SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO N.º 041/2023

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO N.º 041/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A ASSOCIAÇÃO SÃO PAULO APÓSTOLO, CNPJ 02.829.920/0001-42.

O Município de Pará de Minas, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.313.817/0001-85, com sede na Praça Afonso Pena, n.º 30, Centro, Pará de Minas/MG, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Elias Diniz, portador do CPF n.º 547.483.306-78, brasileiro, casado, domiciliado e residente na rua Padre Newton Ambrósio, n.º 274, Jardim Beatriz, Pará de Minas/MG, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representada pelo Sr. Flávio Medina Neto, brasileiro, casado, residente e domiciliado na rua Alagoas, n.º 106, São José, Pará de Minas/MG, órgão integrante da Administração Pública Direta, com sede na rua Acre, n.º 84, São José, Pará de Minas/MG, presente também o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PARÁ DE MINAS, com sede na Casa dos Conselhos Municipais, situada na rua Doutor Cândido, n.º 26, Centro, Pará de Minas/MG neste ato representado pela presidente, Sra. Patrícia Aparecida de Melo Castro, CPF 079.449.816-70, domiciliada e residente na rua Luiz Gonçalves David, n.º 171, Santa Edwirges, Pará de Minas/MG e a ASSOCIAÇÃO SÃO PAULO APÓSTOLO, CNPJ 02.829.920/0001-42, sediada na Rua Padre Zanor, n.º 83, Bairro Dom Bosco, nesta cidade, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ora representada por seu Presidente, Sr. José Rogério de Souza, CPF 484.259.746-15, Carteira de Identidade MG-3.920.744 – SSP/MG, resolvem celebrar o 1º Termo de Apostilamento, regendo-se pelo disposto no Decreto Municipal n.º 9.655, de 1º de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n.º 13.204 de 2015, e mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO APOSTILAMENTO

1.1 – Fora apresentado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), através do Ofício n.º 015/2024, a solicitação para utilização dos rendimentos financeiros, provenientes das aplicações da conta-corrente aberta para execução do Plano de Trabalho referente ao Termo de Fomento n.º 041/2023, com a finalidade de arcar com despesas de prestação de serviços, devidamente previstas no plano de trabalho, sem alteração da natureza do objeto e do valor global da parceria.

1.2 – Em análise, consignou-se que a situação em apreço possui legalidade amparada na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal n.º 9.655, de 1º de dezembro de 2016, e não apresenta quaisquer impedimentos, de cunho legal, que obste o deferimento do pleito formulado, conforme previsto no Art. 31, Capítulo IV – Da Execução da Parceria – Seção III – Das alterações na Parceria, do Decreto Municipal n.º 9.655/2016, que regulamenta a Lei n.º 13.019/2014.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1 – Configura-se como objeto deste Termo de Apostilamento, autorização para utilização dos rendimentos de aplicações disponíveis para arcar com as despesas de prestação de serviços devidamente previstas no Plano de Trabalho referente ao Termo de Fomento n.º 041/2023 firmado entre o município de Pará de Minas e a Associação São Paulo Apóstolo, CNPJ 02.829.920/0001-42. A presidente do CMDCA, através da Resolução 005/2024 de 19 de março de 2024, deliberou pela aprovação da utilização dos rendimentos de aplicações disponíveis, constante no referido Termo de Fomento, visando adequações motivadas a fim de a O.S.C. prosseguir com a execução do Projeto ESPAÇOS ACESSÍVEIS E SEGUROS: PROMOVENDO APRENDIZADO E HIGIENE – que tem como objetivo geral promover a melhoria dos banheiros masculinos e femininos no Projeto Bola de Gude, por meio da implementação estrutural e aprimoramento das condições sanitárias, fortalecendo o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, promover um melhor auxílio diante o programa de escovação, oferecer a higiene adequada antes e após oficinas programadas, ofertar banho para os que possuem necessidades especiais e garantir espaços adequados para que as atividades sejam realizadas com cuidado, zelo e responsabilidade.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RATIFICAÇÕES

3.1 – Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas que integram o Termo de Fomento n.º 041/2023.

E, por estarem assim justos e acordados, as partes firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

Pará de Minas, 21 de março de 2024.

José Rogério de Souza

Presidente da Associação São Paulo Apóstolo

Patrícia Aparecida de Melo Castro

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)

Flávio Medina Neto

Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

ELIAS DINIZ

Prefeito Municipal de Pará de Minas

Publicado por: Raquel Cristina de Sena
Código identificador: 8762
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
22 de março de 2024 | Edição Nº 526
Prefeitura de Pará de Minas