SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
EDITAL - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 004/2024/SMCCI - PRC 078/2024

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº: 004/2024/SMCCI

PROCESSO (PRC) nº: 78/2024

O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS-MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.313.817/0001-85 com sede à Praça Afonso Pena, 30 – centro, CEP: 35.660-013, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto o CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CADASTRAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS INTERESSADAS EM PROMOVER O APOIO E PATROCÍNIO AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ACADEMIA MUNICIPAL DE DANÇA JULIANA GRASSI, na forma estabelecida neste Edital e seus anexos.

O presente Edital e seus anexos contendo todas as informações poderá ser obtido na íntegra junto ao site oficial do município, disponível em https://www.parademinas.mg.gov.br, ou junto à recepção da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, situada na Praça Torquato de Almeida, nº 26, Centro, nesta cidade, no horário de 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 horas.

1 – DO OBJETIVO

1.1 – O presente procedimento tem por objetivo a seleção das propostas de recebimento de apoio e patrocínio por parte de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado, referentes à manutenção das atividades da Academia Municipal de Dança Juliana Grassi”, incluindo despesas de apresentações artísticas de seus alunos

1.2 – O processo se fundamenta na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 11.676/2021 e será coordenado pela Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio, nomeada pela Portaria nº 21.949/2024.

1.3 – O valor global estimado para o presente procedimento de Credenciamento Público é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) perfazendo em 12 (dez) cotas no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

1.4 – O número de cotas poderá ser ampliado ou reduzido, de acordo com a necessidade, sendo qualquer alteração divulgada previamente, podendo ser assumidas por um ou mais patrocinadores.

2 – DA PARTICIPAÇÃO

2.1 – Os projetos ou ações promovidas pelo Município através da Academia Municipal de Dança Juliana Grassi poderão receber patrocínio ou apoio de pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado ou público.

2.1.1 – O patrocínio e apoio de que trata o item anterior poderá ser utilizado para que sejam operadas para doação de produtos (brindes, objetos, alimentos ou materiais gráficos, uniformes, passagens e deslocamentos), dentre outros.

2.2 – Os interessados deverão encaminhar ao Município, via e-mail indicado no presente instrumento convocatório, sua solicitação de cadastro, juntamente com sua proposta de apoio ou patrocínio e a documentação indicada no presente edital.

2.3 – Todos os interessados que cumprirem os requisitos estabelecidos no presente Edital e seus anexos serão convocados a firmar Termo de Contrato de Patrocínio, respeitados os prazos e as cotas ora estabelecidos.

2.4 – O Município não receberá patrocínio ou apoio de pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado que:

I - não esteja regulamente constituída;

II - esteja omissa no dever de prestar contas de contrato ou parceria anterior;

III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

IV - tenha sido punida com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração ou declaração de inidoneidade;

V - tenha sido definitivamente condenada:

a) por ato de improbidade administrativa;

b) por crime contra a Administração Pública;

VI - possua débito com a Fazenda Municipal.

2.5 – A participação no presente processo implica a integral aceitação pelo proponente de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

2.6 – Fica vedado ao proponente/patrocinador transferir por si próprio as obrigações assumidas perante este Município a terceiros.

2.7 – O proponente/patrocinador não poderá auferir qualquer renda ou receita com o evento patrocinado.

3 – DAS FORMAS E CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:

3.1 – O interessado terá até o dia 04 de abril de 2024 para apresentar sua proposta de apoio ou patrocínio.

3.2 – O interessado deverá encaminhar sua proposta de apoio ou patrocínio para o e-mail faleconosco@parademinas.mg.gov.br, juntamente com a documentação indicada no item 4 deste edital.

3.3 – A proposta deve seguir o modelo disponibilizado no Anexo II do presente Edital, na qual o proponente deverá indicar o valor a ser pago (cota de sua preferência), obedecidas as condições e valores estabelecidos no Projeto Básico, Anexo I deste Edital.

3.4 – As cotas não serão adstritas por ramo de atividade.

