CÂMARA MUNICIPAL - DIVISÃO DE COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10 / 2024

Processo Licitatório nº 01 / 2024

Pregão Presencial nº 01 / 2024

A Câmara Municipal de Pará de Minas, situada na Avenida Presidente Vargas, nº 1.935, Bairro Senador Valadares, Município de Pará de Minas/MG, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.931.994/0001-77, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Dilhermando Rodrigues Filho, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 01/2024, oriundo do PROCESSO LICITATÓRIO nº 01/2024, para REGISTRO DE PREÇOS nº 01/2024, conforme homologação publicada no dia 09/03/2024 no Diário Oficial do Município, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no edital e sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 10.721/19 e 10.722/19, demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, e em conformidade com as disposições a seguir:

  1. DO OBJETO:

 REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual aquisição de gêneros de alimentação, material de copa e cozinha e material de limpeza e produção de higienização para a Câmara Municipal de Pará de Minas, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra o Edital como Anexo I.

  1. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:

 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, o(s) fornecedor(es) e demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Fornecedor: Supermercado Independência Ltda ME

Razão Social: SUPERMERCADO INDEPENDÊNCIA LTDA ME

CNPJ: 25.175.969/0001-24

Representante Legal: Eduardo Carlos Maia

Endereço: Praça da Independência, nº 142, Loja 1 e 2, bairro: Centro, Pará de Minas/MG, cep: 35660-970.

LOTE 9

Item

Quant.

Unid.

Descrição

 

Marca

 

Valor Unitário

Valor Total

16

2

UN

SUQUEIRA DE VIDRO TRANSPARENTE: Com detalhes no vidro, tampa e pé também em vidro transparente e torneira inox/abs/cromada.

Capacidade mínima de 4,5 litros de bebida.

Dimensões aproximadas (A x L x P): 51cm x 19cm x 19cm.

 

 

 

 

 

Imperial

242,83

485,66

                                                           VALOR TOTAL DO LOTE 9

R$ 485,66

  1. DA VALIDADE DA ATA:

 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.

  1. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:

 4.1. Este instrumento não obriga a Câmara Municipal a adquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.

4.2. A Câmara Municipal fará as aquisições mediante a emissão da respectiva Ordem de Fornecimento, de acordo com a sua necessidade e conveniência.

4.3. As quantidades e os prazos de entrega dos produtos que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Ordem de Fornecimento.

4.4. O envio da Ordem de Fornecimento por e-mail, implica na ciência do fornecedor quanto ao início do prazo para a entrega dos produtos contratados.

4.5. Se o fornecedor se recusar a atender à Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.

  1. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS:

 5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo à Câmara Municipal promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93.

5.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Câmara Municipal convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.2.1. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

5.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Câmara Municipal poderá:

  1. a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
  1. b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.4. Não havendo êxito nas negociações, a Câmara Municipal revogará a ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.5. O registro do fornecedor será cancelado quando:

  1. a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
  1. b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Câmara, sem justificativa aceitável;
  1. c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
  1. d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.

5.5.1. O cancelamento de registros de preços nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” da cláusula 5.5 será formalizado por despacho da Câmara Municipal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.

  1. DAS CONDIÇÕES GERAIS:

 6.1. As condições gerais de fornecimento, tais como os prazos, o local para entrega e recebimento do objeto, a forma de pagamento, as obrigações das partes, as penalidades e as demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e seu anexo I (Termo de Referência).

6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei 8.666/93.

6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, quando houver, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 10, §4º do Decreto Municipal 10.722/19.

 6.4. Aplica-se a Lei 10.520/2002 e subsidiariamente, a Lei nº 8666/93 a esta Ata de Registro de Preços , utilizando-se da opção dada pelo art. 191 da Lei 14.133/2021 , no termos do Ato da Mesa Diretora nº 08/2023 , que fixou o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei Federal nº 14.133/2021 , no âmbito da Câmara Municipal de Pará de Minas.

E por estarem de acordo com as disposições, firmam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor.

Pará de Minas-MG, 18 de março de 2024.

Pela Câmara Municipal:          ____________________________________

                                                       Vereador Dilhermando Rodrigues Filho

                                                                              Presidente

Pelo Detentor do Preço Registrado:   __________________________________

                                                                            Representante Legal

Publicado por: José Carlos Moreira Júnior
Código identificador: 8780
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
23 de março de 2024 | Edição Nº 527
Prefeitura de Pará de Minas