Processo Licitatório nº 01 / 2024
Pregão Presencial nº 01 / 2024
A Câmara Municipal de Pará de Minas, situada na Avenida Presidente Vargas, nº 1.935, Bairro Senador Valadares, Município de Pará de Minas/MG, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.931.994/0001-77, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Dilhermando Rodrigues Filho, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 01/2024, oriundo do PROCESSO LICITATÓRIO nº 01/2024, para REGISTRO DE PREÇOS nº 01/2024, conforme homologação publicada no dia 09/03/2024 no Diário Oficial do Município, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no edital e sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 10.721/19 e 10.722/19, demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, e em conformidade com as disposições a seguir:
REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual aquisição de gêneros de alimentação, material de copa e cozinha e material de limpeza e produção de higienização para a Câmara Municipal de Pará de Minas, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra o Edital como Anexo I.
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, o(s) fornecedor(es) e demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor: 53.162.605 - Raphael Henrique Lopes Azevedo Gaipo |
Razão Social: 53.162.605 - RAPHAEL HENRIQUE LOPES AZEVEDO GAIPO |
CNPJ: 53.162.605/0001-45 |
Representante Legal: Raphael Henrique Lopes Azevedo Gaipo |
Endereço: Rua Capitão Teixeira, n° 459, Bairro Centro, CEP: 35.660-970, Pará de Minas/MG |
LOTE 1 |
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Item |
Quant. |
Unid. |
Descrição |
Marca
|
Valor Unitário |
Valor Total |
1 |
80 |
UN |
REFRIGERANTE SABOR COLA: composto de água gaseificada, açúcar, extrato de noz de cola, cafeína, corante caramelo IV e aromatizante. Embalagem: garrafa pet de 02 litros, contendo as informações pertinentes ao produto, dados de identificação do fabricante, data de fabricação e validade, conforme legislação em vigor. Validade mínima: 03 meses, a contar da data de entrega. OBSERVAÇÃO: - Quantidade prevista para Escola do Legislativo: 40 - Quantidade prevista para Corpo Legislativo: 40 |
Pepsi |
9,86 |
788,80 |
2 |
80 |
UN |
REFRIGERANTE SABOR GUARANÁ: composto de extrato de guaraná, água gaseificada, açúcar, conservadores e corante caramelo. Embalagem: garrafa pet de 02 litros, contendo as informações pertinentes ao produto, dados de identificação do fabricante, data de fabricação e validade, conforme legislação em vigor. Validade mínima: 03 meses, a contar da data de entrega. OBSERVAÇÃO: - Quantidade prevista para Escola do Legislativo: 40 - Quantidade prevista para Corpo Legislativo: 40 |
Kuat |
9,36 |
748,80 |
3 |
80 |
UN |
REFRIGERANTE SABOR LIMÃO: composto de água gaseificada, suco de limão, açúcar, aromatizante e conservadores. Embalagem: garrafa pet de 02 litros, contendo as informações pertinentes ao produto, dados de identificação do fabricante, data de fabricação e validade, conforme legislação em vigor. Validade mínima: 03 meses, a contar da data de entrega. OBSERVAÇÃO: - Quantidade prevista para Escola do Legislativo: 40 - Quantidade prevista para Corpo Legislativo: 40 |
Sukita |
9,01 |
720,80 |
4 |
80 |
UN |
REFRIGERANTE DIET/LIGHT/ZERO SABOR GUARANÁ: composto de extrato de guaraná, água gaseificada, conservadores e corante caramelo. Embalagem: garrafa pet de 02 litros, contendo as informações pertinentes ao produto, dados de identificação do fabricante, data de fabricação e validade, conforme legislação em vigor. Validade mínima: 03 meses, a contar da data de entrega. OBSERVAÇÃO: - Quantidade prevista para Escola do Legislativo: 30 - Quantidade prevista para Corpo Legislativo: 50 |
Mate Couro |
9,37 |
749,60 |
VALOR TOTAL DO LOTE 1 |
R$ 3.008,00 |
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LOTE 2 |
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Item |
Quant. |
Unid. |
Descrição |
Marca
|
Valor Unitário |
Valor Total |
|
5 |
250 |
UN |
SUCO LÍQUIDO: concentrado, pronto para consumo, aroma natural de néctar de fruta – diversos sabores. Embalagem de 01 litro, acondicionada em caixa cartonada e aluminizada, contendo as informações pertinentes ao produto, dados de identificação do fabricante, data de fabricação e validade, conforme legislação em vigor. Validade mínima: 04 meses, a contar da data de entrega. OBSERVAÇÃO: - Quantidade prevista para Escola do Legislativo: 150 - Quantidade prevista para Corpo Legislativo: 100 |
