TERMO DE RETIFICAÇÃO
Fica retificado, para os devidos fins, por equívoco na informação do valor informado no Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboração n.º 003/2021, cuja publicação é do dia 06/02/2024, conforme abaixo:
Onde se lê:
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2021, FIRMADO EM 06/04/2021, ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARÁ DE MINAS.
Tendo em vista o permissivo do art. 42, VI e Art. 57 da Lei Federal nº13.019/14 e no Art. 12 do Decreto Municipal nº 9.655/2016, as partes de comum acordo resolvem aditar o termo supracitado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1.ª – Fica prorrogado o prazo de vigência do termo em epígrafe, até 06 de abril de 2025, conforme solicitação e justificativa apresentada pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas, através do Ofício nº 010 de 30 de janeiro de 2024.
CLÁUSULA 2.ª – Em decorrência da prorrogação acima descrita, fica estabelecido o valor deste termo aditivo em R$ 25.878,50 (vinte e cinco mil, oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos).
CLÁUSULA 3.ª – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do termo original que não foram modificadas por este instrumento.
E por estarem assim, justas, assinam as partes o presente termo em 02(duas) vias de igual teor e forma para os mesmos fins.
Pará de Minas, 5 de fevereiro de 2024.
Leia-se:
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2021, FIRMADO EM 06/04/2021, ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARÁ DE MINAS.
Tendo em vista o permissivo do art. 42, VI e Art. 57 da Lei Federal nº13.019/14 e no Art. 12 do Decreto Municipal nº 9.655/2016, as partes de comum acordo resolvem aditar o termo supracitado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1.ª – Fica prorrogado o prazo de vigência do termo em epígrafe, até 06 de abril de 2025, conforme solicitação e justificativa apresentada pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas, através do Ofício nº 010 de 30 de janeiro de 2024.
CLÁUSULA 2.ª – Em decorrência da prorrogação acima descrita, fica estabelecido o valor deste termo aditivo em R$ 310.542,00 (trezentos e dez mil, quinhentos e quarenta e dois reais).
CLÁUSULA 3.ª – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do termo original que não foram modificadas por este instrumento.
E por estarem assim, justas, assinam as partes o presente termo em 02(duas) vias de igual teor e forma para os mesmos fins.
Pará de Minas, 5 de fevereiro de 2024.
É o que tínhamos a retificar.
Pará de Minas, 22 de março de 2024.
FLÁVIO MEDINA NETO
Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social