Conselho Municipal de Assistência Social
Criado pela Lei Municipal n.º 3296 de 11 de março de 1996
RESOLUÇÃO N.º 02/2024
Aprova a reprogramação e programação de saldos referentes ao ano de 2023 para serem executados no exercício de 2024.
O CMAS no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal n.º 8.742/93, atualizada pela Lei Federal nº 12.435/2011- LOAS, pela Lei Municipal n.º 6.019/2016, de acordo com o Regimento Interno, após deliberação na reunião Ordinária do dia 20 de março de 2024;
Considerando a análise do documento apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a planilha com saldos apresentados em 31 de dezembro de 2023, para o exercício de 2024 – Reprogramação dos Saldos de Recursos Federais e Estaduais:
Parágrafo Único: Seguem valores para reprogramação.
Art. 2º. -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 20 de março de 2024.
MICHEL CARVALHO BARROS
Presidente do CMAS