LEI Nº 7.002/2024
Dá nova redação ao artigo 3º da Lei Municipal 6.971/2023, que autoriza o Município de Pará de Minas a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal com outorga de garantia e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas MG aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º – O artigo 3º da Lei Municipal 6.971/2023, que autoriza o Município de Pará de Minas a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal com outorga de garantia e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Optando o município pela garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, às operações de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Parágrafo único. Em caso de insuficiência de parte dos depósitos bancários necessários para a quitação dos encargos contratuais e/ou, ainda, na hipótese de extinção das receitas, a garantia será sub-rogada por fundos ou impostos que venham a substituí-las, durante os prazos do contrato de financiamento autorizado por esta lei.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 22 de março de 2024.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito