DECRETO Nº 13.417/2024
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento de JOÃO BOSCO PEREIRA CAMPOS protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-0000778/2024;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 – Artigo 40 do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno Nº 06 e Nº 07 da Quadra 39-F, Bairro São José, Município de Pará de Minas, de propriedade de JOÃO BOSCO PEREIRA CAMPOS, CPF Nº xxx.xxx.xxx-xx, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 06 – Quadra 39-F – Bairro São José – Pará de Minas-MG
Matrícula: 18.674 – Folha 128 – Livro 2-BU do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: JOÃO BOSCO PEREIRA CAMPOS
Descrição: conforme Matrícula Nº 18.674 – Folha 128 – Livro 2-BU do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 07 – Quadra 39-F – Bairro São José – Pará de Minas-MG
Matrícula: 18.675 – Folha 129 – Livro 2-BU do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: JOÃO BOSCO PEREIRA CAMPOS
Descrição: conforme Matrícula Nº 18.675 – Folha 129 – Livro 2-BU do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 06 – Quadra 39-F – Bairro São José – Pará de Minas-MG
Proprietário: JOÃO BOSCO PEREIRA CAMPOS
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N: 7,803,645.2306m e E: 540,118.3109m deste, segue confrontando com - LOTE N° 5 - QUADRA 39F, com os seguintes azimutes e distâncias: 127°43'08" e 30.00 até o vértice 2 de coordenadas N: 7,803,626.866 m e E: 540,142.056m;agora confrontando com RUA MATO GROSSO;217°43'08" e 24.00; até o vértice 3 de coordenadas 7,803,607.881m e 540,127.373m;agora confrontando com - LOTE N° 8 - QUADRA 39F; 307°43'08" e 30.00; até o vértice 4 de coordenadas 7,803,626.235m e 540,103.643’;agora confrontando com - LOTE N° 19 - QUADRA 39F;37°43'08" e 12.00; até o vértice 5 de coordenadas 7,803,635.727m e 540,111.984m;agora confrontando com - LOTE N° 21 - QUADRA N° 39F;37°43'08" e 12.00; até o vértice 1 de coordenadas 7,803,645.2306m e 540,118.3109m;vértice inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00.000000"° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U
Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 07 de março de 2024.
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas