SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO Nº 13.425, DE 15 DE MARÇO DE 2024

DECRETO Nº 13.425, DE 15 DE MARÇO DE 2024

Habilita, em caráter excepcional, o Hospital Nossa Senhora da Conceição (MG) como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e Neurocirurgia.

O PREFEITO ELIAS DINIZ, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 1º e 2º da Portaria da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde nº 701, de 1º de setembro de 2023, e

Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

Considerando a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 237, de 8 de março de 2023, que define, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, o rol de procedimentos cirúrgicos para o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas;

Considerando a Portaria GM/MS nº 701, de 01 de setembro de 2023, que descentraliza o processo de habilitação de prestadores no âmbito do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas – PNRF;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.336, de 12 de dezembro de 2023, que estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados e ao Distrito Federal destinados ao Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas;

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.119, de 15 de março de 2023, que aprova o Plano Estadual de Redução de Filas de Cirurgias Eletivas do Estado de Minas Gerais, nos termos da Portaria GM/MS nº 90, de 03 de fevereiro de 2023, para o exercício de 2023, e dá outras providências;

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.301, de 25 de julho de 2023, que aprova as novas regras gerais para a política “Opera Mais, Minas Gerais” - Módulo de Eletivas da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas e dá outras providências, e suas alterações; e

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.356, de 26 de setembro de 2023, que aprova a revisão do Plano Estadual de Redução de Filas de Cirurgias Eletivas do Estado de Minas Gerais, nos termos da Portaria GM/MS nº 90, de 03 de fevereiro de 2023, para o exercício de 2023 aprovado pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.119, de 15 de março de 2023 e dá outras providências;

Considerando a declaração do Hospital Nossa Senhora da Conceição, que atesta sua capacidade técnica e operacional, e a avaliação da equipe técnica do Estado de Minas Gerais e do município de Pará de Minas,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia bem como, fica habilitado em Alta Complexidade nos serviços de nos serviços de Neurocirurgia do Trauma e Anomalias do Desenvolvimento, Coluna e Nervos Periféricos, Tumores do Sistema Nervoso e Neurocirurgias Vasculares, o estabelecimento de saúde a seguir relacionado:

RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA/MUNICÍPIO/UF

CNES

CNPJ

HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO

2206064

01.816.967/0001-09

Art. 2º - As habilitações mencionadas no Art. 1º deste Decreto deverão ser incluídas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) sob o código 29.02, específico para o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas (PNRF).

Art. 3º - Em decorrência da excepcionalidade da descentralização do processo de habilitação de prestadores no âmbito do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas (PNRF), somente poderá ser realizado o rol de procedimentos devidamente aprovado pelo respectivo governo estadual.

§1º - A limitação ao rol de procedimentos passíveis de execução se fundamenta na ausência de financiamento dos demais procedimentos.

§2º - Deverá ser considerado o rol atualizado e em vigência no âmbito do Estado de Minas Gerais.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, limitado à duração do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas (PNRF), com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência de março de 2024.

Pará de Minas/MG, 15 de março de 2024.

WAGNER MAGESTY SILVEIRA

Secretário Municipal de Saúde

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 8697
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
16 de março de 2024 | Edição Nº 522
Prefeitura de Pará de Minas