SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO Nº 13.416/2023 APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRENO

DECRETO Nº 13.416/2024

Aprova Desmembramento de Área de Terreno

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;

- considerando o requerimento de FERNANDO VIEIRA DOS SANTOS, protocolado sob Nº PRO-0002130/2023;

- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;

-considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023, Artigo Nº 35 do Plano Diretor do Município;

- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica desmembrada a ÁREA 1 da QUADRA C-16, situado no Bairro Vila Maria – 2ª Etapa, Município de Pará de Minas-MG, de propriedade de FERNANDO

VIEIRA DOS SANTOS, CPF Nº xxx.xxx.xxx-xx e sua mulher GINA FERNANDA LOPES DOS SANTOS, CPF xxx.xxx.xxx-xx, conforme abaixo especificados:

ÁREA DESMEMBRANDA:

ÁREA 1 – Quadra C-16Bairro VILA MARIA – 2ª ETAPA – Pará de Minas-MG

Matrícula: 45.998 Ficha 01 Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: FERNANDO VIEIRA DOS SANTOS E GINA FERNANDA LOPES DOS SANTOS

Área: 4.439,70

Descrição: Conforme Matrícula N.º 45.998 Ficha 01 Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Benfeitorias:

Uma casa de Residência e Garagem com 386,59m² de área construída;

Um barracão de serviço e quarto para empregada com 66,50m² de área construída;

Um galinheiro com 69,22m² de área construída;

Uma casa de bonecas com 11,04m² de área construída;

Uma garagem para motos com 10,50m² de área construída;

ÁREAS DESMEMBRADAS:

ÁREA 1A – Quadra C-16Bairro VILA MARIA – 2ª ETAPA – Pará de Minas-MG

Proprietário: FERNANDO VIEIRA DOS SANTOS E GINA FERNANDA LOPES DOS SANTOS

Área: 2.675,04

Descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.802.688,17m e E 543.326,12m; deste segue confrontando com a Rua Mirian Varela Marinho com azimute de 141°35'19" por uma distância de 40,10m até o vértice P02, de coordenadas N 7.802.656,75m e E 543.351,04m; deste, à direita, segue confrontando com a Faz. Sítio das Flores Terra do Feijão - Prop. de Carlos Alberto de Melo Franco dos Santos com azimute de 220°22'44" por uma distância de 10,77m até o vértice P03, de coordenadas N 7.802.648,54m e E 543.344,05m; deste segue, com azimute de 228°20'33" por uma distância de 18,68m até o vértice P04, de coordenadas N 7.802.636,13m e E 543.330,10m; deste segue, com azimute de 244°09'30" por uma distância de 22,06m até o vértice P05, de coordenadas N 7.802.626,51m e E 543.310,24m; deste segue, com azimute de 252°01'27" por uma distância de 12,95m até o vértice P05A, de coordenadas N 7.802.622,52m e E 543.297,93m; deste, à direita, segue confrontando com a área 1-B, com azimute de 331°28'11" por uma distância de 42,48m até o vértice P10, de coordenadas N 7.802.659,84m e E 543.277,64m; deste á direita, segue confrontando com a área desmembrada 2, com azimute 59°41'41" por uma distância de 56,13m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 203,17 m.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Benfeitorias: Uma casa de residência e garagem com 386,59m² de área construída

ÁREA 1B – Quadra C-16Bairro VILA MARIA – 2ª ETAPA – Pará de Minas-MG

Proprietário: FERNANDO VIEIRA DOS SANTOS E GINA FERNANDA LOPES DOS SANTOS

Área: 1.764,66

Descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P10, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.802.659,84m e E 543.277,64m; deste segue confrontando com a área 1A, com azimute de 151°28'11" por uma distância de 42,48m até o vértice P05A, de coordenadas N 7.802.622,52m e E 543.297,93m; deste à direita, segue confrontando com a Faz. Sítio das Flores Terra do Feijão - Prop. de Carlos Alberto de Melo Franco dos Santos, com azimute de 252°01'27" por uma distância de 4,26m até o vértice P06, de coordenadas N 7.802.621,20m e E 543.293,87m; deste segue, com azimute de 257°40'40" por uma distância de 24,48m até o vértice P07, de coordenadas N 7.802.615,98m e E 543.269,96m; deste segue, com azimute de 263°54'34" por uma distância de 28,18m até o vértice P08, de coordenadas N 7.802.613,14m e E 543.243,38m; deste, a direita, segue confrontando com a Rua do Recreio, com azimute de 332°20'48" por uma distância de 18,25m até o vértice P09, de coordenadas N 7.802.633,53m e E 543.232,69m; deste, a direita, segue confrontando com a área desmembrada 2, com azimute 59°39'51" por uma distância de 52,10m até o vértice P10, de coordenadas N 7.802.659,84m e E 543.277,64m ponto inicial da descrição deste perímetro de 173,07 m.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Benfeitorias:

Um barracão de serviço e quarto de empregada com 66,50m² de área construída;

Um galinheiro com 69,22m² de área construída;

Uma casa de bonecas com 11,04m² de área construída;

Uma garagem para motos com 10,50m² de área construída;

Art. 2°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Nº 13.234/2023 de 06 de dezembro de 2023.

Art. 4As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.

Art. 5Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 07 de março de 2024.

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 8856
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
03 de abril de 2024 | Edição Nº 532
Prefeitura de Pará de Minas