3.5 – O proponente poderá participar com quantas cotas for de seu interesse.

3.6 – Os formulários de requerimento e a documentação de patrocínio apresentados serão analisados pela comissão, o que não implica o reconhecimento da condição de patrocinadora, a qual ocorrerá somente após a comprovação de pagamento junto à assinatura do contrato de patrocínio.

3.7 – A formalização do contrato de patrocínio será efetuada com quantos interessados atenderem aos critérios do presente regulamento, os quais passam, após a celebração do referido contrato, a se valer de todos os direitos de patrocinador em conformidade com a cota de patrocínio indicada em seu requerimento.

4 – DA DOCUMENTAÇÃO:

4.1 – Quando o proponente for pessoa física:

  1. Cópia do Documento de Identidade Oficial (Ex.: Carteira de Identidade, CNH, OAB, ou outro similar);

  2. Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

  3. Comprovante de Regularidade Fiscal com a Fazenda Municipal conforme vedação prevista no art. 15, VI do Decreto Municipal no. 11.676/2021

4.2 – Quando o proponente for pessoa jurídica:

  1. Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor do apoiador ou patrocinado devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.

  2. Comprovante de inscrição no CNPJ;

  3. Comprovante de Regularidade Fiscal com a Fazenda Municipal conforme vedação prevista no art. 15, VI do Decreto Municipal no. 11.676/2021

4.3 – É permitida, em ambos os casos, a representação por meio de procurador, mediante a apresentação da respectiva procuração pública ou particular, juntamente com cópia do documento de identidade do outorgante e outorgado.

5 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DA PROPOSTA:

5.1 – A Prefeitura Municipal de Pará de Minas analisará as propostas apresentadas e sua conformidade com os limites estabelecidos no Projeto Básico, Anexo I deste edital.

5.2 – No dia 05 de abril de 2024, às 09:30 horas, a Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio, nomeada pela Portaria nº 21.949, de 2024, se reunirá em sessão pública a ser realizada na Sala de Reuniões da Casa da Cultura, situada no 1º andar do prédio sede da Casa da Cultura, com endereço na Praça Torquato de Almeida, 26, Centro, para a formal análise das propostas encaminhadas pelos interessados, as quais serão impressas, rubricadas pelos membros da comissão e demais presentes e, após, juntadas como parte integrante do processo administrativo.

5.3 – As cotas serão preenchidas por ordem de entrega da documentação (data e hora de registro do e-mail) e tipo de cota a ser escolhida pelo fornecedor.

5.3.1 – A marca do patrocinador ficará vinculada aos eventos da Academia Municipal de Dança Juliana Grassi e não ao prestador de serviço a ser custeado pelo patrocínio. Ou seja, o proponente apresentará sua proposta de valor e caberá à Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio a indicação do prestador ao qual o proponente efetuará o pagamento.

5.3.2 – Uma vez completado o valor determinado de custeio da realização do evento, valor este já estabelecido no Projeto Básico, Anexo I deste Edital, serão desconsideradas eventuais propostas remanescentes, considerando-se a data e horário de seu recebimento.

5.4 – Serão desclassificadas eventuais propostas com quantidade inferior ao mínimo estabelecido por cota no Projeto Básico, Anexo I deste Edital.

5.5 – Após a seleção das ofertas das cotas de patrocínio apresentadas pelas pessoas físicas ou jurídicas interessadas haverá a divulgação das empresas patrocinadoras vencedoras do certame, ocorrendo à adjudicação e homologação.

5.6 – Após a divulgação de que trata o item anterior, os patrocinadores considerados vencedores deverão consultar a Comissão Organizadora do evento para a execução do patrocínio.

6 – DA CONTRAPARTIDA ESPERADA:

6.1 – Na forma prevista neste edital, o patrocinador não receberá qualquer pagamento ou qualquer outro título por parte deste Município, sendo a única contrapartida decorrente do Contrato de Patrocínio ou Apoio a permissão de exploração de publicidade nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

6.2 – O patrocinador deverá se limitar na divulgação de sua propaganda, seu nome ou sua logomarca aos limites estabelecidos neste Edital e seus anexos.

6.3 – Os interessados que tiverem seu requerimento aprovado deverão enviar por e-mail, o qual será informado posteriormente, o logotipo a ser utilizado nos seguintes formatos vetoriais: Adobe Illustrator (.ai) e Encapsulated PostScript (.eps).

7 – DO PAGAMENTO DAS COTAS:

7.1 – Os valores referentes às cotas de patrocínio deverão ser pagos mensalmente até o 5o. (quinto) dia útil referente ao mês de pagamento.

8 – DO CONTRATO DE PATROCÍNIO OU APOIO:

8.1 – Após a comprovação do pagamento de patrocínio ou apoio, o Município formalizará Contrato de Patrocínio ou Apoio com o proponente, obedecidas as disposições contidas no Decreto Municipal nº 11.676/2021.

8.2 – A falta de assinatura do contrato de patrocínio por parte da interessada, e/ou o não pagamento, por qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará em sua eliminação.

8.3 – Como condição para formalização do instrumento contratual, será verificada a regularidade do proponente junto à Fazenda Pública Municipal, sendo a respectiva certidão anexada aos autos.

9 – DAS PENALIDADES

9.1 – Resguardados os procedimentos legais pertinentes, a Administração Pública Municipal aplicará penalidade(s) ao apoiador ou patrocinador conforme a seguir:

9.1.1 – O não pagamento do apoio/patrocínio, antes do efetivo pagamento, implicará na não divulgação do nome do proponente ou de sua marca no referido evento.

9.1.2 – No caso de desistência injustificada do patrocínio ou apoio sem justo motivo, após o pagamento, e que acarrete prejuízo à Administração Pública Municipal, multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato.

9.1.3 – Se cometer falhas ou fraudes durante a execução do objeto, multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato.

9.2 – na hipótese de comportamento inidôneo ou de cometimento de fraude fiscal, suspensão temporária de participar de licitação e de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

9.3 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei 14.133/93, inclusive a responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração Pública Municipal.

9.4 – A multa aplicada deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Pará de Minas, junto à Secretaria Municipal de Gestão Fazendária via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação enviada pela Administração Pública Municipal.

9.5 – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Excelentíssimo Sr. Prefeito.

9.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

9.7 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao apoiador ou patrocinador o contraditório e a ampla defesa.



10 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO:

10.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidades, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão de análises das propostas.

10.2 – Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o apoiador ou patrocinado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a sessão de análise das propostas.

10.3 – Os pedidos de esclarecimentos ou providências deverão ser dirigidos à Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio, podendo, para tanto, ser utilizado o e-mail faleconosco@parademinas.mg.gov.br.

10.4 – As impugnações cabíveis, decorrentes dos atos oriundos da presente licitação, deverão ser fundamentadas e dirigidas à Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio, podendo, para tanto, ser utilizado o e-mail faleconosco@parademinas.mg.gov.br.

10.5 – A não impugnação a este Edital na forma e tempo acima definidos acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.

11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com renúncia de qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.

11.2 – A habilitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente.

11.3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas, ouvida a Procuradoria da Prefeitura Municipal de Pará de Minas.

11.4 – Esclarecimento que o preâmbulo, texto e anexos deste são complementares entre si de modo que qualquer informação que se mencione em um local e se omita em outro é considerado especificado e válido.

11.5 – Fica assegurado à Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio o direito de proceder a exames e outras diligências, a qualquer tempo, na extensão necessária a fim de esclarecer possíveis dúvidas a respeito de quaisquer dos elementos apresentados.

11.6 – Os Requerentes responderão pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as penas da lei.

11.7 – Integram este Edital de Credenciamento os seguintes anexos:

Anexo I – Projeto Básico;

Anexo II – Modelo de Proposta de Apoio ou Patrocínio;

Anexo III – Minuta de Contrato.

Pará de Minas, 20 de fevereiro de 2024.

