DECRETO Nº 12.040/2022
Aprova Plano de Auditoria Interna.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI e o art. 107, inciso I, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aprovado o Plano de Auditoria Interna para o exercício de 2022, na forma do Anexo único deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 27 de abril de 2022.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
Elias Diniz
Prefeito de Pará de Minas
ANEXO ÚNICO
AUDITORIA É UM EXAME SISTEMÁTICO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR UM SETOR, E TEM COMO OBJETIVO AVERIGUAR SE ELAS ESTÃO DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES PLANEJADAS E/OU ESTABELECIDAS ANTERIORMENTE, SE FORAM IMPLEMENTADAS COM EFICÁCIA E SE ESTÃO ADEQUADAS.
A Auditoria de Controle Interno do Município de Pará de Minas apresenta o plano de auditoria interna no qual são planejadas as ações de auditoria e inspeções que serão executadas de setembro de 2019 a dezembro de 2020.
O referido plano aborda as ações que a Auditoria de Controle Interno considera relevantes para a gestão do Município de Pará de Minas sendo conduzidos de acordo com os Princípios Constitucionais.
A auditoria a ser realizada analisam os procedimentos a posteriori de sua realização, e buscam conferir se os princípios básicos da Administração Pública foram devidamente aplicados.
Além da auditoria realizada a posteriori a Auditoria de Controle Interno, atua também de forma preventiva e concomitante.
O sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, Lei 4.320/64 e Lei Complementar 101/00.
No decorrer do exercício de 2020 poderão ser incluídos outros setores para ser objeto da Auditoria Interna.
Para auxiliar nas atividades da Auditoria, a equipe utilizará os acessos aos bancos de dados para fins de consulta, serão também utilizados os registros físicos para subsidiar os trabalhos da Auditoria.
As ações de auditoria planejadas, objetivam verificar o desempenho e a conformidade das unidades executoras, comparando com os preceitos legais e rotinas internas definidas por meio de instruções normativas.
Os trabalhos de maior complexidade ou especialização poderão ter a colaboração técnica de outros servidores municipais, mediante solicitação da Auditoria de Controle Interno do Município de forma justificada e com autorização do Senhor Prefeito.
As auditorias compreenderão:
Análise processual por amostragem em Licitações, Dispensas e Inexigibilidades: verificando a legalidade do processo, a formalidade administrativa, publicidade, dentre outros;
Concessão de Diárias, Adiantamento, Reembolso e sua prestação de contas;
Análise em Contratos e Aditivos, suas publicações e verificação da execução contratual;
Análise em Convênios, Termos de Colaboração, Fomento e Acordo de Cooperação, verificando sua legalidade, seu objetivo e sua prestação de contas;
Almoxarifados: visita in loco para conferência (por amostragem) do estoque físico com o informatizado;
Pessoal: conferência (por amostragem) do cadastro atualizado de pessoal, horas extras e outros;
Contabilidade: conferência da conciliação bancária, encaminhamento de relatórios para o Tribunal de Contas, STN e SIOPE, análise dos percentuais de Educação, Saúde, FUNDEB e conferência documental destas despesas e também os percentuais de Pessoal e Dívida Fundada, controle de receita e despesa entre outros;
Frotas: conferência por amostragem das despesas realizadas com a manutenção dos veículos.
O resultado das atividades da Auditoria será levado ao conhecimento do Senhor Prefeito e dos Secretários Municipais envolvidos nos sistemas para que os mesmos tomem conhecimento e adotem as providências que se fizerem necessárias.
Pará de Minas, 27 de abril de 2022.
Ailton Rodrigues Maia
Auditor de Controle Interno