PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 031/2023, FIRMADO EM 19/07/2023, ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO, CNPJ N.º 33.583.592/0007-66.
Tendo em vista o permissivo do Art. 42, inciso VI, e Art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014 e nos Art. 12 e Art. 31, inciso I, alínea “c” do Decreto Municipal nº 9.655/2016, as partes de comum acordo resolvem aditar o termo supracitado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1.ª – Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo em epígrafe, até 18 de maio de 2025, conforme solicitação e justificativa da Inspetoria São João Bosco constante do Ofício n.º 003/2024, de 29 de fevereiro de 2024, e devidamente autorizado pelo CMDCA por meio da Resolução 007/2024, expedida em 21 de março de 2024.
CLÁUSULA 2.ª – Em decorrência da prorrogação acima descrita, fica estabelecido o valor deste termo aditivo em R$ 22.384,17 (vinte e dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e dezessete centavos).
CLÁUSULA 3.ª – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do termo original que não foram modificadas por este instrumento.
E por estarem assim, justas, assinam as partes o presente Termo Aditivo em 02(duas) vias de igual teor e forma para os mesmos fins.
Pará de Minas, 27 de março de 2024.
Natale Vitali Forti
Inspetoria São João Bosco
Flávio Medina Neto
Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
ELIAS DINIZ
Prefeito Municipal de Pará de Minas