Glaydston Anderson Felipe

Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio

Portaria nº 21.949/2024

Helton Simão da Silva Chaves

Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio

Portaria nº 21.949/2024

Sérgio Claret Araújo

Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio

Portaria nº 21.949/2024

Andreia Xavier Paulino Oliveira

Secretária Municipal de Cultura e Comunicação Institucional

Elias Diniz

Prefeito Municipal

ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA (Pessoa Física)

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024/SMCCI

PROCESSO Nº 78/2024

Eu, ___________________________________________________________________, com endereço na _____________________________________________________, nº ________, bairro_____________________, Município ____________________________________, inscrita no CPF sob o nº ____________________________, portador da Carteira de Identidade nº ________________, venho apresentar PROPOSTA DE APOIO/PATROCÍNIO para a manutenção das atividades da Academia Municipal de Dança Juliana Grassi, objeto do CHAMAMENTO PÚBLICO DE Nº 004/2024 da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, comprometendo-me a honrar, em caráter irrevogável e irretratável, o compromisso de patrocínio com a aquisição de _________________ (__________________) cotas de patrocínio, no valor total de R$________________________________ (________________________________________________

__________________________________________________________).

Na oportunidade, DECLARO ter conhecimento e aceitar todos os termos e condições do Edital e seus anexos.

LOCAL E DATA, _____________________________________________________________.

ASSINATURA: ______________________________________________________________

ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA (Pessoa Jurídica)

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024/SMCCI

PROCESSO Nº Nº 78/2024

Eu, ___________________________________________________________________, CPF nº _________________ representante da empresa _____________________________________________________________________________________ com endereço na _____________________________________________________, nº ________, bairro_____________________, Município ____________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________________, venho apresentar PROPOSTA DE APOIO/PATROCÍNIO para a para a manutenção das atividades da Academia Municipal de Dança Juliana Grassi, objeto do CHAMAMENTO PÚBLICO DE Nº 004/2024, da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, comprometendo-me a honrar, em caráter irrevogável e irretratável, o compromisso de patrocínio com a aquisição de _________________ (__________________) cotas de patrocínio, no valor total de R$________________________________ (_____________________________________________________________________).

Na oportunidade, DECLARO ter conhecimento e aceitar todos os termos e condições do Edital e seus anexos.

LOCAL E DATA, _____________________________________________________________.

ASSINATURA: ______________________________________________________________

CHAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024/SMCCI

PROCESSO (PRC) Nº 78/2024





MINUTA DE TERMO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº XXX/2024: QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE CULTURA E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E DO OUTRO LADO, O (A)...................................................





Por este instrumento, as partes, de um lado o MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, inscrito no CNPJ sob o n° 18.313.817/0001-85, com sede administrativa localizada na Praça Afonso Pena, n.º 30, bairro Centro, na cidade de Pará de Minas (MG), neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito, Sr. Elias Diniz, portador do CPF n.º 547.483.306-78. doravante denominado PATROCINADO, e de outro, a empresa __________________, inscrito no CNPJ sob o nº ___________, com endereço na Rua/Av___________, nº____, Bairro______, CEP:______, neste ato representado legalmente por ____________, doravante denominado simplesmente de PATROCINADOR, resolvem acordar o presente Contrato de Patrocínio, regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas posteriores alterações e o Decreto Municipal n.º 11.676/2021 de 23 de agosto de 2021, nos termos das seguintes cláusulas e condições.



CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO



1.1 - O presente contrato tem por objeto registrar o patrocínio a ser disponibilizado pelo PATROCINADOR ao PATROCINADO, relativo para a manutenção das atividades da Academia Municipal de Dança Juliana Grassi, incluindo despesas pertinentes à participação de seus alunos em apresentações e eventos.