Bela Ischia |
6,48 |
1.620,00 |
|
6 |
500 |
UN |
SUCO LÍQUIDO: concentrado, pronto para consumo, aroma natural de néctar de fruta – diversos sabores. Embalagem de 200 ml, acondicionada em caixa cartonada e aluminizada, com canudo plástico individual, contendo as informações pertinentes ao produto, dados de identificação do fabricante, data de fabricação e validade, conforme legislação em vigor. Validade mínima: 04 meses, a contar da data de entrega. OBSERVAÇÃO: - Quantidade prevista para Escola do Legislativo: 500 |
Bela Ischia |
2,54 |
1.270,00 |
|
VALOR TOTAL DO LOTE 2 |
R$ 2.890,00 |
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LOTE 3 |
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Item |
Quant. |
Unid. |
Descrição |
Marca
|
Valor Unitário |
Valor Total |
|
7 |
600 |
PCT |
CAFÉ EM PÓ: torrado e moído, com aspecto homogêneo, de primeira qualidade. Constituído por grãos de café tipo 8 COB, podendo ser 100% arábica ou blendado com robusta/conilon. Características: aroma intenso; moagem média/fina; torra média; acidez baixa a moderada; amargor moderado; sabor característico e equilibrado; livre de sabor fermentado, mofado e de terra; baixa adstringência; razoavelmente encorpado. Embalagem: a vácuo, em pacote de 500 gramas, contendo as informações pertinentes ao produto, dados de identificação do fabricante, data de fabricação e validade, conforme legislação em vigor. Validade mínima: 06 meses, a contar da data de entrega. |
Cocamar |
16,76 |
10.056,00 |
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VALOR TOTAL DO LOTE 3 |
R$ 10.056,00 |
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A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.
4.1. Este instrumento não obriga a Câmara Municipal a adquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
4.2. A Câmara Municipal fará as aquisições mediante a emissão da respectiva Ordem de Fornecimento, de acordo com a sua necessidade e conveniência.
4.3. As quantidades e os prazos de entrega dos produtos que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Ordem de Fornecimento.
4.4. O envio da Ordem de Fornecimento por e-mail, implica na ciência do fornecedor quanto ao início do prazo para a entrega dos produtos contratados.
4.5. Se o fornecedor se recusar a atender à Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.
5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo à Câmara Municipal promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93.
5.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Câmara Municipal convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.2.1. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Câmara Municipal poderá:
5.4. Não havendo êxito nas negociações, a Câmara Municipal revogará a ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.5. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.5.1. O cancelamento de registros de preços nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” da cláusula 5.5 será formalizado por despacho da Câmara Municipal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
6.1. As condições gerais de fornecimento, tais como os prazos, o local para entrega e recebimento do objeto, a forma de pagamento, as obrigações das partes, as penalidades e as demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e seu anexo I (Termo de Referência).
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, quando houver, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 10, §4º do Decreto Municipal 10.722/19.
6.4. Aplica-se a Lei 10.520/2002 e subsidiariamente, a Lei nº 8666/93 a esta Ata de Registro de Preços , utilizando-se da opção dada pelo art. 191 da Lei 14.133/2021 , no termos do Ato da Mesa Diretora nº 08/2023 , que fixou o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei Federal nº 14.133/2021 , no âmbito da Câmara Municipal de Pará de Minas.
E por estarem de acordo com as disposições, firmam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor.
Pará de Minas-MG, 15 de março de 2024.
Pela Câmara Municipal: ____________________________________
Vereador Dilhermando Rodrigues Filho
Presidente
Pelo Detentor do Preço Registrado: __________________________________
Representante Legal