CASA DOS CONSELHOS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Conselho Municipal de Assistência Social

Criado pela Lei Municipal n.º 3296 de 11 de março de 1996

RESOLUÇÃO N.º 02/2024

Aprova a reprogramação e programação de saldos referentes ao ano de 2023 para serem executados no exercício de 2024.

O CMAS no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal n.º 8.742/93, atualizada pela Lei Federal nº 12.435/2011- LOAS, pela Lei Municipal n.º 6.019/2016, de acordo com o Regimento Interno, após deliberação na reunião Ordinária do dia 20 de março de 2024;

Considerando a análise do documento apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS.

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a planilha com saldos apresentados em 31 de dezembro de 2023, para o exercício de 2024 – Reprogramação dos Saldos de Recursos Federais e Estaduais:

Parágrafo Único: Seguem valores para reprogramação.

Art. 2º. -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 20 de março de 2024.

MICHEL CARVALHO BARROS

Presidente do CMAS

Publicado por: Aglia Campolina Leitão Mendonça
Código identificador: 8743
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
21 de março de 2024 | Edição Nº 525
Prefeitura de Pará de Minas