1.2 - O patrocínio propriamente dito consistirá em R$30.000,00 (trinta mil reais) perfazendo em 12 (doze) cotas, distribuídas pelo período de 12 (doze) meses, no valor unitário por cota de R$2.500 (dois mil e quinhentos reais), conforme segue:



VALOR DA COTA – R$ 2.500,00

BENEFÍCIOS

CONTRAPARTIDA

  1. Ações publicitárias

  2. Publicidade OFF

  3. 4.260 visualizações - diretas

  4. 25.000 visualizações - indiretas

  5. Publicidade ON

  6. 64.000 visualizações - diretas

  7. Mídia espontânea

  8.  

02 pontos publicitários para aplicação da marca

Aplicação da marca em camisas

100 Cartazes tamanho A3

Ação de brand dentro dos eventos

Locução mestre de Cerimônias em eventos

Postagens nas redes oficiais da Prefeitura de Pará de Minas



1.3 – O número de cotas poderá ser ampliado ou reduzido, de acordo com a necessidade/disponibilidade de espaço, sendo qualquer alteração divulgada previamente.

CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO

2.1 - Trata-se da manutenção das atividades da Academia Municipal de Dança Juliana Grassi, incluindo despesas pertinentes à participação de seus alunos em apresentações e eventos.



CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO

3.1 - Promover a realização do Objeto referido na Cláusula Primeira, utilizando para tanto de todos os recursos humanos e materiais necessários;

3.2 - Promover a divulgação do Objeto;

3.3 - Fornecer convites do evento conforme a necessidade do Patrocinador, se for o caso;

3.4 - Providenciar a divulgação do evento em mídias eletrônicas e impressas, em rádios locais e regionais, jornais locais e regionais, conforme proposta comercial apresentada;

3.5 – O PATROCINADO se compromete a utilizar o material disponibilizado título de patrocínio, única e exclusivamente, durante a vigência do contrato.

3.6 - O PATROCINADO se obriga a utilizar a logomarca do PATROCINADOR durante a vigência do contrato, bem como, em quaisquer veiculações de sua imagem, referentes ao evento, independente da mídia utilizada,



CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR

4.1 - O PATROCINADOR se obriga a patrocinar o evento determinado na cláusula 2ª deste contrato, nas condições definidas na cláusula 3 – DO DESCRITIVO DO OBJETO do Projeto Básico.

4.2 – O PATROCINADOR deverá enviar através do e-mail glaydstonfelipe@parádeminas.mg.gov.br o logotipo a ser utilizado nos seguintes formatos vetoriais: Adobe Illustrator (.ai) e Encapsulated PostScript (.eps).



CLÁUSULA QUINTA - DAS LOGOMARCAS

5.1 - A logomarca do PATROCINADOR será utilizada pelo PATROCINADO, durante a vigência do contrato, bem como no material publicitário de divulgação do evento.

5.2 - Não haverá exclusividade da logomarca do PATROCINADOR, sendo permitida a exibição da logomarca de outra empresa, em tamanho proporcional a sua participação.



CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO

8.1 - O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses.



CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

9.1 - A MUNICIPALIDADE, promoverá a publicação do extrato do presente Termo, bem como dos aditivos celebrados, em periódico oficial do Município, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal 14.133/2021.



CLÁUSULA OITAVA - DO COMPROMISSO

8.1 – O PATROCINADOR obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Projeto Básico, passando este a fazer parte integrante deste contrato.



CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA

7.1 – Os valores referentes às cotas de patrocínio deverão ser pagas em até o 5o (quinto) dia do Mês a que se refere o patrocínio.

7.2 – O PATROCINADOR deverá apresentar o comprovante de pagamento do patrocínio para assinatura do contrato, que será previamente agendada.



CLÁUSULA NONA - DO FORO

10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Pará de Minas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.

10.2 - Por estarem às partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 02 (duas) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Pará de Minas (MG), .. de …. de 2024.

Representante legal

PATROCINADOR



Elias Diniz

Prefeito

MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS

PATROCINADO

Testemunhas:

1) __________________________

CPF:



2) __________________________



2) __________________________

CPF:



Publicado por: Rolando Silva Coelho
Código identificador: 8757
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
22 de março de 2024 | Edição Nº 526
Prefeitura de Pará de Minas