SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 7.002/2024

LEI Nº 7.002/2024

Dá nova redação ao artigo 3º da Lei Municipal 6.971/2023, que autoriza o Município de Pará de Minas a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal com outorga de garantia e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Pará de Minas MG aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º – O artigo 3º da Lei Municipal 6.971/2023, que autoriza o Município de Pará de Minas a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal com outorga de garantia e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Optando o município pela garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, às operações de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.

Parágrafo único. Em caso de insuficiência de parte dos depósitos bancários necessários para a quitação dos encargos contratuais e/ou, ainda, na hipótese de extinção das receitas, a garantia será sub-rogada por fundos ou impostos que venham a substituí-las, durante os prazos do contrato de financiamento autorizado por esta lei.



Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Pará de Minas, 22 de março de 2024.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 8781
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
26 de março de 2024 | Edição Nº 528
Prefeitura de Pará de Minas