DECRETO N.º 13.433 / 2024
Declara Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Pará de Minas, considerando as diversas áreas afetadas por tempestade local/convectiva (COBRADE 1.3.2.1.4), conforme IN/MI 01/2012 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas-MG, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 79, VI c/c 107, I, alínea “i” da Lei Orgânica do Município e pelo inciso VI do artigo 8.º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012 e;
CONSIDERANDO as fortes tempestades que se abateram sobre o Município de Pará de Minas no mês de março de 2024, especialmente no dia 22 de março de 2024 que ocasionaram severos prejuízos à Municipalidade, especialmente nos locais delineados no Relatório de Ocorrências/Atendimentos oriundo da COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, conforme se extrai do bojo dos autos de processo administrativo próprio;
CONSIDERANDO finalmente as manifestações do Órgão de Defesa Civil do Município, relatando a ocorrência deste desastre, inclusive com diversas pessoas internadas no Sistema Público de Saúde, tendo o evento da natureza causado diversos danos estruturais além de danos diretos ao cidadão, manifestando o referido órgão favoravelmente à declaração do Estado de Calamidade Pública;
DECRETA:
Art. 1.º Fica declarado Estado de Calamidade no âmbito do Município de Pará de Minas, considerando os severos danos causados nas diversas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto e no processo administrativo próprio, em virtude do desastre classificado e codificado como tempestade local/convectiva (COBRADE 1.3.2.1.4).
Art. 2.º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Pará de Minas - COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Pará de Minas – COMPDEC.
Art. 4.º De acordo com o estabelecido no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§ 1.º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2.º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 5.º Com fincas no inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal 14.133/2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 1(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso, com fincas na Lei Federal 14.133/2021.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Pará de Minas, 27 de março de 2024.
HERNANDO FERNANDES DA SILVA
OAB/MG 117.233
ELIAS DINIZ
Prefeito Municipal