abaixo:
    • A hidratação oral deve seguir as seguintes orientações:
ADULTOS: 60 ml/kg/dia - 1/3 da quantidade diária deve ser realizada através de sais de reidratação oral, com volume maior no início (4-6 primeiras horas) e 2/3 através de outros líquidos (água, suco natural de frutas, soro caseiro, chás e água de coco).CRIANÇAS (menores de 13 anos): Até 10kg: 130 ml/kg/dia
      • De 10 a 20kg: 100 ml/kg/dia Acima de 20Kg: 80ml/kg/dia
    • 1/3 da quantidade diária deve ser realizada através de sais de reidratação oral e 2/3 através de outros líquidos (água, sucos e chás). 
      • Para as crianças, considerar a oferta de 1/3 do volume nas primeiras 4-6 horas
      • Não interromper a alimentação, administrá-la conforme aceitação do paciente.
      • Manter e estimular a amamentação.

“Não existe tratamento específico para dengue ou dengue grave. No entanto, a detecção precoce e o acesso a cuidados médicos adequados reduzem as taxas de mortalidade para abaixo de 1%.”

 OPAS (Organização Pan-Americana da Saúde) 

REFERÊNCIAS

BRASIL. Ministério da Saúde. Dengue: diagnóstico e manejo clínico: adulto e criança – 6. ed. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, Departamento de Doenças Transmissíveis. – Brasília: Ministério da Saúde, 2024.

MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. PAINEL DE VIGILÂNCIA DAS ARBOVIROSES. Disponível em: https://www.saude.mg.gov.br/aedes/painel.   Acesso em: 13 de março de 2024.

CARVALHO, A. C. B. et al. Hidratação no manejo da dengue. 1º Edição. Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. Coordenação de Qualificação dos Processos de Trabalho da APS e Ações de Vigilância. Belo Horizonte, 2024. 

PARÁ DE MINAS, Secretaria Municipal de Saúde, Protocolo de Atenção às Arboviroses. Pará de Minas MG, 2024. 

Ana Clara Teles Meytre

Presidente da Comissão Técnica de Emergências em Saúde

Wagner Magesty Silveira

Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Bárbara Alves Ferreira
Código identificador: 8692
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
16 de março de 2024 | Edição Nº 522
Prefeitura de Pará de Minas